Publicação de novo decreto municipal nº 08/2020

terça-feira, 24 de março de 2020


Governo Municipal publica novo decreto regulamentando novas medidas no combate a pandemia do novo corona vírus (Covid19).
23/03/2020 DECRETO N° 08/2020
EMENTA Regulamenta, no âmbito do Município das Correntes, medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, conforme previsto na Lei Federal no 13.979, de 6 de fevereiro de
2020
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CORRENTES PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, de acordo com da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO que a Organização Mundial da Saúde – OMS classificou, em 11 de março de 2020, que o COVID-19, nova doença causada pelo novo coronavírus (denominado SARS-CoV-2), é uma pandemia,
CONSIDERANDO a altíssima capacidade de contagio por cada pessoa doente com o COVID-19 na transmissão desse vírus
CONSIDERANDO que, a cada dia, têm se confirmado novos casos de pessoas contaminadas com o COVID-19 em todo o território nacional
CONSIDERANDO a elevada taxa de mortalidade que se agrava entre idosos, pessoas com doenças crônicas e crônicas e imunodeprimidas,
CONSIDERANDO a Portaria no 188, de 3 de fevereiro de 2020. do Ministério da Saúde que declara Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavirus (2019-nCoV), bem como a Portaria no 356, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei no 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavirus (COVID-19)
CONSIDERANDO a recomendação do Ministério da Saúde, transmitida em 13 de março de 2020, para que, durante o atual período de emergência na saúde pública, fossem adiados ou cancelados eventos de massa governamentais, esportivos, culturais, elou políticos, bem como cruzeiros turísticos,
CONSIDERANDO que, nos termos do art. 196 da Constituição Federal de 1988, a saúde é direito de todos e dever do Estado garantido mediante politicas sociais e econômicas que visem á redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário as ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação,
CONSIDERANDO o teor da Lei Federal no 13 979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavirus responsável pelo surto de 2019
CONSIDERANDO o Decreto 48 809, de 14 de março de 2020, do Estado de Pernambuco,
RESOLVE
Art. 1o – resolve suspender, no âmbito do Município de Correntes, eventos de qualquer natureza com publico superior a 10 (dez) pessoas
Art. 2o – resolve proibir a partir do dia 23 de março de 2020, o transporte de passageiros por meio de moto táxi na sede do Município das Correntes, no Distrito de Poço Comprido e nos povoados de Pau-Amarelo e Olho D’água dos Goes
Art. 3o – Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação
Gabinete do Prefeito das Correntes – PE, em 23 de março de 2020
Edimilson da Bahia de Lima Gomes
Prefeito


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