Publicação do Decreto Municipal Nº 49/2021

sexta-feira, 01 de outubro de 2021


DECRETO Nº 49/2021
EMENTA: Fica autorizado o retorno das aulas presenciais na rede municipal de ensino de forma escalonada e das outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DAS CORRENTES, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelas Constituições da República e do Estado e sobretudo pela Lei Orgânica Municipal, resolve:
DECRETA:
Art. 1º. Fica autorizado o retorno das aulas presenciais de forma escalonada na rede municipal de ensino do Município de Correntes-PE, conforme cronograma abaixo:
I – Estudantes do 5º e 9º ano do Ensino Fundamental e estudantes da modalidade Educação de Jovens, Adultos e Idosos EJAI, no dia 01 de outubro de 2021.
II – Estudantes da Educação Infantil, no dia 11 de outubro de 2021.
III – Estudantes do 1º ao 4º ano e estudantes do 6º ao 8º do ensino fundamental, no dia 18 de outubro 2021.
Art. 2º. Fica mantida a obrigatoriedade do uso de máscaras, o distanciamento social, bem como o rigor do cumprimento dos protocolos sanitários da legislação em vigor.
Art. 3º. Fica revogado o Decreto Municipal nº 044/2021.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Correntes-PE, 01 de outubro de 2021.
HUGO CÉSAR GOMES GALVÃO
Prefeito


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