Publicação do Decreto Municipal n° 21/2020

segunda-feira, 08 de junho de 2020


DECRETO Nº 21/2020
EMENTA: Regulamenta, no âmbito do Município das Correntes, medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus e dá outras providencias.
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CORRENTES PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, de acordo com da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO que incumbe ao Ministério Público a defesa dos interesses difusos, coletivos, sociais e individuais indisponíveis, nos termos do artigo 127 da Constituição Federal, entre os quais os direitos à saúde e ao meio ambiente equilibrado, previstos respectivamente nos artigos 196 e 225 da Carta Magna, sendo certo que a vida é o bem maior a ser protegido pela ordem jurídica, devendo ser prioridade para todo gestor público, sobretudo em época de pandemia;
CONSIDERANDO a declaração pública de pandemia em relação ao novo Coronavírus (Covid-19) pela Organização Mundial da Saúde (OMS), de 11 de março de 2020, assim como a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional da OMS, de 30 de janeiro de 2020;
CONSIDERANDO a aprovação pela Câmara dos Deputados da Mensagem Presidencial 93/2020, que reconheceu o estado de calamidade pública no Brasil;
CONSIDERANDO que as autoridades públicas médicas e sanitárias já declararam a existência de transmissão comunitária em unidades da Federação, em que não se consegue identificar a trajetória de infecção pelo novo Coronavírus;
CONSIDERANDO a Lei Federal 13.979/2020, que dispõe sobre medidas para enfrentamento da situação de emergência em saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus, bem como a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) veiculada pela Portaria no 188/GM/MS, em 4 de fevereiro de 2020;
CONSIDERANDO que a tradição junina de acender fogueiras e queimar fogos de artifício naturalmente provoca aglomerações, comprometendo a eficácia do isolamento social como medida de contenção da pandemia, além de elevar os riscos de problemas respiratórios e de acidentes, podendo agravar a superlotação da rede hospitalar;
CONSIDERANDO que a saúde e a vida são direitos fundamentais do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício;
CONSIDERANDO que o dever do Estado não exclui o das pessoas, da família, das empresas e da sociedade, impondo-se coletivamente uma corresponsabilidade solidária;
CONSIDERANDO a RECOMENDAÇÃO PGJ Nº 29/2020 de 04 de junho de 2020 da PROCURADORIA GERAL DA JUSTIÇA.
DECRETA:
Art. 1º – fica proibido o acendimento de fogueiras e o disparo de fogos de artifícios, incluindo-se nesta categoria rojões e qualquer artefato que em seu composto exista pólvora e emita sons de explosões, em locais públicos e privados, durante o período junino culturalmente festejado em todo o território do Município das Correntes-PE.
Art. 2º – Fica proibido o funcionamento de barracas de comercialização de fogos de artifícios, bem como a comercialização em residências e em qualquer outro ambiente;
Art. 3º- Ficam suspensos os Alvarás porventura concedidos em momento anterior à edição do presente decreto e, suspensa a emissão de novos alvarás para os fins supramencionados.
Art. 4º – Em caso de descumprimento deste decreto os responsáveis estarão sujeitos às sanções descritas na Recomendação PGJ nº 29/2020 da Procuradoria Geral da Justiça, inciso II.
Art 5. – Fica autorizada a fiscalização de campo para impedir o acendimento de fogueiras e a queima de fogos, com aplicação de sanção pelo descumprimento, que pode variar entre multa, apreensão dos fogos e material lenhoso.
Art. 6º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Correntes, 05 de junho de 2020
Edimilson da Bahia de Lima Gomes
Prefeito


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