Decreto N. 62/2025

quinta-feira, 20 de novembro de 2025


EMENTA: Dispõe sobre a decretação de ponto facultativo no âmbito da Administração Pública Municipal de Correntes/PE.

O Prefeito do Município de Correntes, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, especialmente o Art. 58, inciso IV,

DECRETA:

Art. 1º Fica decretado ponto facultativo, no âmbito da Administração Pública Municipal de Correntes/PE, no dia 21 de novembro de 2025, em virtude do imprensado do Dia Nacional da Consciência Negra.

Art. 2º O disposto neste Decreto não se aplica aos serviços públicos essenciais e de interesse da coletividade, que deverão funcionar normalmente, a exemplo das atividades do Hospital Municipal Mãe Kyola, limpeza urbana e segurança.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Correntes, 18 de novembro de 2025.

EDIMILSON DA BAHIA DE LIMA GOMES
Prefeito

ATENDIMENTO MÉDICO NOTURNO ESPECIAL DO NOVEMBRO AZUL

quarta-feira, 19 de novembro de 2025


Nesta quarta-feira (19/11), a Secretaria Municipal de Saúde realizou um atendimento médico noturno especial em alusão ao Novembro Azul, reforçando a importância da prevenção e do cuidado com a saúde do homem.

A ação aconteceu simultaneamente nas UBS Helena Maria Gomes, no Loteamento Ronaldo Amaral, 07 de Setembro, Primavera e Vila Brigunha, oferecendo:
✔️ Consultas médicas
✔️ Aferição de pressão arterial
✔️ Teste de glicemia
✔️ Encaminhamentos quando necessário

A iniciativa ampliou o acesso aos serviços de saúde, beneficiando especialmente quem não consegue atendimento durante o dia.

A Prefeitura de Correntes-PE, por meio do Governo do Povo, segue firme no compromisso de fortalecer a atenção básica e promover o cuidado preventivo.

Prefeitura de Correntes-PE
Governo do Povo
Prefeito: Edimilson da Bahia

REINAUGURAÇÃO DO NOVO ESPAÇO DO SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

terça-feira, 18 de novembro de 2025


A Secretaria de Desenvolvimento Social realizou, com imensa alegria, a reinauguração do novo espaço destinado ao Serviço de Convivência da Criança e do Adolescente. O ambiente, totalmente renovado, foi cuidadosamente planejado para acolher, inspirar e fortalecer vínculos entre as crianças, adolescentes e suas famílias.

O momento foi marcado por muita animação, brilho nos olhos e a participação ativa dos pequenos e jovens, que tiveram a oportunidade de explorar cada detalhe desse lugar preparado especialmente para eles. As dinâmicas interativas foram um sucesso, promovendo integração, criatividade e cooperação entre todos os presentes.

A manhã e a tarde foram repletas de perspectivas positivas, graças à parceria da Secretaria de Educação, do Programa Criança Feliz e da Casa da Juventude, que contribuíram para tornar o dia ainda mais especial.

Foi um dia de risos, descobertas e celebração, reafirmando o compromisso de oferecer um espaço seguro, estimulante e cheio de oportunidades para o desenvolvimento integral de cada criança e adolescente atendido.

Prefeitura de Correntes
Governo do Povo
Prefeito Edimilson da Bahia
Secretário de Desenvolvimento Social Francisco Eloi
Secretária Executiva Josélia Tenório

Imagens: Jalisom Ferreira

Decreto N* 57/2025

quinta-feira, 23 de outubro de 2025


PREFEITURA DE CORRENTES
ESTADO DE PERNAMBUCO

DECRETO Nº 57/2025
EMENTA: Dispõe sobre a transferência do ponto facultativo do Dia do Servidor Público Municipal.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CORRENTES, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, especialmente o disposto no art. 58, inciso IV,

CONSIDERANDO que no dia 28 de outubro comemora-se o Dia do Servidor Público;
CONSIDERANDO a necessidade de acompanhar a determinação do Governo do Estado de Pernambuco quanto à transferência do ponto facultativo;
CONSIDERANDO a importância de manter a uniformidade administrativa e de atendimento entre os órgãos estaduais e municipais;

DECRETA:

Art. 1º Fica transferido para o dia 27 de outubro de 2025 (segunda-feira) o ponto facultativo alusivo ao Dia do Servidor Público Municipal, originalmente comemorado em 28 de outubro.

Art. 2º O expediente será normal no dia 28 de outubro de 2025 (terça-feira).

Art. 3º O disposto neste Decreto não se aplica aos serviços públicos considerados essenciais e de interesse da coletividade, que deverão funcionar normalmente, por serem serviços de natureza contínua, cuja paralisação possa causar prejuízos à população. Caberá aos respectivos Secretários Municipais assegurar o funcionamento regular desses serviços.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Correntes, 22 de outubro de 2025.

