DECRETO Nº 31/2022 Ponto Facultativo

quinta-feira, 22 de setembro de 2022


DECRETO Nº 31/2022
Ponto Facultativo
EMENTA: Estabelece ponto facultativo nas repartições públicas da Administração Direta e Indireta, do Poder Executivo Municipal.
O Prefeito do Município de Correntes, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, previstos no Art. 58, inciso IV.
DECRETA:
Art. 1º- Fica considerado ponto facultativo nas repartições públicas municipais da administração direta e indireta do Município de Correntes-PE, os dias 23 e 26 de setembro 2022, em virtude das festividades da tradicional CORRIETA 2022, que está na sua 26º edição.
Parágrafo Único: O ponto facultativo, constante no caput deste artigo não se estenderá aos serviços de Saúde do Hospital Mãe Kyola e a Coleta de Lixo, sendo tais serviços essenciais à população as quais não se admitem paralisações.
Art. 2 º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Correntes, 22 de setembro de 2022.
Hugo César Gomes Galvão
Prefeito


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