DECRETO MUNICIPAL Nº 25/2024 – RECADASTRAMENTO DOS SERVIDORES ATIVOS E INATIVOS .

sexta-feira, 18 de outubro de 2024


DECRETO MUNICIPAL Nº 25/2024

Ementa: “Dispõe sobre realização de recadastramento dos servidores ativos e inativos (IPSEC), visando à atualização ou confirmação dos dados cadastrais na base de dados do Sistema de Folha de Pagamento e informação do E-Social.”

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CORRENTES, no uso de suas atribuições, e no estrito cumprimento ao que determina a Lei Orgânica Municipal e em consonância ao art. 37 da Constituição Federal,

Considerando a necessidade de atualização de dados cadastrais dos servidores públicos efetivos e inativos da Administração Municipal Direta e Indireta, inclusive fundacional, e inativos e pensionistas do IPSEC;

Considerando o Art. 9º, II da Lei Federal nº. 10.887, de 18 de junho de 2004, que determina o recenseamento previdenciário dos Ativos, Inativos e Pensionistas;

Considerando que para esse fim se faz necessário a identificação do servidor, do perfil funcional, de sua lotação, seu enquadramento funcional, bem como outras informações fundamentais para os regimes previdenciários, Sistema de Folha de Pagamento e as informações enviadas ao e-Social do governo federal;

Considerando que o processo de atualização dos dados dos servidores não gerará despesas para o município;

DECRETA:

Art. 1º – Ficam estabelecidos, nos termos deste Decreto, as normas e procedimentos para a realização do recadastramento, abrangendo todos os servidores públicos do Regime Próprio e INSS da administração municipal direta, indireta, fundacional e autárquica, além dos inativos e pensionistas do IPSEC.

§1º – O recadastramento deverá ser realizado entre o período de 05 de novembro a 25 de novembro de 2024, conforme a Instrução Normativa 001/2024 da Secretaria Municipal de Administração.

§2º – O servidor municipal, obrigatoriamente, prestará informações, quando solicitado, mesmo em licença, afastamento ou por qualquer motivo que esteja ausente de suas atividades.

Art. 2º – Para fins de atualização do cadastro, será obrigatória a apresentação dos seguintes documentos:

a) Foto atualizada para documentos (arquivo digital);
b) Cartão do CPF;
c) Número do PIS/PASEP;
d) Carteira de Identidade (RG);
e) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), física ou digital;
f) Título de Eleitor e comprovante da última votação;
g) Carteira de Identidade Profissional e Registro no Conselho de Classe, com comprovante de regularidade (anuidade ou certidão), quando exigido para o cargo;
h) Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação;
i) Carteira Nacional de Habilitação (CNH), se aplicável;
j) Certidão de Nascimento ou Casamento, conforme o caso;
k) RG e CPF dos dependentes (cônjuge e filhos menores);
l) Certidão de Efetivo Exercício Profissional;
m) Comprovante de residência atualizado;
n) Comprovação de graus de escolaridade.

§1º – Para os segurados e dependentes inválidos beneficiários de aposentadoria por invalidez e pensão por morte, será solicitada a comprovação de invalidez.

§2º – Quando o titular do benefício (aposentado ou pensionista) estiver impossibilitado de comparecer pessoalmente, os dados cadastrais poderão ser enviados por representante legal ou procurador com procuração autenticada.

§3º – Os órgãos de Recursos Humanos da Administração Municipal deverão fornecer segunda via de documentos funcionais necessários para o cumprimento deste Decreto.

§4º – Ficam aprovados os modelos constantes deste Decreto.

Art. 3º – A entrega dos documentos por representante legal ou procurador somente será aceita nas seguintes hipóteses:

I – Afastamento do servidor para qualificação profissional fora do país, mediante documento comprobatório e autorização para o afastamento;
II – Residência do servidor inativo ou pensionista em outro estado ou fora da região, mediante apresentação de Atestado de Vida e residência expedido por Órgão de Segurança Pública do local de residência;
III – Dificuldade de locomoção devido a problemas de saúde, comprovada por atestado médico.

Parágrafo Único: O inativo e os pensionistas que residirem fora da região apresentarão declaração de vida e residência atualizada, assinada e autenticada, e nomearão procurador público para representá-los no IPSEC.

Art. 4º – Os órgãos e entidades da administração municipal deverão participar do recadastramento, facilitando a divulgação e cumprindo o disposto neste Decreto.

Art. 5º – Informações sobre o recadastramento poderão ser obtidas na página da Prefeitura Municipal ou por telefone: (87) 3772-1147 / 3772-1247 / 98143-0439.

Art. 6º – Caso sejam identificados indícios de irregularidades no recadastramento, o setor responsável deverá instaurar processo administrativo e, se necessário, informar as autoridades competentes.

Art. 7º – O departamento de Recursos Humanos será responsável pela execução do recadastramento.

§1º – Os locais, condições e documentos necessários serão definidos por meio de ato normativo próprio.

Art. 8º – O Secretário de Administração, através do setor de Recursos Humanos, está autorizado a expedir atos normativos complementares para a plena execução deste Decreto.

Art. 9º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Correntes-PE, 18 de outubro de 2024.

Hugo César Gomes Galvão
Prefeito

Outubro Rosa

sexta-feira, 18 de outubro de 2024


O Outubro Rosa é uma campanha mundial de conscientização sobre a importância da prevenção e do diagnóstico precoce do câncer de mama. Celebrada durante o mês de outubro, a iniciativa busca informar a população, especialmente as mulheres, sobre a necessidade de realizar exames regulares, como a mamografia, e de adotar hábitos saudáveis que podem reduzir os riscos da doença. A campanha também promove o apoio emocional às pessoas que enfrentam o câncer de mama e suas famílias, destacando o valor da solidariedade e da informação para a superação.

