DECRETO Nº 09/2021 – Ponto Facultativo durante o Feriado de Carnaval

terça-feira, 09 de fevereiro de 2021


EMENTA: Estabelece ponto facultativo nas repartições públicas da Administração Direta, do Poder Executivo Municipal.
O Prefeito do Município das Correntes, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, previstos no Art. 58, inciso IV.
DECRETA:
Art. 1º- Fica considerado ponto facultativo para as repartições públicas o dia 15 e dia 17 de fevereiro de 2021, em virtude do feriado de carnaval.
Art. 2°- Ficam proibidos eventos festivos, como blocos, marchas e aglomerados de adolescentes portando bombas d’água nos locais públicos, devidas as medidas sanitárias do COVID-19.
Art. 3º- Qualquer funcionário, servidor público ou munícipes que desobedecer este decreto estará sujeito a sanções de desacato de autoridade.
Parágrafo Único: o ponto facultativo, constante no caput deste artigo, não se estenderá, à Secretaria Municipal de Saúde, sendo tal serviço essencial à população ao qual não se admite paralização.
Art. 2o – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Correntes, 08 de fevereiro de 2021.
Hugo César Gomes Galvão
Prefeito


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