Governo Municipal publica novo decreto Nº 10/2020
terça-feira, 31 de março de 2020
Governo Municipal publica novo decreto em 31/03/2020
DECRETO Nº 10/2020
Art. 1º – ficam suspensas, no âmbito do Município de Correntes as aulas nas escolas municipais por prazo indeterminado, bem como as atividades no centro de convivência de idosos e o atendimento ao público no Instituto Municipal de Previdência, preservando assim a possibilidade de contração do vírus nos cidadãos dentro da faixa etária mais vulnerável.
Confira na íntegra:
DECRETO Nº 10/2020
EMENTA: Regulamenta, no âmbito do Município das Correntes, medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, conforme previsto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CORRENTES PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, de acordo com da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO que a Organização Mundial da Saúde – OMS classificou, em 11 de março de 2020, que o COVID-19, nova doença causada pelo novo coronavírus (denominado SARS-CoV-2), é uma pandemia;
CONSIDERANDO a altíssima capacidade de contágio por cada pessoa doente com o COVID-19 na transmissão desse vírus;
CONSIDERANDO que, a cada dia, têm se confirmado novos casos de pessoas contaminadas com o COVID-19 em todo o território nacional;
CONSIDERANDO a elevada taxa de mortalidade que se agrava entre idosos, pessoas com ·doenças crônicas e crônicas e imunodeprimidas;
CONSIDERANDO a Portaria nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que declara Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV), bem como a Portaria nº 356, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO a recomendação do Ministério da Saúde, transmitida em 13 de março de 2020, para que, durante o atual período de emergência na saúde pública, fossem adiados ou cancelados eventos de massa governamentais, esportivos, culturais, e/ou políticos, bem como cruzeiros turísticos;
CONSIDERANDO que, nos termos do art. 196 da Constituição Federal de 1988, a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;
CONSIDERANDO o teor da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019;
RESOLVE:
Art. 1º – ficam suspensas, no âmbito do Município de Correntes as aulas nas escolas municipais por prazo indeterminado, bem como as atividades no centro de convivência de idosos e o atendimento ao público no Instituto Municipal de Previdência, preservando assim a possibilidade de contração do vírus nos cidadãos dentro da faixa etária mais vulnerável.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito das Correntes – PE, em 31 de março de 2020.
Edimilson da Bahia de Lima Gomes
Prefeito
Comunicado da Prefeitura das Correntes
sexta-feira, 27 de março de 2020
Prefeito Edimilson da Bahia publica novo decreto nº 09/2020
sexta-feira, 27 de março de 2020
DECRETO Nº 09/2020
EMENTA: Regulamenta, no âmbito do Município das Correntes, medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, conforme previsto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CORRENTES PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, de acordo com da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO que a Organização Mundial da Saúde – OMS classificou, em 11 de março de 2020, que o COVID-19, nova doença causada pelo novo coronavírus (denominado SARS-CoV-2), é uma pandemia;
CONSIDERANDO a altíssima capacidade de contágio por cada pessoa doente com o COVID-19 na transmissão desse vírus;
CONSIDERANDO que, a cada dia, têm se confirmado novos casos de pessoas contaminadas com o COVID-19 em todo o território nacional;
CONSIDERANDO a elevada taxa de mortalidade que se agrava entre idosos, pessoas com ·doenças crônicas e crônicas e imunodeprimidas;
CONSIDERANDO a Portaria nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que declara Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV), bem como a Portaria nº 356, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO a recomendação do Ministério da Saúde, transmitida em 13 de março de 2020, para que, durante o atual período de emergência na saúde pública, fossem adiados ou cancelados eventos de massa governamentais, esportivos, culturais, e/ou políticos, bem como cruzeiros turísticos;
CONSIDERANDO que, nos termos do art. 196 da Constituição Federal de 1988, a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;
CONSIDERANDO o teor da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019;
CONSIDERANDO Decreto nº 48.857, DE 25 de março de 2020.
