Prefeito Edimilson da Bahia publica decreto regulamentando a retomada gradual das atividades de construção civil e do comércio atacadista e varejista.

sábado, 11 de julho de 2020


DECRETO Nº 025/2020

EMENTA: Regulamenta, a retomada gradual de atividades econômicas e sociais ante à pandemia do novo coronavírus.
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CORRENTES PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, de acordo com da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO a declaração pública de pandemia em relação ao novo Coronavírus (Covid-19) pela Organização Mundial da Saúde (OMS), de 11 de março de 2020, assim como a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional da OMS, de 30 de janeiro de 2020
CONSIDERANDO a aprovação pela Câmara dos Deputados da Mensagem Presidencial 93/2020, que reconheceu o estado de calamidade pública no Brasil
CONSIDERANDO que as autoridades públicas médicas e sanitárias já declararam a existência de transmissão comunitária em unidades da Federação, em que não se consegue identificar a trajetória de infecção pelo novo Coronavírus:
CONSIDERANDO a Lei Federal 13.979/2020. que dispõe sobre medidas para enfrentamento da situação de emergência em saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus, bem como a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) veiculada pela Portaria no 188/GM/MS, em 4 de fevereiro de 2020;
CONSIDERANDO que durante os últimos meses foram empreendidos esforços governamentais, nas três esferas de poder, para a contenção e mitigação dos efeitos da pandemia;
CONSIDERANDO que durante as últimas semanas o estado de Pernambuco vem identificando importante queda nos índices de contaminação;
CONSIDERANDO que a atividade econômica e social de uma municipalidade deve se pautar pelo respeito mutuo na convivência entre as pessoas.
DECRETA:
Art. 1o. A retomada gradual das atividades de construção civil e do comércio atacadista e varejista.
Art. 2o – A construção terá restrição de 50% da capacidade e horário fixo de funcionamento, das 8h às 18h.
Art. 3o. O comércio poderá funcionar das 8h às 18h.
Art. 4o. Os estabelecimentos referidos nos artigos 2° e 3° devem observar as seguintes determinações:
a. Operação com público reduzido em 50% de sua capacidade total
b – Obrigatoriedade do uso de máscaras faciais de proteção, caseiras ou industriais;
C-Deve ser estabelecido um controle de fluxo de entrada e saída das pessoas com aplicação individualizada de álcool em gel na entrada e nos itens cujo contato público seja inevitável, tais como carrinhos de compras e cestas.
d – disponibilização de álcool 70% e álcool em gel em repositórios espalhados e facilmente identificáveis no estabelecimento.
e – Pessoas pertencentes ao grupo de risco devem permanecer em isolamento social, evitando a presença nesses estabelecimentos, bem como crianças menores de 10 anos.
– O ambiente deve permanecer aberto e arejado
Art. 5o. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Correntes, 11 de julho de 2020.

Edimilson da Bahia de Lima Gomes
Prefeito

Entrega de Kits de Medicamentos no Povoado Olho D’água dos Góis

segunda-feira, 22 de junho de 2020


Entrega de Kits de Medicamentos no Povoado Olho D’água dos Góis.

Mais uma ação de combate ao novo #coronavírus foi realizada hoje, (22/06), no Povoado Olho D’água dos Góis.Foram realizadas entregas de kits de medicamentos à população, contendo remédios para dor, febre, tosse e vitamina C para adulto e criança. Nesta mesma ocasião foram realizados vários testes rápido #covid19, na população local.
Todos juntos no combate a #covid19.

Prefeitura das Correntes
Secretaria Municipal de Saúde
Departamento de Vigilância em Saúde
Prefeito Edimilson da Bahia /Vice – prefeito Hugo César .
Fotos: Secretaria de Saúde

Campanha de Dedetização contra covid 19 continua em vias públicas

segunda-feira, 22 de junho de 2020


Prefeitura das Correntes no combate ao novo #coronavírus.

Continuando com a campanha de dedetização no combate a proliferação da #covid19 , a Prefeitura das Correntes, através da Secretaria de Saúde e Departamento de Vigilância em Saúde, realizou hoje, (22/06), a dedetização no Povoado Pau Amarelo e no Loteamento Ronaldo Amaral. A ação contou com a participação do vice-prefeito do município, Hugo César, representando o Prefeito Edimilson da Bahia.

Prefeitura das Correntes
Secretaria Municipal de Saúde
Departamento de Vigilância em Saúde
Prefeito Edimilson da Bahia /Vice -prefeito Hugo César .
Fotos e edição : Antonio Fotografias

Prefeitura das Correntes no combate a #covid19

quinta-feira, 18 de junho de 2020


Continuando com as ações de combate ao novo coronavírus, a Prefeitura das Correntes, através do Prefeito Edimilson da Bahia, vice-prefeito Hugo César e equipe de governo, estiveram realizando a dedetização em vias públicas, na sede do município no Povoado Olho Dágua dos Gois e no Distrito de Poço Comprido, auxiliando no combate a proliferação do novo corona vírus, que vem espalhando-se em nossa região. Amanhã, 19/06, serão realizadas ações na sede do município, Loteamento Ronaldo Amaral e Povoado Pau Amarelo.

Todos no combate ao novo coronavírus

Prefeitura das Correntes
Secretaria Municipal de Saúde
Prefeito Edimilson da Bahia /Vice -prefeito Hugo da Bahia.
Fotos e edição : Antonio Fotografias

Prefeitura das Correntes disponibiliza teste rápido para covid-19

quinta-feira, 18 de junho de 2020


Prefeitura das Correntes no combate a #covid19

A Prefeitura das Correntes, através da Secretaria Municipal de Saúde , está disponibilizando teste rápido para covid-19, destinados aos profissionais de saúde, ou por solicitação médica quando necessário for testar o paciente que esteja com sintomas do novo corona vírus. A campanha de distribuição de máscaras protetivas continua, e esta semana foram realizadas entregas aos moradores do Povoado Olho D’água dos Góes, onde casos confirmados de #covid19 foram detectados no povoado.

