DECRETO Nº 10/2026
quinta-feira, 02 de abril de 2026
DECRETO Nº 10/2026
EMENTA: Dispõe sobre ponto facultativo nos dias 02 e 03 de abril de 2026, em virtude das celebrações da Semana Santa, no âmbito da Administração Pública Municipal de Correntes/PE, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CORRENTES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO as tradições religiosas e culturais relacionadas às celebrações da Semana Santa, especialmente a Sexta-feira Santa;
CONSIDERANDO a conveniência administrativa de disciplinar o funcionamento das repartições públicas municipais nesse período;
DECRETA:
Art. 1º Fica decretado ponto facultativo nas repartições públicas da Administração Direta e Indireta do Município de Correntes/PE, nos dias 02 e 03 de abril de 2026, em virtude das celebrações da Semana Santa.
Art. 2º O disposto neste Decreto não se aplica aos serviços considerados essenciais, que deverão funcionar normalmente, especialmente:
I – os serviços de saúde prestados pelo Hospital Municipal Mãe Kyola;
II – os serviços de saúde do Centro de Especialidades;
III – os serviços de coleta de lixo, que permanecerão em funcionamento regular para garantir a continuidade dos serviços públicos essenciais.
Art. 3º Caberá aos responsáveis pelos órgãos e setores abrangidos pelos serviços essenciais organizar as escalas de trabalho necessárias para assegurar a continuidade do atendimento à população.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Correntes/PE
31 de março de 2026.
EDIMILSON DA BAHIA DE LIMA GOMES
Prefeito