DECRETO Nº 24/2024

quinta-feira, 10 de outubro de 2024


DECRETO Nº 24/2024

EMENTA: Declara ponto facultativo, exclusivamente para os servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação de Correntes-PE, nos dias 14 e 15 de outubro de 2024, em homenagem ao “Dia do Professor”, e dá outras providências correlatas.

O Prefeito do Município de Correntes, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, previstas no Art. 58, inciso IV,

CONSIDERANDO que, nos termos do Decreto Federal nº 52.682, de 14 de outubro de 1963, o “Dia do Professor” (15 de outubro) é declarado feriado escolar;

CONSIDERANDO que o dia 14 de outubro, segunda-feira, está situado entre duas datas importantes do calendário nacional (dias 12 e 15 de outubro);

CONSIDERANDO que o total de dias letivos da rede municipal de ensino para 2024 contempla 2 (dois) dias além do mínimo previsto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;

CONSIDERANDO que a suspensão das aulas nos dias 14 e 15 de outubro não acarretará prejuízo para os alunos,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados ponto facultativo, exclusivamente para os servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação, os dias 14 e 15 de outubro de 2024, em homenagem ao “Dia do Professor”.

Parágrafo único. Nos dias referidos no caput deste artigo, não haverá aulas nos estabelecimentos de ensino da rede municipal.

Art. 2º A Secretaria Municipal de Educação de Correntes/PE deverá adotar as providências cabíveis para informar os pais ou responsáveis pelos alunos acerca do disposto neste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CORRENTES, em 10 de outubro de 2024.

HUGO CÉSAR GOMES GALVÃO

Prefeito.

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DECRETO Nº 021/2024 – PONTO FACULTATIVO DIA 30/09

terça-feira, 24 de setembro de 2024


DECRETO Nº 21/2024

EMENTA: Estabelece ponto facultativo nas repartições públicas da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Correntes, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, previstos no Art. 58, inciso IV.

DECRETA:

Art. 1º- Fica considerado ponto facultativo para as repartições públicas da Administração Direta e Indireta o dia 30 de setembro de 2024, em virtude da realização da Festa Multicultural CORRIETA/2024.

Parágrafo Único: o ponto facultativo, constante no caput deste artigo não se estenderá aos serviços de Saúde e Coleta de Lixo, tendo tal serviço essencial à população dos quais não se admite paralisações.

Art. 2 º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CORRENTES, em 24 de setembro de 2024.

HUGO CÉSAR GOMES GALVÃO
Prefeito.

DECRETO Nº 020/2024 – ANTECIPAÇÃO DA FEIRA LIVRE

terça-feira, 24 de setembro de 2024


DECRETO Nº 020/2024

EMENTA: Estabelece a antecipação da Feira Livre da Sede do Município de Correntes-PE.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CORRENTES, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, conforme o disposto no Art. 58, inciso IV,

DECRETA:

Art. 1º – Fica antecipada a Feira Livre da Sede do Município de Correntes, do dia 28 de setembro de 2024 para o dia 27 de setembro de 2024, em virtude da Festa Multicultural CORRIETA/2024.

PARÁGRAFO ÚNICO: Fica suspensa a coleta de lixo urbano no dia 28 de setembro de 2024, sendo proibido o descarte em vias públicas.

Art. 2º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Correntes, 24 de setembro de 2024.

Hugo César Gomes Galvão
Prefeito

DECRETO Nº 18/2024

quinta-feira, 05 de setembro de 2024


DECRETO Nº 18/2024

EMENTA: Declara Luto Oficial por 03 (três) dias no Município de Correntes-PE, pelo falecimento da ex- servidora MARIA DOS PRAZERES VICENTE DA SILVA, na forma específica.

O Prefeito do Município de Correntes, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, previstos no Art. 58, inciso IV.

RESOLVE:

Art. 1º. Decreta Luto Oficial, a partir desta data, por 03 (três) dias consecutivos no Município de Correntes-PE, pelo falecimento ex- servidora a Sra.  MARIA DOS PRAZERES VICENTE DA SILVA, nascida em 22 de julho de 1967 e falecida em   04 de setembro de 2024.

Art. 2º Durante os 03 (três) dias de luto oficial, a Bandeira Nacional, Bandeira de Pernambuco e a Bandeira de Correntes, ficarão hasteadas a meio mastro e as portas e janelas do prédio da Prefeitura a meia porta.

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                     Correntes, 05 de setembro de 2024.

HUGO CÉSAR GOMES GALVÃO

Prefeito

DECRETO Nº 016/2024

quinta-feira, 29 de agosto de 2024


DECRETO Nº 016/2024

EMENTA: Estabelece antecipação da Feira Livre da Sede do Município de Correntes-PE.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CORRENTES, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, previstos no Art. 58, inciso IV.

DECRETA:

Art. 1º- Fica antecipada a feira livre da sede do Município de Correntes, o dia 07 de setembro de 2024 para o dia 06 de setembro de 2024, em virtude do Feriado Nacional de 7 de setembro data comemorativa a Independência do Brasil.
Art. 2 º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Correntes, 29 de agosto de 2024

Hugo César Gomes Galvão
Prefeito

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CONVITE EMANCIPAÇÃO POLÍTICA DE CORRENTES, DIA 27 DE AGOSTO DE 2024

segunda-feira, 26 de agosto de 2024




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