Decreto N* 57/2025
quinta-feira, 23 de outubro de 2025
PREFEITURA DE CORRENTES
ESTADO DE PERNAMBUCO
DECRETO Nº 57/2025
EMENTA: Dispõe sobre a transferência do ponto facultativo do Dia do Servidor Público Municipal.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CORRENTES, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, especialmente o disposto no art. 58, inciso IV,
CONSIDERANDO que no dia 28 de outubro comemora-se o Dia do Servidor Público;
CONSIDERANDO a necessidade de acompanhar a determinação do Governo do Estado de Pernambuco quanto à transferência do ponto facultativo;
CONSIDERANDO a importância de manter a uniformidade administrativa e de atendimento entre os órgãos estaduais e municipais;
DECRETA:
Art. 1º Fica transferido para o dia 27 de outubro de 2025 (segunda-feira) o ponto facultativo alusivo ao Dia do Servidor Público Municipal, originalmente comemorado em 28 de outubro.
Art. 2º O expediente será normal no dia 28 de outubro de 2025 (terça-feira).
Art. 3º O disposto neste Decreto não se aplica aos serviços públicos considerados essenciais e de interesse da coletividade, que deverão funcionar normalmente, por serem serviços de natureza contínua, cuja paralisação possa causar prejuízos à população. Caberá aos respectivos Secretários Municipais assegurar o funcionamento regular desses serviços.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Correntes, 22 de outubro de 2025.
EDIMILSON DA BAHIA DE LIMA GOMES
Prefeito Municipal




