Prefeito Edimilson publica novo decreto nº 17/2020, estabelecendo uso de máscaras de proteção.

sexta-feira, 24 de abril de 2020


Prefeito Edimilson da Bahia publica novo decreto estabelecendo a obrigatoriedade do uso de máscara para o exercício de atividade essencial no período de enfrentamento a #covid19.
Confira na íntegra :
DECRETO Nº 17/2020
EMENTA: Estabelece a obrigatoriedade do uso de máscara para o exercício de atividade essencial no período de enfrentamento da emergência em saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus.
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CORRENTES PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, de acordo com da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO que a Organização Mundial da Saúde – OMS classificou, em 11 de março de 2020, que o COVID-19, nova doença causada pelo novo coronavírus (denominado SARS-CoV-2), é uma pandemia;
CONSIDERANDO a altíssima capacidade de contágio por cada pessoa doente com o COVID-19 na transmissão desse vírus;
CONSIDERANDO que, a cada dia, têm se confirmado novos casos de pessoas contaminadas com o COVID-19 em todo o território nacional;
CONSIDERANDO a elevada taxa de mortalidade que se agrava entre idosos, pessoas com ·doenças crônicas e crônicas e imunodeprimidas;
CONSIDERANDO a Portaria nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que declara Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV), bem como a Portaria nº 356, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO a recomendação do Ministério da Saúde, transmitida em 13 de março de 2020, para que, durante o atual período de emergência na saúde pública, fossem adiados ou cancelados eventos de massa governamentais, esportivos, culturais, e/ou políticos, bem como cruzeiros turísticos;
CONSIDERANDO que, nos termos do art. 196 da Constituição Federal de 1988, a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;
CONSIDERANDO o teor da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019;
CONSIDENRANDO, DECRETO Nº 48.969, DE 23 DE ABRIL DE 2020.
RESOLVE:
Art. 1º- Fica recomendado o uso de máscara, mesmo que artesanal, pela população em geral, no território do Município das Correntes-PE, notadamente pelas pessoas que tenham de sair de casa e circular pelas vias públicas para exercer atividades ou adquirir produtos ou serviços essenciais.
Art. 2º- A partir do dia 27 de abril de 2020, os órgãos públicos municipais e os estabelecimentos privados, que estejam autorizados a funcionar de forma presencial, ficam obrigados a exigir o uso de máscaras, mesmo que artesanais, pelos seus servidores, empregados e colaboradores, enquanto perdurar o Estado de Calamidade Pública, devendo fornecê-las.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito das Correntes – PE, em 24 de abril de 2020.
Edimilson da Bahia de Lima Gomes
Prefeito


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