Publicação do Decreto Municipal nº 037/2021

sábado, 05 de junho de 2021


DECRETO Nº. 37/2021
EMENTA: Dispõe sobre o trabalho interno na Administração Direta e Indireta do Município de Correntes-PE, na forma específica.
O Prefeito do Município das Correntes, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, previstos no Art. 58, inciso IV.
CONSIDERANDO que a Organização Mundial da Saúde – OMS classificou, em 11 de março de 2020, que o COVID-19, nova doença causada pelo novo coronavírus (denominado SARS-CoV-2), é uma pandemia;
CONSIDERANDO a altíssima capacidade de contágio por cada pessoa doente com o COVID-19 na transmissão desse vírus;
CONSIDERANDO que, a cada dia, têm se confirmados novos casos de pessoas contaminadas com o COVID-19 em todo o território nacional;
CONSIDERANDO a elevada taxa de mortalidade que se agrava entre idosos, pessoas com ·doenças crônicas e crônicas e imunodeprimidas;
CONSIDERANDO um elevado número de contágio de servidores municipais pelo novo coronavírus;
CONSIDERANDO o decreto nº 50.778, de 02 de junho de 2021
DECRETA:
Art. 1º- Fica suspenso temporariamente por tempo determinado o atendimento ao público nas repartições públicas municipais da administração direta e indireta do Município de Correntes-PE, do dia 07 até o dia 11 de junho 2021, tal medida se faz
necessária devido a um aumento considerável de contágio de servidores públicos municipais pelo coronavírus no município.
Art. 2º – As secretarias municipais irão funcionar regulamente, tendo os serviços essenciais executados, nos horários de 07h00min até às 13h00min, de segunda a sexta, em trabalhos internos, realizando rodízios e trabalhos em home office, em casos de servidores com comorbidade,
Art. 3º -Este decreto não se estenderá para a secretaria municipal de saúde por ser considerado serviços essenciais de saúde pública,
Art. 4 º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Correntes, 04 de junho de 2021.
Hugo César Gomes Galvão
Prefeito


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