Todos no combate ao novo coronavírus

Prefeitura das Correntes
Secretaria Municipal de Saúde
Prefeito Edimilson Da Bahia /Vice -prefeito Hugo da Bahia.

 

Recuperação do muro do Colégio Normal Municipal

sábado, 13 de junho de 2020


#Obras #Infraestrutura

Após sofrer danos durante as chuvas do dia 27/05, a parte danificada já está sendo recuperada pela prefeitura das Correntes, através da Secretaria Municipal de Infraestrutura.

Prefeitura das Correntes
Secretaria Municipal de Infraestrutura
Prefeito Edimilson da Bahia / vice Hugo César
Imagens : Antonio Fotografias / Assessoria de imprensa

Projeto Correntes da Solidariedade.

terça-feira, 09 de junho de 2020


Hoje, 09/06, a Prefeitura das Correntes, através da Secretaria Municipal de Assistência Social, realizou a 2ª etapa do Projeto Correntes da Solidariedade, com a entrega de cestas básicas à população mais carente do município. As entregas foram realizadas no Povoado Pau Amarelo, Loteamento Ronaldo Amaral, na sede do Município ( Cras), Distrito de Poço Comprido e Povoado Olho D’água dos Góis, e contou com as presenças do prefeito Edimilson da Bahia, vice prefeito Hugo César e Geovânio Silva , secretário de Assistência Social e Cidadania.

Prefeitura das Correntes
Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania
Prefeito Edimilson da Bahia / vice Hugo César
Imagens: Antonio Fotografias / AIGM

Publicação do Decreto Municipal n° 21/2020

segunda-feira, 08 de junho de 2020


DECRETO Nº 21/2020
EMENTA: Regulamenta, no âmbito do Município das Correntes, medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus e dá outras providencias.
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CORRENTES PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, de acordo com da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO que incumbe ao Ministério Público a defesa dos interesses difusos, coletivos, sociais e individuais indisponíveis, nos termos do artigo 127 da Constituição Federal, entre os quais os direitos à saúde e ao meio ambiente equilibrado, previstos respectivamente nos artigos 196 e 225 da Carta Magna, sendo certo que a vida é o bem maior a ser protegido pela ordem jurídica, devendo ser prioridade para todo gestor público, sobretudo em época de pandemia;
CONSIDERANDO a declaração pública de pandemia em relação ao novo Coronavírus (Covid-19) pela Organização Mundial da Saúde (OMS), de 11 de março de 2020, assim como a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional da OMS, de 30 de janeiro de 2020;
CONSIDERANDO a aprovação pela Câmara dos Deputados da Mensagem Presidencial 93/2020, que reconheceu o estado de calamidade pública no Brasil;
CONSIDERANDO que as autoridades públicas médicas e sanitárias já declararam a existência de transmissão comunitária em unidades da Federação, em que não se consegue identificar a trajetória de infecção pelo novo Coronavírus;
CONSIDERANDO a Lei Federal 13.979/2020, que dispõe sobre medidas para enfrentamento da situação de emergência em saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus, bem como a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) veiculada pela Portaria no 188/GM/MS, em 4 de fevereiro de 2020;
CONSIDERANDO que a tradição junina de acender fogueiras e queimar fogos de artifício naturalmente provoca aglomerações, comprometendo a eficácia do isolamento social como medida de contenção da pandemia, além de elevar os riscos de problemas respiratórios e de acidentes, podendo agravar a superlotação da rede hospitalar;
CONSIDERANDO que a saúde e a vida são direitos fundamentais do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício;
CONSIDERANDO que o dever do Estado não exclui o das pessoas, da família, das empresas e da sociedade, impondo-se coletivamente uma corresponsabilidade solidária;
CONSIDERANDO a RECOMENDAÇÃO PGJ Nº 29/2020 de 04 de junho de 2020 da PROCURADORIA GERAL DA JUSTIÇA.
DECRETA:
Art. 1º – fica proibido o acendimento de fogueiras e o disparo de fogos de artifícios, incluindo-se nesta categoria rojões e qualquer artefato que em seu composto exista pólvora e emita sons de explosões, em locais públicos e privados, durante o período junino culturalmente festejado em todo o território do Município das Correntes-PE.
Art. 2º – Fica proibido o funcionamento de barracas de comercialização de fogos de artifícios, bem como a comercialização em residências e em qualquer outro ambiente;
Art. 3º- Ficam suspensos os Alvarás porventura concedidos em momento anterior à edição do presente decreto e, suspensa a emissão de novos alvarás para os fins supramencionados.
Art. 4º – Em caso de descumprimento deste decreto os responsáveis estarão sujeitos às sanções descritas na Recomendação PGJ nº 29/2020 da Procuradoria Geral da Justiça, inciso II.
Art 5. – Fica autorizada a fiscalização de campo para impedir o acendimento de fogueiras e a queima de fogos, com aplicação de sanção pelo descumprimento, que pode variar entre multa, apreensão dos fogos e material lenhoso.
Art. 6º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Correntes, 05 de junho de 2020
Edimilson da Bahia de Lima Gomes
Prefeito


FALE CONOSCO

ATENDIMENTO AO PÚBLICO
Segunda a Sexta. Das 07:00 à 13:00

Praça Agamenon Magalhães, nº 64
CEP: 55.315-000, Centro - Correntes-PE

FoneFax: (87) 3772-1147 / 3772-1247 / 3772-1184

E-mail: prefeitura@correntes.pe.gov.br