Prefeito Edimilson da Bahia publica novo Decreto Nº 007/2020

sábado, 21 de março de 2020


Prefeito Edimilson da Bahia publica novo Decreto Nº 007/2020, altera o Decreto Nº 006/2020 e dá outras providências. Confira :

DECRETO Nº 007/2020

EMENTA: Altera o decreto nº 06/2020 e dá outras providencias Regulamentando, no âmbito do Municipio das Correntes, medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, conforme previsto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DAS CORRENTES, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Constituição Federal, pela Constituição do Estado de Pernambuco e pela Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO a imperiosa necessidade de intensificação das ações contra o COVID-19
CONSIDERANDO a altíssima capacidade de contágio por cada pessoa doente com o COVID19 na transmissão desse virus;
CONSIDERANDO que, a cada dia, têm se confirmado novos casos de pessoas contaminadas com o COVID-19 em todo o território nacional
CONSIDERANDO a elevada taxa de mortalidade que se agrava entre idosos, pessoas com doenças crônicas e crônicas e imunodeprimidas:
CONSIDERANDO a Portaria no 188, de 3 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que declara Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV), bem como a Portaria no 356, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei no 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importancia internacional decorrente do coronavirus (COVID-19);

DECRETA:

Art. 1o Fica determinada, a partir de 21 de março de 2020 a suspensão por tempo indeterminado das atividades do comércio, feiras de rua e demais estabelecimentos sediados no municipio das Correntes, tanto na sede como nos distritos pertencentes ao município.
Parágrafo único. Excetuam-se da suspensão de que trata o caput, os mercadinhos, supermercados, farmácias, padarias, casas de ração animal, depósitos de água mineral e gás, postos de gasolina provedores de internet obedecendo o disposto no art. 3o deste decreto.
Art. 2° Fica determinada a suspensão por tempo indeterminado de obras e serviços de engenharia particulares ou os serviços públicos que não guardem relação com a saúde publica, como hospitais, abastecimento de água, gás, energia, internet e recolhimento de residuos sólidos.
Art. 3o modifica o art. 1° do decreto no 06/2020 Ficando suspensos, no âmbito do Municipio de Correntes, eventos de qualquer natureza com público superior a 30 (trinta) pessoas.
Art. 4° Os serviços públicos essenciais serão mantidos, devendo haver escala de serviço para a redução do contingente, ficando a administração municipal encarregada de prover tais serviços dentro de regime de expediente interno, ou seja, sem atendimento ao público.
Art. 5o Ficam suspensas as viagens de servidores municipais a serviço do Municipio de Correntes para deslocamentos fora do territorio do municipio.
31Os deslocamentos poderão ser excepcionalmente autorizados pelo Prefeito, após justificativa formal da necessidade da viagem a ser elaborada pelo respectivo Secretário da pasta interessada com antecedencia minima de 05 (cinco) dias.
Art. 6o Servidores que apresentem sintomas ou que estejam dentro do grupo de risco estabelecido pela OMS e Ministério da Saúde, deverão ficar em quarentena visando a mitigação dos efeitos de contágio do COVID-19.
Art. 7. Este Decreto entra em vigor na data sua publicação e produzirá efeitos enquanto perdurar o estado de emergência em saude causado pelo coronavirus, sem prejuízo das determinações anteriores que não foram alteradas por este Decreto. Correntes, 21 de março de 2020
EDIMILSON DA BAHIA DE LIMA GOMES
PREFEITO DAS CORRENTES



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