Prefeito Edimilson da Bahia publica novo decreto regulamentando a realização da feira-livre com limitações

terça-feira, 31 de março de 2020


Prefeito Edimilson da Bahia publica novo decreto municipal Nº 11/2020, hoje 31/03 , regulamentando a realização da feira-livre com limitações e dá outras providências .

Confira na íntegra o Decreto municipal nº 11/2020

EMENTA Regulamenta, no âmbito do Município das Correntes medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, conforme previsto na Lei Federal no 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CORRENTES PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, de acordo com da Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO O teor da Resolução RES-CSMP n° 003/2019. do Conselho Superior do Ministério Público de Pernambuco e da Resolução RES-CNMP no 174/2017, do Conselho Nacional do Ministério Público.

CONSIDERANDO o disposto no caput do artigo 127 da Constituição Federal, segundo o qual o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

CONSIDERANDO o disposto no art. 196 da Constituição: ‘a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”

CONSIDERANDO a promoção da defesa dos consumidores pelo Estado, como princípio da ordem econômica, objetivando assegurar a todos existência digna nos ditames da justiça social, conforme o inciso XXXII, do artigo 5o, e inciso V, do artigo 170, ambos da Carta Magna,

CONSIDERANDO o disposto no inciso II do art. 1 e art. 5o da Lei no 7.347/ 85, bem como nos, arts. 81 e 82 do Código de Defesa do Consumidor,

CONSIDERANDO que, em 30/01/ 2020, a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou que o surto da doença causada pelo Coronavírus (COVID-19) constitui Emergência de Saúde Pública de importância internacional (ESPll).

CONSIDERANDO que a ESPII é considerada, nos termos do Regulamento Sanitário Internacional (RSI), “um evento extraordinário que pode constituir um risco de saúde pública para outros países devido a disseminação internacional de doenças, e potencialmente requer uma resposta internacional coordenada e imediata”

CONSIDERANDO que o Ministério da Saúde, em 03.02.2020,através da Portaria GM/MS no 188/2020, nos termos do Decreto 7 616/2011, declarou “emergência em saúde pública de importância nacional”, em decorrência da infecção humana pelo Coronavírus considerando que a situação atual demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção

I – Ficam limitadas as realizações das feiras livres deste Município apenas aos feirantes locais, restringindo-se a comercialização de gêneros alimentícios,

I! – O feirante deve disponibilizar em cada banca da feira, álcool gel 70%, permitindo que os consumidores higienizem as mãos.

III — Adotar providências para que os funcionários e consumidores mantenham a distância minima de segurança de dois metros, bem como as bancas obedeçam a uma distâncias de dois metros,

IV -Fica recomendado aos feirantes que evitem aglomerações, bem como circulação dentre eles, ficando apenas autorizado a presença de dois feirante por bancas;

V – Que todos os feirantes utilizem equipamentos de proteção individual.

VI — Que os feirantes providenciem a higienização dos utensílios necessários ao exercício das atividades sejam devidamente higienizados com produtos específicos a garantir a devida higienização;

VII – Fica determinado que todos os feirantes higienizem continuamente as maquinetas de cartões de crédito, assegurando a presença de álcool gel 70% para utilização antes e depois de sua utilização.

VIII – Que todas as bancas sejam continuamente higienizadas pelos feirantes.

PARÁGRAFO ÚNICO: Fica determinada a fiscalização nas realizações das feiras livres pelos agentes da vigilância Sanitária municipal, guarda Municipal e pelo comitê de crise

Art. 2° – Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação

Gabinete do Prefeito, Correntes PE, em 31 de março de 2020,

Edimilson da Bahia de Lima Gomes.

Prefeito



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