DECRETO Nº 028/2019 – Horário Exclusivo para trabalhos interno

sexta-feira, 20 de dezembro de 2019


DECRETO Nº 028/2019

EMENTA: Dispõe sobre o trabalho interno na Prefeitura Municipal das Correntes, na forma que especifica.

O Prefeito do Município das Correntes, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, previstos no Art. 58, inciso IV.

CONSIDERANDO que a atuação da Administração Pública Municipal está pautada nos princípios da moralidade, legalidade, publicidade e eficiência;
CONSIDERANDO a necessidade de horário exclusivo de trabalho interno, a fim de que os servidores possam organizar o expediente administrativo, primando pelos princípios que regem a Administração Pública e garantindo o aperfeiçoamento dos serviços, no intuito de realizar um balanço geral do corrente ano.
Decreta:
Art. 1º- Fica estabelecido horário exclusivo de trabalho interno na sede da Prefeitura Municipal das Correntes, de 23 de dezembro de 2019 a 10 de janeiro de 2020, das 07:00h às 13:00h, sem atendimento ao público.

Art. 2º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Correntes, 20 de dezembro de 2019

Edimilson da Bahia de Lima Gomes
Prefeito

 



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