Publicação do Decreto 06/2020
sexta-feira, 20 de março de 2020
Prefeitura das Correntes publica novo decreto, com medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus
Art. 1º – resolve suspender, no âmbito do Município de Correntes, eventos de qualquer natureza com público superior a 50 (cinquenta) pessoas.
Art. 2º – resolve suspender a partir do dia 23 de março de 2020 o transporte alternativos do Município das Correntes-PE, que prestam serviços de deslocamentos de passageiros, de: CORRENTES/GARANHUNS-PE e CORRENTES/MACEIÓ-AL por tempo indeterminado.
Confira a publicação completa do Decreto Municipal :
DECRETO Nº 06/2020
EMENTA: Regulamenta, no âmbito do Município das Correntes, medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, conforme previsto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CORRENTES PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, de acordo com da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO que a Organização Mundial da Saúde – OMS classificou, em 11 de março de 2020, que o COVID-19, nova doença causada pelo novo coronavírus (denominado SARS-CoV-2), é uma pandemia;
CONSIDERANDO a altíssima capacidade de contágio por cada pessoa doente com o COVID-19 na transmissão desse vírus;
CONSIDERANDO que, a cada dia, têm se confirmado novos casos de pessoas contaminadas com o COVID-19 em todo o território nacional;
CONSIDERANDO a elevada taxa de mortalidade que se agrava entre idosos, pessoas com ·doenças crônicas e crônicas e imunodeprimidas;
CONSIDERANDO a Portaria nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que declara Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV), bem como a Portaria nº 356, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO a recomendação do Ministério da Saúde, transmitida em 13 de março de 2020, para que, durante o atual período de emergência na saúde pública, fossem adiados ou cancelados eventos de massa governamentais, esportivos, culturais, e/ou políticos, bem como cruzeiros turísticos;
CONSIDERANDO que, nos termos do art. 196 da Constituição Federal de 1988, a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;
CONSIDERANDO o teor da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019;
CONSIDERANDO o Decreto 48.809, de 14 de março de 2020, do Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 04/2020 de 16 de março de 2020, Art. 3º.
RESOLVE:
Art. 1º – resolve suspender, no âmbito do Município de Correntes, eventos de qualquer natureza com público superior a 50 (cinquenta) pessoas.
Art. 2º – resolve suspender a partir do dia 23 de março de 2020 o transporte alternativos do Município das Correntes-PE, que prestam serviços de deslocamentos de passageiros, de: CORRENTES/GARANHUNS-PE e CORRENTES/MACEIÓ-AL por tempo indeterminado.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Correntes – PE, em 20 de março de 2020.
Edimilson da Bahia de Lima Gomes
Prefeito