Decreto nº 24/2023

terça-feira, 29 de agosto de 2023


DECRETO Nº 24/2023
EMENTA: Dispõe sobre o trabalho interno na Prefeitura Municipal de Correntes-PE, na forma específica.
O Prefeito do Município das Correntes, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, previstos no Art. 58, inciso IV.
CONSIDERANDO as sucessivas quedas mensais nos repasses do FPM destinado aos municípios; Considerando que a queda do ICMS teve início em junho de 2022, com a implantação de um teto, pelo Governo Federal, para a cobrança de ICMS;
CONSIDERANDO que a reforma tributária, nos moldes aprovada pela Câmara dos Deputados e que atualmente tramita no Senado Federal, não representa apenas perdas financeiras para os Estados, mas também possíveis problemas federativos, pois os municípios também sofrerão perdas nos repasses com a diminuição do ICMS, resultando em dificuldades para cumprir com o planejamento orçamentário previsto para o ano;
CONSIDERANDO que as referidas quedas, geram efeito cascata, que inviabilizam o custeio das despesas públicas obrigatórias, a exemplo do pagamento de servidores, da previdência, saúde e educação;
CONSIDERANDO que as quedas nos repasses dificultam a organização das contas e a execução de projetos e ações em benefício da população, paralisando a administração municipal; Considerando que o FPM representa a principal fonte de receita para os municípios pequenos porte;
CONSIDERANDO a mobilização de diversos Prefeitos e Prefeituras do Estado de Pernambuco ao “MOVIMENTO SEM FPM NÃO DÁ”, realizado em parceria com a CNM (Confederação Nacional dos Municípios);
CONSIDERANDO que o objetivo do movimento é a defesa do pacto federativo, a autonomia financeira dos municípios e principalmente chamar a atenção do Governo Federal para a situação dos Municípios, mais precisamente quanto: crises financeiras enfrentadas pelos municípios diante da comprovação de diminuição de arrecadação proveniente da oscilação do FPM (proveniente do decréscimo na arrecadação do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas e o aumento do volume de restituições do imposto de renda), além dos abonos no CIDE Combustível;
CONSIDERANDO que os Prefeitos e as Prefeitas, reunidos para mobilização nos dias 15 e 16 de agosto em Brasília-DF decidiram aderir ao movimento municipalista e conclamaram todos os Prefeitos e Prefeitas a paralisar os serviços administrativos das prefeituras no dia 30 de agosto de 2023;
CONSIDERANDO que o intuito da mobilização é a defesa dos interesses municipalistas e, por conseguinte a defesa dos interesses coletivos e essenciais, em favor do bem comum;
DECRETA:
Art. 1º – Em apoio a Paralisação Municipalista fica suspenso o atendimento ao público o dia 30 de agosto de 2023 na Prefeitura Municipal de Correntes-PE e estabelecido o trabalho interno na sede. Os demais órgãos da administração pública direta e indireta funcionarão normalmente.
Art. 2 º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Correntes, 29 de agosto de 2023.
Hugo César Gomes Galvão
Prefeito

CamScanner 29-08-2023 12.27

CamScanner 29-08-2023 12.27



FALE CONOSCO

ATENDIMENTO AO PÚBLICO
Segunda a Sexta. Das 07:00 à 13:00

Praça Agamenon Magalhães, nº 64
CEP: 55.315-000, Centro - Correntes-PE

FoneFax: (87) 3772-1147 / 3772-1247 / 3772-1184

E-mail: prefeitura@correntes.pe.gov.br