Patrolamento de estradas vicinais
segunda-feira, 05 de julho de 2021
Nota de esclarecimento – Secretaria de Saúde
sexta-feira, 02 de julho de 2021
Andamento da Vacinação contra a Covid-19 em Correntes/PE
sexta-feira, 25 de junho de 2021
Comemoração ao Dia de São João 2021
quarta-feira, 23 de junho de 2021
Publicação do DECRETO N° 41/2021
quarta-feira, 23 de junho de 2021
DECRETO N° 41/2021
EMENTA: Estabelece ponto facultativo nas repartições Públicas da Administração Direta, do Poder Executivo Municipal.
O Prefeito do Município das Correntes, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que Ihe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, previstos no Art. 58, inciso IV.
DECRETA:
Art. 1°- Fica considerado ponto facultativo nas repartições públicas municipais o dia 24 de junho de 2021, em virtude das comemorações religiosas e culturais de São João, celebrada tradicionalmente por todos cidadãos correntinos todos os anos.
Art. 2º – O ponto facultativo é um “incentivo ao isolamento social” em período pandêmico, não sendo permitida as aglomerações e realização de fogueiras; no caso de descumprimento deste decreto por servidor público municipal ocorrerá sanções administrativas.
Parágrafo Unico: O ponto facultativo, constante no caput do artigo 1°, não se estenderá à Secretaria Municipal de Saúde e a Secretaria de Infraestrutura no seguimento Limpeza Pública, sendo tais serviços essenciais à população, aos quais não se admitem paralisações.
Art. 2° Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Correntes, 23 de junho de 2021
Hugo César Gomes Galvão
Prefeito
Prefeitura de Correntes realiza ações conjuntas para readequações da feira livre
terça-feira, 22 de junho de 2021
Publicação do Decreto nº 40/2021
terça-feira, 15 de junho de 2021
DECRETO Nº 40/2021
EMENTA: Permanece suspensas temporariamente as aulas na rede municipal e estadual de ensino do dia 14 junho até o 04 de julho de 2021 e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DAS CORRENTES, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelas Constituições da República e do Estado e sobretudo pela Lei Orgânica Municipal, resolve:
CONSIDERANDO que a Organização Mundial da Saúde – OMS classificou, em 11 de março de 2020, o surto da COVID-19, doença causada pelo novo coronavírus (denominado SARS-CoV-2), como pandemia;
CONSIDERANDO que, nos termos da Constituição Federal de 1988, em particular no inciso II do art. 23, no inciso XII do art. 24 e do art. 198, compete concorrentemente à União, aos Estados e Distrito Federal e aos Municípios legislarem e executarem medidas concernentes à promoção e à proteção da saúde pública em caráter preventivo e assistencial;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.979 de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfretamento de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019, e do Decreto Federal nº 10.282 de 20 de março de 2020;
CONSIDERANDO, ainda, a edição sucessiva de atos normativos estaduais à medida que novas circunstâncias foram se configurando, bem como a necessidade de sistematizar a legislação, conferindo maior segurança e transparência em relação às normas em vigor;
CONSIDERANDO que, nos termos do art. 196 da Constituição Federal de 1988, a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantida mediante políticas públicas, sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para promoção, proteção e recuperação;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de estabelecer regras mais restritivas em face dos novos números de casos confirmados de pessoas contaminadas pelo novo coronavírus e a elevada ocupação dos leitos de UTI existentes no Estado;
CONSIDERANDO os novos casos diários de comprovação de contágios de coronavírus neste Município.
DECRETA:
Art. 1º. Este Decreto estabelece as medidas temporárias para enfrentamento de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus, a partir de 14 de junho de 2021 em todo o território do Município das Correntes.
Art. 2º. Ficam suspensas até o dia 04 de julho de 2021 a retomada das aulas de forma presencial do Ensino Médio, Ensino Fundamental e da Educação Infantil das instituições de ensino públicas e privadas em todas as esferas, situadas no Município das Correntes, observados os protocolos sanitários, os cronogramas de retorno às atividades, bem como as demais determinações contidas em Portaria da Secretaria de Educação.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Correntes-PE, 14 de junho de 2021.
HUGO CÉSAR GOMES GALVÃO
Prefeito
C E R T I D Ã O
JOSÉ EDMILSON DE LIMA GOMES JUNIOR, CHEFE DE GABINETE da Prefeitura Municipal das Correntes no Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe confere o cargo,
CERTIFICA:
Para os devidos fins que, foi publicada no local de costume para PUBLICAÇÃO DOS ATOS DA PREFEITURA MUNICIPAL, nos termos do Art. 97, Inciso I, alínea “b” da Constituição do Estado de Pernambuco e Art. 58, Incisos, XVIII e XXI da Lei Orgânica Municipal, O Decreto Municipal nº. 40/2021, que permanece suspensas temporariamente as aulas na rede municipal e estadual de ensino do dia 14 junho até o 04 de julho de 2021 e dá outras providências.
Por ser verdade, firmo e assino a presente certidão.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CORRENTES, PERNAMBUCO, em 14 de junho de 2021.
José Edmilson de Lima Gomes Junior
Chefe de Gabinete
Prefeitura de Correntes realiza mutirão para testagem de Covid-19.
domingo, 13 de junho de 2021