Governo Municipal publica novo decreto nº 16/2020

quarta-feira, 22 de abril de 2020


Prefeito Edimilson da Bahia publica novo decreto, sobre a antecipação das férias e estabelece novo recesso escolar aos professores e servidores da rede municipal de ensino e dá outras providências.
DECRETO Nº 16/2020
EMENTA: DISPÕE SOBRE A ANTECIPAÇÃO DAS FÉRIAS E ESTABELECE NOVO RECESSO ESCOLAR AOS PROFESSORES E SERVIDORES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CORRENTES PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, de acordo com da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO que a Organização Mundial da Saúde – OMS classificou, em 11 de março de 2020, que o COVID-19, nova doença causada pelo novo coronavírus (denominado SARS-CoV-2), é uma pandemia;
CONSIDERANDO a altíssima capacidade de contágio por cada pessoa doente com o COVID-19 na transmissão desse vírus;
CONSIDERANDO que, a cada dia, têm se confirmado novos casos de pessoas contaminadas com o COVID-19 em todo o território nacional;
CONSIDERANDO a elevada taxa de mortalidade que se agrava entre idosos, pessoas com ·doenças crônicas e crônicas e imunodeprimidas;
CONSIDERANDO a Portaria nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que declara Emergência em Saúde Pública de
importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV), bem como a Portaria nº 356, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO a recomendação do Ministério da Saúde, transmitida em 13 de março de 2020, para que, durante o atual período de emergência na saúde pública, fossem adiados ou cancelados eventos de massa governamentais, esportivos, culturais, e/ou políticos, bem como cruzeiros turísticos;
CONSIDERANDO que, nos termos do art. 196 da Constituição Federal de 1988, a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;
CONSIDERANDO o teor da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019;
CONSIDENRANDO, os decretos municipais: Decreto nº 04/200 e Decreto nº 10/2020.
RESOLVE:
Art. 1º – Em razão da situação de estado de emergência na saúde pública provocado pelo COVID-19, fica determinado que o recesso escolar de todos os professores e servidores da rede municipal de ensino, bem como os estudantes, será antecipado para ser vivenciado durante a quarentena, de acordo com os Decreto nº 04/200 e Decreto nº 10/2020, a partir de 23 de abril de 2020 até 05 de maio de 2020, correspondente ao período de 15/07/2020 a 24/07/2020.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito das Correntes – PE, em 22 de abril de 2020.
Edimilson da Bahia de Lima Gomes
Prefeito
 


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