DECRETO Nº 31/2024

quinta-feira, 19 de dezembro de 2024


DECRETO Nº 31/2024

EMENTA: Estabelece ponto facultativo nas repartições públicas da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CORRENTES, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, previstas no Art. 58, inciso IV, e

CONSIDERANDO a determinação da Excelentíssima Senhora Governadora do Estado de Pernambuco, que estabeleceu ponto facultativo na Administração Direta e Indireta do Estado nos dias 24 e 31 de dezembro de 2024,

DECRETA:

Art. 1º – Fica considerado ponto facultativo nas repartições públicas da Administração Direta e Indireta os dias 24 e 31 de dezembro de 2024, em virtude das comemorações de finais de ano.

Parágrafo único: O ponto facultativo previsto no caput deste artigo não se aplica aos serviços de saúde e coleta de lixo, considerados essenciais à população e que não podem sofrer interrupção.

Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CORRENTES, em 19 de dezembro de 2024.

HUGO CÉSAR GOMES GALVÃO
Prefeito



FALE CONOSCO

ATENDIMENTO AO PÚBLICO
Segunda a Sexta. Das 07:00 à 13:00

Praça Agamenon Magalhães, nº 64
CEP: 55.315-000, Centro - Correntes-PE

FoneFax: (87) 3772-1147 / 3772-1247 / 3772-1184

E-mail: prefeitura@correntes.pe.gov.br