RESOLVE:
Art. 1º – Resolve permitir à abertura de lojas de material de construção e prevenção de incêndio para aquisição de produtos necessários à execução de serviços urgentes, por meio de entrega em domicílio e/ou como ponto de coleta.
Art. 2º – Fica permitido os serviços urgentes de manutenção predial e prevenção de incêndio.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito das Correntes – PE, em 27 de março de 2020.
Edimilson da Bahia de Lima Gomes
Prefeito
Publicação de novo decreto municipal nº 08/2020
terça-feira, 24 de março de 2020
Prefeito Edimilson da Bahia publica novo Decreto Nº 007/2020
sábado, 21 de março de 2020
Prefeito Edimilson da Bahia publica novo Decreto Nº 007/2020, altera o Decreto Nº 006/2020 e dá outras providências. Confira :
DECRETO Nº 007/2020
EMENTA: Altera o decreto nº 06/2020 e dá outras providencias Regulamentando, no âmbito do Municipio das Correntes, medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, conforme previsto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DAS CORRENTES, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Constituição Federal, pela Constituição do Estado de Pernambuco e pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a imperiosa necessidade de intensificação das ações contra o COVID-19
CONSIDERANDO a altíssima capacidade de contágio por cada pessoa doente com o COVID19 na transmissão desse virus;
CONSIDERANDO que, a cada dia, têm se confirmado novos casos de pessoas contaminadas com o COVID-19 em todo o território nacional
CONSIDERANDO a elevada taxa de mortalidade que se agrava entre idosos, pessoas com doenças crônicas e crônicas e imunodeprimidas:
CONSIDERANDO a Portaria no 188, de 3 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que declara Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV), bem como a Portaria no 356, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei no 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importancia internacional decorrente do coronavirus (COVID-19);
DECRETA:
Art. 1o Fica determinada, a partir de 21 de março de 2020 a suspensão por tempo indeterminado das atividades do comércio, feiras de rua e demais estabelecimentos sediados no municipio das Correntes, tanto na sede como nos distritos pertencentes ao município.
Parágrafo único. Excetuam-se da suspensão de que trata o caput, os mercadinhos, supermercados, farmácias, padarias, casas de ração animal, depósitos de água mineral e gás, postos de gasolina provedores de internet obedecendo o disposto no art. 3o deste decreto.
Art. 2° Fica determinada a suspensão por tempo indeterminado de obras e serviços de engenharia particulares ou os serviços públicos que não guardem relação com a saúde publica, como hospitais, abastecimento de água, gás, energia, internet e recolhimento de residuos sólidos.
Art. 3o modifica o art. 1° do decreto no 06/2020 Ficando suspensos, no âmbito do Municipio de Correntes, eventos de qualquer natureza com público superior a 30 (trinta) pessoas.
Art. 4° Os serviços públicos essenciais serão mantidos, devendo haver escala de serviço para a redução do contingente, ficando a administração municipal encarregada de prover tais serviços dentro de regime de expediente interno, ou seja, sem atendimento ao público.
Art. 5o Ficam suspensas as viagens de servidores municipais a serviço do Municipio de Correntes para deslocamentos fora do territorio do municipio.
31Os deslocamentos poderão ser excepcionalmente autorizados pelo Prefeito, após justificativa formal da necessidade da viagem a ser elaborada pelo respectivo Secretário da pasta interessada com antecedencia minima de 05 (cinco) dias.
Art. 6o Servidores que apresentem sintomas ou que estejam dentro do grupo de risco estabelecido pela OMS e Ministério da Saúde, deverão ficar em quarentena visando a mitigação dos efeitos de contágio do COVID-19.
