Publicação Decreto Municipal nº 19/2020

quarta-feira, 27 de maio de 2020


DECRETO Nº 19/2020

EMENTA: Regulamenta, no âmbito do Município das Correntes, medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, conforme previsto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CORRENTES PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, de acordo com da Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO o teor da Resolução RES-CSMP nº 003/2019, do Conselho Superior do Ministério Público de Pernambuco e da Resolução RES-CNMP nº 174/2017, do Conselho Nacional do Ministério Público;

CONSIDERANDO o disposto no caput do artigo 127 da Constituição Federal, segundo o qual o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis;

CONSIDERANDO o disposto no art. 196 da Constituição: “a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”;

CONSIDERANDO a promoção da defesa dos consumidores pelo Estado, como princípio da ordem econômica, objetivando assegurar a todos existência digna, nos ditames da justiça social, conforme o inciso XXXII, do artigo 5º, e inciso V, do artigo 170, ambos da Carta Magna;

CONSIDERANDO o disposto no inciso II do art. 1 e art. 5º da Lei nº 7.347/ 85, bem como nos, arts. 81 e 82 do Código de Defesa do Consumidor,

CONSIDERANDO que, em 30.1.2020, a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou que o surto da doença causada pelo Coronavírus (COVID-19) constitui Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII);

CONSIDERANDO que a ESPII é considerada, nos termos do Regulamento Sanitário Internacional (RSI), “um evento extraordinário que pode constituir um risco de saúde pública para outros países devido a disseminação internacional de doenças; e potencialmente requer uma resposta internacional coordenada e imediata”;

CONSIDERANDO que o Ministério da Saúde, em 03.02.2020, através da Portaria GM/MS nº 188/2020, nos termos do Decreto 7.616/2011, declarou “emergência em saúde pública de importância nacional”, em decorrência da infecção humana pelo Coronavírus, considerando que a situação atual demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública;

CONSIDERANDO que, em 11.03.2020, a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou pandemia para o Coronavírus, ou seja, momento em que uma doença se espalha por diversos continentes com transmissão sustentada entre humanos;

CONSIDERANDO que até a presente data, o Governador do Estado, autoridade sanitária no âmbito da Unidade Federativa de Pernambuco, editou várias normas voltadas ao enfrentamento da pandemia do Coronavírus (COVID-19) e que no art.6 do Decreto 48.832 de 19.3.2020 permite a atuação das feiras livres;

CONSIDERANDO que a situação atual demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública;

RESOLVE:

Art. 1º – Ficam disciplinadas as feiras livres da Sede e do Distrito de Poço Comprido do Município das Correntes-PE, visando o cumprimento das normas sanitárias e de segurança, assegurando as medidas higiênicas necessárias a prevenção da COVID-19, da seguinte forma:

I – Ficam limitadas as realizações das feiras livres deste Município apenas aos feirantes locais, restringindo-se a comercializações de gêneros alimentícios;

II – O feirante deve disponibilizar em cada banca da feira, álcool gel 70%, permitindo que os consumidores higienizem as mãos;

III- Adotar providências para que os funcionários e consumidores mantenham a distância mínima de segurança de dois metros; bem como as bancas obedeçam a uma distâncias de dois metros;

IV – Fica recomendado aos feirantes que evitem aglomerações, bem como circulação dentre eles, ficando apenas autorizado a presença de dois feirante por bancas;

V – Que todos os feirantes utilizem equipamentos de proteção individual;

VI – Que os feirantes providenciem as higienizações dos utensílios necessários ao exercício das atividades sejam devidamente higienizados com produtos específicos a garantir a devida higienização;

VII – Fica determinado que todos os feirantes higienizem continuamente as maquinetas de cartões de crédito, assegurando a presença de álcool gel 70% para utilização antes e depois de sua utilização;

VIII- Que todas as bancas sejam continuamente higienizadas pelos feirantes;

PARÁGRAFO ÚNICO: Fica determinada a fiscalização nas realizações das feiras livres pelos agentes da vigilância sanitária municipal, guarda municipal e pelo o comitê de crise.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Gabinete do Prefeito, Correntes – PE, em 27 de maio de 2020.

Edimilson da Bahia de Lima Gomes

Prefeito



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