Publicação do Decreto nº16/2021
terça-feira, 30 de março de 2021
DECRETO No 16/2021
EMENTA: Estabelece ponto facultativo nas repartições públicas da Administração Direta, do Poder Executivo Municipal.
O Prefeito do Município das Correntes, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, previstos no Art. 58, inciso IV.
DECRETA:
Art. 1º- Fica considerado ponto facultativo nas repartições públicas municipais os dias 31 de março e 01 de abril de 2021, em virtude das comemorações litúrgicas da Semana Santa, celebrada tradicionalmente por todos cidadãos Correntinos.
Parágrafo Único: O ponto facultativo, constante no caput deste artigo, não se estenderá à Secretaria Municipal de Saúde, sendo tal serviço essencial à população, ao qual não se admite paralisação,
Art. 2º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Correntes, 30 de março de 2021.
Hugo César Gomes Galvão
Prefeito
Prefeitura de Correntes contrata médico Psiquiatra
segunda-feira, 29 de março de 2021
Live Cultural Lei Aldir Blanc
domingo, 28 de março de 2021
Vem aí a Live Cultural Lei Aldir Blanc em Correntes/PE
segunda-feira, 22 de março de 2021
Publicação do decreto municipal nº 015/2021, estabelece normas para a feira-livre da sede do município e dá outras providências.
terça-feira, 16 de março de 2021
Informativo sobre o andamento da vacinação contra a #Covid19 no município de Correntes/PE
segunda-feira, 15 de março de 2021
Boletim diário #COVID19 15/03/2021
segunda-feira, 15 de março de 2021
Publicação do Decreto Municipal nº 014/2021
quarta-feira, 10 de março de 2021
10/03/2021 #Decretomunicipal
Publicação do Decreto nº 014/2021, estabelece antecipação da feira-livre da sede do município, do dia 13/03 para 12/03 e dá outras providências . Confira :
EMENTA: Estabelece antecipação da
Feira Livre da Sede do Município de
Correntes-PE e dá outras providências.
O Prefeito do Município das Correntes, Estado de Pernambuco, no uso de suas
atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, previstos no
Art. 58, inciso IV.
CONSIDERANDO o Decreto Nº 50.346, de 1º de março de 2021, que estabelece novas
medidas restritivas em relação a atividades sociais e econômicas, por período
determinado, e consolida as normas vigentes, para enfrentamento da emergência de
saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus.
DECRETA:
Art. 1º- Fica antecipada a feira livre da sede do Município de Correntes, do dia
13 de março, para o dia 12 de março de 2021, em virtude do Decreto Estadual Nº
50.346, de 1º de março de 2021.
Art. 2º – Fica suspensa a realização da feira livre no Distrito de Poço Comprido,
por força do art.5º, inciso II deste decreto, bem como considerando o Decreto
Estadual Nº 50.346, de 1º de março de 2021, Art. 4º, inciso II;
Art. 3º – Ficam disciplinadas as feiras livres da Sede do Município das Correntes-
PE, visando o cumprimento das normas sanitárias e de segurança, assegurando as
medidas higiênicas necessárias a prevenção da COVID-19, da seguinte forma:
I – O feirante deve disponibilizar em cada banca da feira, álcool gel 70%,
permitindo que os consumidores higienizem as mãos;
II- Adotar providências para que os funcionários e consumidores mantenham a
distância mínima de segurança de dois metros; bem como as bancas obedeçam a uma
distância de dois metros;
III – Fica recomendado aos feirantes que evitem aglomerações, bem como
circulação dentre eles, ficando apenas autorizado a presença de dois feirantes por
bancas;
IV – Que todos os feirantes utilizem equipamentos de proteção individual;
V – Que os feirantes providenciem a higienização dos utensílios necessários ao
exercício das atividades sejam devidamente higienizados com produtos específicos a
garantir a devida higienização;
VI – Fica determinado que todos os feirantes higienizem continuamente as
maquinetas de cartões de crédito, assegurando a presença de álcool gel 70% para
utilização antes e depois de sua utilização;
VII- Que todas as bancas sejam continuamente higienizadas pelos feirantes;
Art. 4º – Fica determinada a fiscalização nas realizações das feiras livres pelos
agentes da vigilância sanitária municipal, guarda municipal e pelo o comitê de crise.
Art. 5º – Fica vedado, até o dia 17 de março de 2021, inclusive, o exercício de
atividades econômicas e sociais:
I – de segunda à sexta-feira, das 20h até as 5h do dia seguinte; e
II – aos sábados e domingos, em qualquer horário.
Art. 6º – Permanece vedada, até 17 de março de 2021, inclusive, a utilização de
som nos bares, lanchonetes, restaurantes e estabelecimentos similares.
Art. 7 º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Correntes, 10 de março de 2021.
Hugo César Gomes Galvão
Prefeito