Art. 7. Este Decreto entra em vigor na data sua publicação e produzirá efeitos enquanto perdurar o estado de emergência em saude causado pelo coronavirus, sem prejuízo das determinações anteriores que não foram alteradas por este Decreto. Correntes, 21 de março de 2020
EDIMILSON DA BAHIA DE LIMA GOMES
PREFEITO DAS CORRENTES
Publicação do Decreto 06/2020
sexta-feira, 20 de março de 2020
Prefeitura das Correntes publica novo decreto, com medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus
Art. 1º – resolve suspender, no âmbito do Município de Correntes, eventos de qualquer natureza com público superior a 50 (cinquenta) pessoas.
Art. 2º – resolve suspender a partir do dia 23 de março de 2020 o transporte alternativos do Município das Correntes-PE, que prestam serviços de deslocamentos de passageiros, de: CORRENTES/GARANHUNS-PE e CORRENTES/MACEIÓ-AL por tempo indeterminado.
Confira a publicação completa do Decreto Municipal :
DECRETO Nº 06/2020
EMENTA: Regulamenta, no âmbito do Município das Correntes, medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, conforme previsto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CORRENTES PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, de acordo com da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO que a Organização Mundial da Saúde – OMS classificou, em 11 de março de 2020, que o COVID-19, nova doença causada pelo novo coronavírus (denominado SARS-CoV-2), é uma pandemia;
CONSIDERANDO a altíssima capacidade de contágio por cada pessoa doente com o COVID-19 na transmissão desse vírus;
CONSIDERANDO que, a cada dia, têm se confirmado novos casos de pessoas contaminadas com o COVID-19 em todo o território nacional;
CONSIDERANDO a elevada taxa de mortalidade que se agrava entre idosos, pessoas com ·doenças crônicas e crônicas e imunodeprimidas;
CONSIDERANDO a Portaria nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que declara Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV), bem como a Portaria nº 356, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO a recomendação do Ministério da Saúde, transmitida em 13 de março de 2020, para que, durante o atual período de emergência na saúde pública, fossem adiados ou cancelados eventos de massa governamentais, esportivos, culturais, e/ou políticos, bem como cruzeiros turísticos;
CONSIDERANDO que, nos termos do art. 196 da Constituição Federal de 1988, a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;
CONSIDERANDO o teor da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019;
CONSIDERANDO o Decreto 48.809, de 14 de março de 2020, do Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 04/2020 de 16 de março de 2020, Art. 3º.
RESOLVE:
Art. 1º – resolve suspender, no âmbito do Município de Correntes, eventos de qualquer natureza com público superior a 50 (cinquenta) pessoas.
Art. 2º – resolve suspender a partir do dia 23 de março de 2020 o transporte alternativos do Município das Correntes-PE, que prestam serviços de deslocamentos de passageiros, de: CORRENTES/GARANHUNS-PE e CORRENTES/MACEIÓ-AL por tempo indeterminado.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Correntes – PE, em 20 de março de 2020.
Edimilson da Bahia de Lima Gomes
Prefeito
Prefeito Edimilson da Bahia decreta suspensão do Transporte Fora do Domicílio (TFD)
quarta-feira, 18 de março de 2020
DECRETO Nº 05/2020
EMENTA: Dispões sobre a suspensão do Transporte Fora do Domicilio TFD, da Secretária Municipal de Saúde e dá outras providencias.
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CORRENTES PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, de acordo com da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a ocorrência da pandemia do CORONAVÍRUS ou COVID-19 no Estado de Pernambuco, com casos já confirmados em Recife, a Secretária Municipal de Saúde das Correntes-PE suspende temporariamente a ida de pacientes do TFD para realização de consultas a partir do dia 18 de março de 2020, na capital pernambucana.
CONSIDERANDO o atendimento de urgências, nos casos de quimioterapia, radioterapia, hemodiálise.
DECRETA:
Art. 1º – Fica decretada “SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA” no município de CORRENTES/PE, a partir de 18 de março de 2020, em decorrência da pandemia do CORONAVÍRUS ou COVID-19 no Estado de Pernambuco, na cidade de Recife.
PARAGRAFO ÚNICO – Em face da situação, a Secretária Municipal de Saúde de Correntes-PE, suspenderá temporariamente a ida de pacientes do TFD para realização de consultas a partir do dia 18 de março de 2020.