EDIMILSON DA BAHIA DE LIMA GOMES
Prefeito Municipal

segunda-feira, 20 de outubro de 2025


MAIS UMA EDIÇÃO DO PROGRAMA “MÉDICO NA FEIRA” É REALIZADA NA PRAÇA NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO

Neste sábado, 18 de outubro de 2025, foi realizada mais uma edição do programa Médico na Feira, promovido pela Prefeitura de Correntes, por meio da Secretaria Municipal de Saúde.

A ação aconteceu na Praça Nossa Senhora da Conceição e ofereceu atendimento médico, testes de glicemia, verificação de pressão arterial e vacinação à população.

A atividade também fez parte do Dia D do Programa Nacional de Multivacinação, com mobilização nas Unidades Básicas de Saúde (UBSs) do município, reforçando o compromisso da gestão municipal em manter a imunização em dia e cuidar da saúde de todos os correntinos.

Imagens: @antonio_servicos_digitais

Prefeitura de Correntes — Governo do Povo
Prefeito Edimilson da Bahia

DIA D DA CAMPANHA NACIONAL DE MULTIVACINAÇÃO É REALIZADO COM SUCESSO EM CORRENTES-PE

segunda-feira, 20 de outubro de 2025


A Prefeitura de Correntes-PE, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, realizou neste sábado, 18 de outubro de 2025, o Dia D da Campanha Nacional de Multivacinação, com atendimentos em todas as Unidades Básicas de Saúde do município.

A ação teve como objetivo atualizar as cadernetas de vacinação de crianças e adolescentes menores de 15 anos, garantindo a proteção contra diversas doenças e reforçando a importância da imunização para a saúde pública.

Durante todo o dia, as equipes de saúde estiveram mobilizadas para acolher as famílias e realizar a verificação das vacinas necessárias, reforçando o compromisso da gestão com o bem-estar da população.

A iniciativa faz parte da Campanha Nacional de Multivacinação, promovida pelo Ministério da Saúde, e contou com o apoio da Prefeitura de Correntes — Governo do Povo, sob a gestão do prefeito Edimilson da Bahia e coordenação do secretário de Saúde Geovânio Silva.

Foto: Antonio Dos Santos

💉 Vacinar é um ato de amor e cuidado!

MUTIRÃO DE CASTRAÇÃO É REALIZADO NO DISTRITO DE POÇO COMPRIDO

sexta-feira, 17 de outubro de 2025


Nesta sexta-feira, 17 de outubro de 2025, a Prefeitura de Correntes, por meio da Secretaria Municipal de Saúde e do Departamento de Vigilância em Saúde, realizou mais uma importante ação voltada à proteção e ao cuidado com os animais de pequeno porte.

O mutirão de castração aconteceu no Distrito de Poço Comprido e beneficiou dezenas de tutores, oferecendo gratuitamente o serviço de castração, fundamental para o controle populacional e o bem-estar dos pets.

No total, foram realizadas 50 cirurgias, distribuídas da seguinte forma:

🐶 12 cadelas
🐕 6 cachorros
🐱 10 gatos
🐈 22 gatas

Os procedimentos foram conduzidos pelo médico veterinário Dr. Luís, que desempenhou seu trabalho com responsabilidade e dedicação, garantindo o cuidado e a segurança de cada animal atendido.

Com ações como essa, a gestão municipal reafirma seu compromisso com a saúde pública, a causa animal e o bem-estar da população.

Decreto N. 54/2025

sexta-feira, 03 de outubro de 2025


DECRETO Nº 54/2025

EMENTA: Dispõe sobre a obrigatoriedade de apresentação à Junta Médica Oficial do Município de Correntes nos casos de afastamento por período superior a 2 (dois) dias, mediante atestado médico.

O Prefeito do Município de Correntes, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, previstos no Art. 58, inciso IV,

DECRETA:

Art. 1º Fica estabelecido que todo servidor público municipal que apresentar atestado médico com afastamento superior a 2 (dois) dias deverá, obrigatoriamente, submeter-se à avaliação da Junta Médica Oficial do Município de Correntes, nos termos do Contrato nº 14/2025, celebrado entre o Município de Correntes e a CODEAN, para fins de homologação.

Art. 2º O servidor deverá apresentar o referido atestado ao setor competente no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da emissão do documento.

Art. 3º Caberá à Junta Médica Oficial do Município de Correntes analisar, validar e homologar os afastamentos que ultrapassem o prazo estabelecido no artigo 1º deste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Correntes, 22 de setembro de 2025.

EDIMILSON DA BAHIA DE LIMA GOMES
Prefeito



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