DECRETO Nº 31/2024
quinta-feira, 19 de dezembro de 2024
DECRETO Nº 31/2024
EMENTA: Estabelece ponto facultativo nas repartições públicas da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CORRENTES, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, previstas no Art. 58, inciso IV, e
CONSIDERANDO a determinação da Excelentíssima Senhora Governadora do Estado de Pernambuco, que estabeleceu ponto facultativo na Administração Direta e Indireta do Estado nos dias 24 e 31 de dezembro de 2024,
DECRETA:
Art. 1º – Fica considerado ponto facultativo nas repartições públicas da Administração Direta e Indireta os dias 24 e 31 de dezembro de 2024, em virtude das comemorações de finais de ano.
Parágrafo único: O ponto facultativo previsto no caput deste artigo não se aplica aos serviços de saúde e coleta de lixo, considerados essenciais à população e que não podem sofrer interrupção.
Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORRENTES, em 19 de dezembro de 2024.
HUGO CÉSAR GOMES GALVÃO
Prefeito