Decreto N. 54/2025
sexta-feira, 03 de outubro de 2025
DECRETO Nº 54/2025
EMENTA: Dispõe sobre a obrigatoriedade de apresentação à Junta Médica Oficial do Município de Correntes nos casos de afastamento por período superior a 2 (dois) dias, mediante atestado médico.
O Prefeito do Município de Correntes, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, previstos no Art. 58, inciso IV,
DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecido que todo servidor público municipal que apresentar atestado médico com afastamento superior a 2 (dois) dias deverá, obrigatoriamente, submeter-se à avaliação da Junta Médica Oficial do Município de Correntes, nos termos do Contrato nº 14/2025, celebrado entre o Município de Correntes e a CODEAN, para fins de homologação.
Art. 2º O servidor deverá apresentar o referido atestado ao setor competente no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da emissão do documento.
Art. 3º Caberá à Junta Médica Oficial do Município de Correntes analisar, validar e homologar os afastamentos que ultrapassem o prazo estabelecido no artigo 1º deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Correntes, 22 de setembro de 2025.
EDIMILSON DA BAHIA DE LIMA GOMES
Prefeito
