Prefeito Edimilson da Bahia decreta suspensão do Transporte Fora do Domicílio (TFD)

quarta-feira, 18 de março de 2020


DECRETO Nº 05/2020

EMENTA: Dispões sobre a suspensão do Transporte Fora do Domicilio TFD, da Secretária Municipal de Saúde e dá outras providencias.

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CORRENTES PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, de acordo com da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO a ocorrência da pandemia do CORONAVÍRUS ou COVID-19 no Estado de Pernambuco, com casos já confirmados em Recife, a Secretária Municipal de Saúde das Correntes-PE suspende temporariamente a ida de pacientes do TFD para realização de consultas a partir do dia 18 de março de 2020, na capital pernambucana.

CONSIDERANDO o atendimento de urgências, nos casos de quimioterapia, radioterapia, hemodiálise.

DECRETA:

Art. 1º – Fica decretada “SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA” no município de CORRENTES/PE, a partir de 18 de março de 2020, em decorrência da pandemia do CORONAVÍRUS ou COVID-19 no Estado de Pernambuco, na cidade de Recife.

PARAGRAFO ÚNICO – Em face da situação, a Secretária Municipal de Saúde de Correntes-PE, suspenderá temporariamente a ida de pacientes do TFD para realização de consultas a partir do dia 18 de março de 2020.

Art. 2º Fica suspenso o deslocamento de paciente com Tratamento Fora do Domicílio – TFD, com exceção dos pacientes portadores de câncer, tratamento de hemodiálise e radioterapia.

Art. 3º Fica determinado aos Secretários Municipais a estrita observância e cumprimento das disposições contidas no presente Decreto, ficando a seu encargo a expressa liberação de veículos oficiais, desde que para atender serviços de extrema necessidade e urgência.

Art. 4º Ficam mantidas todas as atividades ordinárias e rotinas administrativas das demais Secretarias e órgãos do Poder Executivo, que não impliquem em aglomerações, ficando estas responsáveis para realizar triagens e manter a distância de 2 metros de cada pessoa, mantendo a higiene constante do local, como também pessoal.

Art. 5º As medidas adotadas pelo presente Decreto terão validade enquanto persistir a pandemia de CORONAVÍRUS no âmbito Nacional.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Gabinete do Prefeito de Correntes – PE, em 18 de março de 2020.

Edimilson da Bahia de Lima Gomes

Prefeito



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