Publicação do Decreto nº 15/2020

quarta-feira, 08 de abril de 2020


DECRETO No 15/2020

EMENTA Regulamenta no âmbito do Município das Correntes medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavirus, conforme previsto na Lei Federal no 13.979, de 6 de fevereiro de 2020
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CORRENTES PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, de acordo com da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO que a Organização Mundial da Saúde – OMS classificou, em 11 de março de 2020, que o COVID-19, nova doença causada pelo novo coronavirus (denominado SARS-CoV-2), é uma pandemia,
CONSIDERANDO a altíssima capacidade de contagio por cada pessoa doente com o COVID-19 na transmissão desse virus,
CONSIDERANDO que, a cada dia, têm se confirmado novos casos de pessoas contaminadas com o COVID-19 em todo o território nacional,
CONSIDERANDO a elevada taxa de mortalidade que se agrava entre idosos pessoas com doenças crônicas e imunodeprimidas
CONSIDERANDO a Portaria no 188, de 3 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que declara Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavirus (2019-nCoV), bem como a Portaria no 356, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei no 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavirus (COVID-19)
CONSIDERANDO a recomendação do Ministério da Saúde, transmitida em 13 de março de 2020, para que, durante o atual período de emergência na saúde pública, fossem adiados ou cancelados eventos de massa governamentais, esportivos, cultural, elou políticos, bem como cruzeiros turísticos
CONSIDERANDO que, nos termos do art. 196 da Constituição Federal de 1988, a saúde e direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem a redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação,
CONSIDERANDO que o Ministério da Saúde, em 03.02.2020, através da Portaria GMMS no 188/2020, nos termos do Decreto 7 616/2011, declarou ‘emergência em saúde pública de importância nacional em decorrência da infecção humana pelo Coronavirus, considerando que a situação atual demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública
CONSIDERANDO que, em 11.03.2020, a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou pandemia para o Coronavirus, ou seja, momento em que uma doença se espalha por diversos continentes com transmissão sustentada entre humanos,
CONSIDERANDO que até a presente data, o Governador do Estado, autoridade sanitária no âmbito da Unidade Federativa de Pernambuco, editou várias normas voltadas ao enfrentamento da pandemia do Coronavirus (COVID-19) e que no art.6 do Decreto 48.832 de 19.3.2020 permite a atuação das feiras livres
CONSIDERANDO que a situação atual demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública,
CONSIDERANDO que é direito social constitucionalmente previsto no art. 6° o direito à alimentação adequada CONSIDERANDO que a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente garantem a toda criança e adolescente, com absoluta prioridade, direitos fundamentais, assegurando-lhe primazia em receber proteção e socorro, precedência no atendimento nos serviços públicos, preferência na formulação de políticas e destinação privilegiada de recursos para sua proteção
CONSIDERANDO que é de conhecimento público e notório que a merenda escolar é essencial aos alunos, configurando a principal refeição para parcela dos discentes e que ficará prejudicada durante suspensão das aulas
CONSIDERANDO o Decreto Municipal n° 10/2020 de 29 de março de 2020. Art. 1o
RESOLVE
Art. 1o Este decreto autoriza a distribuição dos alimentos perecíveis e não perecíveis da Merenda Escolar disponíveis nas Instituições da Rede Municipal de Ensino durante o período de suspensão das aulas e de outras providências.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Educação deverá manter a aquisição de hortifrutis da agricultura familiar do Município
Art. 2° Fica autorizada a distribuição dos alimentos perecíveis e não perecíveis referentes à Merenda Escolar, aos alunos regularmente matriculados na rede de ensino do Município das Correntes-PE
$1 A Secretaria Municipal de Educação deverá dar publicidade ao fornecimento da alimentação, de forma a garantir que aqueles que dela necessitem tenham conhecimento de tal beneficio, além dos procedimentos, datas e condições para obtenção, atentando-se aos princípios que devem nortear a atuação administrativa
$2″ A partir da base de dados existentes da Secretaria Municipal de Educação poderá fazer o contato via telefone com as famílias que possuam o perfil descrito neste Decreto para informar e viabilizar as entregas.
53 Os alimentos serão distribuídos em forma de kits, e cada família fará jus a uma unidade por aluno regularmente matriculado
$4″ Ao receber os alimentos, a família beneficiaria deverá assinar termo de responsabilidade com a vedação expressa de venda ou d
$5″ A Secretaria Municipal de Educação poderá realizar a entrega diretamente nas escolas municipais, com horários previamente agendados, ou ainda, entregar na residência do aluno, referente aos Kits dos alimentos de que trata este Decreto, a fim de impedir a aglomeração de pessoas e ainda, contribuir na manutenção destes contratos de modo a evitar rescisão antecipada e maiores impactos na economia local, cujo pagamento deverá ser proporcional à utilização
$6″ A Secretaria Municipal de Educação deverá realizar o controle efetivo da alimentação devidamente entregue, no qual deverá constar o dia, local e aluno contemplado, a fim de assegurar a regularidade do fornecimento.
Art. 3º A distribuição dos alimentos de que trata este Decreto ficará sob a autonomia da Secretaria Municipal de Educação, que deverá ainda efetuar o devido registro de saída no Sistema da Merenda Escolar
$1″‘ A Secretaria Municipal de Educação deverá organizar a entrega sem contar com profissionais ou voluntários que estejam no grupo de risco do Coronavirus
$2″ A Secretaria Municipal de Educação ficara responsável por organizar os kits com alimentos da merenda para entrega as famílias dos alunos, contando, se necessário, com o auxilio de profissionais e voluntários, desde que respeitado o disposto no parágrafo anterior
$3° 0 alimento será destinado exclusivamente à família do aluno matriculado na instituição de ensino
$4″ Esgotados os alimentos perecíveis e não perecíveis de que trata este Decreto e ainda havendo demanda por parte das famílias que se enquadram nas condições aqui estabelecidas, poderá ainda ser realizada a distribuição de novos kits básicos de alimentação para suprir eventuais outras necessidades, sob a orientação da Secretaria Municipal de Educação, para manutenção do sustento dessas famílias
Art.4″ Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e vigorara enquanto perdurar a pandemia COVID 19 e enquanto houver disponibilidade financeira por parte do Município

Correntes, 07 de abril de 2020

Edimilson da Bahia de Lima Gomes
Prefeito



FALE CONOSCO

ATENDIMENTO AO PÚBLICO
Segunda a Sexta. Das 07:00 à 13:00

Praça Agamenon Magalhães, nº 64
CEP: 55.315-000, Centro - Correntes-PE

FoneFax: (87) 3772-1147 / 3772-1247 / 3772-1184

E-mail: prefeitura@correntes.pe.gov.br