Art. 2º Fica suspenso o deslocamento de paciente com Tratamento Fora do Domicílio – TFD, com exceção dos pacientes portadores de câncer, tratamento de hemodiálise e radioterapia.
Art. 3º Fica determinado aos Secretários Municipais a estrita observância e cumprimento das disposições contidas no presente Decreto, ficando a seu encargo a expressa liberação de veículos oficiais, desde que para atender serviços de extrema necessidade e urgência.
Art. 4º Ficam mantidas todas as atividades ordinárias e rotinas administrativas das demais Secretarias e órgãos do Poder Executivo, que não impliquem em aglomerações, ficando estas responsáveis para realizar triagens e manter a distância de 2 metros de cada pessoa, mantendo a higiene constante do local, como também pessoal.
Art. 5º As medidas adotadas pelo presente Decreto terão validade enquanto persistir a pandemia de CORONAVÍRUS no âmbito Nacional.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Correntes – PE, em 18 de março de 2020.
Edimilson da Bahia de Lima Gomes
Prefeito
Prefeito Edimilson da Bahia decreta medidas temporárias no combate ao coronavírus
segunda-feira, 16 de março de 2020
DECRETO Nº 04/2020
Regulamenta, no âmbito do Município
das Correntes, medidas temporárias
para enfrentamento da emergência de
saúde pública de importância
internacional decorrente do
coronavírus, conforme previsto na Lei
Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de
2020.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DAS CORRENTES, Estado de Pernambuco, no uso das
atribuições que lhes são conferidas pela Constituição Federal, pela Constituição do Estado de
Pernambuco e pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO que a Organização Mundial da Saúde – OMS classificou, em 11 de março
de 2020, que o COVID-19, nova doença causada pelo novo coronavírus (denominado SARS-
CoV-2), é uma pandemia;
CONSIDERANDO a altíssima capacidade de contágio por cada pessoa doente com o COVID-
19 na transmissão desse vírus;
CONSIDERANDO que, a cada dia, têm se confirmado novos casos de pessoas contaminadas
com o COVID-19 em todo o território nacional;
CONSIDERANDO a elevada taxa de mortalidade que se agrava entre idosos, pessoas com
·doenças crônicas e crônicas e imunodeprimidas;
CONSIDERANDO a Portaria nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que
declara Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) em decorrência da
Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV), bem como a Portaria nº 356, de 11 de
março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº
13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência
de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO a recomendação do Ministério da Saúde, transmitida em 13 de março de
2020, para que, durante o atual período de emergência na saúde pública, fossem adiados ou
cancelados eventos de massa governamentais, esportivos, culturais, e/ou políticos, bem como
cruzeiros turísticos;
CONSIDERANDO que, nos termos do art. 196 da Constituição Federal de 1988, a saúde é
direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem
à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e
serviços para sua promoção, proteção e recuperação;
CONSIDERANDO o teor da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe
sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância
internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019;
CONSIDERANDO o Decreto 48.809, de 14 de março de 2020, do Estado de Pernambuco;
DECRETA:
Art. 1º Este Decreto dispõe sobre medidas temporárias a serem adotadas, no âmbito do
Município das Correntes, para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do
coronavírus.
Art. 2º Para o enfrentamento da emergência de saúde a que se refere o art. 12, poderão ser
adotadas as seguintes medidas:
I – isolamento;
II – quarentena;
III – determinação de realização compulsória de:
a) exames médicos;
b) testes laboratoriais;
c) coleta de amostras clínicas;
d) vacinação e outras medidas profiláticas;
e) tratamentos médicos específicos;
IV – estudo ou investigação epidemiológica;
V – exumação, necropsia, cremação e manejo de cadáver; e
VI – requisição de bens, serviços e produtos de pessoas naturais e jurídicas, hipótese em que
será garantido o pagamento posterior de indenização justa.
