DECRETO Nº 030/2022 Antecipação da Feira-livre da Sede do Município

quinta-feira, 22 de setembro de 2022


DECRETO Nº 030/2022
Antecipação da Feira-livre da Sede do Município .
EMENTA: Estabelece antecipação da Feira Livre da Sede do Município de Correntes-PE e dá outras providências.
O Prefeito do Município das Correntes, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, previstos no Art. 58, inciso IV.
DECRETA:
Art. 1º- Fica antecipada a feira livre da sede do Município de Correntes, do dia 24 de setembro de 2022, para o dia 23 de setembro de 2022, em virtude da 26º CORRIETA 2022.
Art. 2 º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Correntes, 22 de setembro de 2022.
Hugo César Gomes Galvão
Prefeito


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