DECRETO Nº 33/2022
EMENTA: Estabelece transferência do ponto facultativo nas repartições públicas da Administração Direta e Indireta, do Poder Executivo Municipal.
O Prefeito do Município de Correntes, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, previstos no Art. 58, inciso IV.
CONSIDEREANDO, a determinação do Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de Pernambuco, será transferido para o dia 14 de novembro o ponto facultativo do dia 28 de outubro, data em que comemora o dia do servidor público.
DECRETA:
Art. 1º- Fica transferido o ponto facultativo nas repartições públicas municipais da administração direta e indireta do Município de Correntes-PE, o 28 de outubro de 2022, para o dia 14 de novembro de 2022, data comemorativa ao servidor público.
Parágrafo Único: O ponto facultativo, constante no caput deste artigo não se estenderá aos serviços de Saúde do Hospital Mãe Kyola e a Coleta de Lixo, sendo tais serviços essenciais à população as quais não se admitem paralisações.
Art. 2 º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Correntes, 26 de outubro de 2022.
Hugo César Gomes Galvão
Prefeito
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