DECRETO Nº 021/2024 – PONTO FACULTATIVO DIA 30/09

terça-feira, 24 de setembro de 2024


DECRETO Nº 21/2024

EMENTA: Estabelece ponto facultativo nas repartições públicas da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Correntes, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, previstos no Art. 58, inciso IV.

DECRETA:

Art. 1º- Fica considerado ponto facultativo para as repartições públicas da Administração Direta e Indireta o dia 30 de setembro de 2024, em virtude da realização da Festa Multicultural CORRIETA/2024.

Parágrafo Único: o ponto facultativo, constante no caput deste artigo não se estenderá aos serviços de Saúde e Coleta de Lixo, tendo tal serviço essencial à população dos quais não se admite paralisações.

Art. 2 º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CORRENTES, em 24 de setembro de 2024.

HUGO CÉSAR GOMES GALVÃO
Prefeito.



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