§ 1º Para os fins deste Decreto, considera-se:
I – isolamento: separação de pessoas e bens contaminados, transportes e bagagens no âmbito
intermunicipal, mercadorias e outros, com o objetivo de evitar a contaminação ou a propagação
do coronavírus; e
lI – quarentena: restrição de atividades ou separação de pessoas suspeitas de contaminação das
demais que não estejam doentes, ou ainda bagagens, contêineres, animais e meios de transporte,
no âmbito de sua competência, com o objetivo de evitar a possível contaminação ou a
propagação do coronavírus.
§ 2º A requisição administrativa, a que se refere o inciso VI, deverá garantir ao particular o
pagamento de justa indenização e observar-se-á o seguinte:
1 – terá suas condições e requisitos definidos em portaria do Secretário de Saúde e envolverá, se for o caso ;
a) hospitais, clínicas e laboratórios privados, independente da celebração de contratos
administrativos; e
b) profissionais de saúde e hipótese que não acarretará a formação de vinculo estatutário ou
empregatício com a administração pública.
II – a vigência não poderá exceder duração da emergência de saúde pública decorrente do
coronavírus.
§ 3º A adoção de medidas para viabilizar o tratamento e/ou obstar a contaminação ou a
propagação deverá guardar proporcionalidade com a extensão da situação de emergência.
Art. 3º Ficam suspensos, no âmbito do Município de Correntes, eventos de qualquer natureza
com público superior a 250 (duzentos e cinquenta) pessoas.
Parágrafo único. Os jogos, caso mantidos, deverão ocorrer sem a participação de público ou
torcida.
Art. 4º Ficam suspensas, no âmbito do Município de Correntes as aulas nas escolas municipais
pelo prazo inicial de 15 (quinze) dias, bem como as atividades no centro de convivência de
idosos e o atendimento ao público no Instituto Municipal de Previdência, preservando assim a
possibilidade de contração do vírus nos cidadãos dentro da faixa etária mais vulnerável.
Art. 5º Ficam suspensas as viagens de servidores municipais a serviço do Município de
Correntes para deslocamento no território nacional ou no exterior.
§ 1º Os deslocamentos poderão ser excepcionalmente autorizados pelo Prefeito, após
justificativa formal da necessidade da viagem a ser elaborada pelo respectivo Secretário da pasta
interessada, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias.
§ 2º Todo servidor municipal que retornar do exterior, seja por gozo de férias ou eventuais
licenças, deverá efetuar comunicação imediata à Secretaria Municipal de Saúde e permanecer
em isolamento domiciliar por 7 (sete) dias, mesmo que não apresente qualquer sintoma
relacionado ao COVID-19, devendo aguardar orientações da referida Secretaria.
Art. 6º Fica autorizada a realização de despesas, inclusive com dispensa de licitação, para a
contratação de profissionais e pessoas jurídicas da área de saúde, aquisição de medicamentos,
leitos de UTI e outros insumos.
Art. 7º As ações e os serviços públicos de saúde voltados à contenção da emergência serão
articulados pela Secretaria de Saúde e poderão contar com a participação dos demais órgãos e
entidades da Administração Pública Municipal.
Art. 8º A tramitação de processos referentes às matérias veiculadas neste Decreto correrá em
regime de urgência e terá prioridade em todos os órgãos e entidades do Município de Correntes.
Art. 9º. Fica autorizada a abertura de crédito suplementar para a adoção das medidas pela
Secretaria de Saúde com o objetivo de conter a emergência do coronavírus, observados os
limites previstos na Lei Orçamentária Anual e na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 10º As medidas previstas neste Decreto serão avaliadas permanentemente pela Secretaria
de Saúde, que poderá adotar providências adicionais necessárias ao enfrentamento do
coronavírus.
Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data sua publicação e produzirá efeitos enquanto
perdurar o estado de emergência em saúde causado pelo coronavirus.
EDIMILSON DA BAHIA DE LIMA GOMES
PREFEITO DAS CORRENTES