DECRETO MUNICIPAL Nº 25/2024 – RECADASTRAMENTO DOS SERVIDORES ATIVOS E INATIVOS .

sexta-feira, 18 de outubro de 2024


DECRETO MUNICIPAL Nº 25/2024

Ementa: “Dispõe sobre realização de recadastramento dos servidores ativos e inativos (IPSEC), visando à atualização ou confirmação dos dados cadastrais na base de dados do Sistema de Folha de Pagamento e informação do E-Social.”

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CORRENTES, no uso de suas atribuições, e no estrito cumprimento ao que determina a Lei Orgânica Municipal e em consonância ao art. 37 da Constituição Federal,

Considerando a necessidade de atualização de dados cadastrais dos servidores públicos efetivos e inativos da Administração Municipal Direta e Indireta, inclusive fundacional, e inativos e pensionistas do IPSEC;

Considerando o Art. 9º, II da Lei Federal nº. 10.887, de 18 de junho de 2004, que determina o recenseamento previdenciário dos Ativos, Inativos e Pensionistas;

Considerando que para esse fim se faz necessário a identificação do servidor, do perfil funcional, de sua lotação, seu enquadramento funcional, bem como outras informações fundamentais para os regimes previdenciários, Sistema de Folha de Pagamento e as informações enviadas ao e-Social do governo federal;

Considerando que o processo de atualização dos dados dos servidores não gerará despesas para o município;

DECRETA:

Art. 1º – Ficam estabelecidos, nos termos deste Decreto, as normas e procedimentos para a realização do recadastramento, abrangendo todos os servidores públicos do Regime Próprio e INSS da administração municipal direta, indireta, fundacional e autárquica, além dos inativos e pensionistas do IPSEC.

§1º – O recadastramento deverá ser realizado entre o período de 05 de novembro a 25 de novembro de 2024, conforme a Instrução Normativa 001/2024 da Secretaria Municipal de Administração.

§2º – O servidor municipal, obrigatoriamente, prestará informações, quando solicitado, mesmo em licença, afastamento ou por qualquer motivo que esteja ausente de suas atividades.

Art. 2º – Para fins de atualização do cadastro, será obrigatória a apresentação dos seguintes documentos:

a) Foto atualizada para documentos (arquivo digital);
b) Cartão do CPF;
c) Número do PIS/PASEP;
d) Carteira de Identidade (RG);
e) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), física ou digital;
f) Título de Eleitor e comprovante da última votação;
g) Carteira de Identidade Profissional e Registro no Conselho de Classe, com comprovante de regularidade (anuidade ou certidão), quando exigido para o cargo;
h) Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação;
i) Carteira Nacional de Habilitação (CNH), se aplicável;
j) Certidão de Nascimento ou Casamento, conforme o caso;
k) RG e CPF dos dependentes (cônjuge e filhos menores);
l) Certidão de Efetivo Exercício Profissional;
m) Comprovante de residência atualizado;
n) Comprovação de graus de escolaridade.

§1º – Para os segurados e dependentes inválidos beneficiários de aposentadoria por invalidez e pensão por morte, será solicitada a comprovação de invalidez.

§2º – Quando o titular do benefício (aposentado ou pensionista) estiver impossibilitado de comparecer pessoalmente, os dados cadastrais poderão ser enviados por representante legal ou procurador com procuração autenticada.

§3º – Os órgãos de Recursos Humanos da Administração Municipal deverão fornecer segunda via de documentos funcionais necessários para o cumprimento deste Decreto.

§4º – Ficam aprovados os modelos constantes deste Decreto.

Art. 3º – A entrega dos documentos por representante legal ou procurador somente será aceita nas seguintes hipóteses:

I – Afastamento do servidor para qualificação profissional fora do país, mediante documento comprobatório e autorização para o afastamento;
II – Residência do servidor inativo ou pensionista em outro estado ou fora da região, mediante apresentação de Atestado de Vida e residência expedido por Órgão de Segurança Pública do local de residência;
III – Dificuldade de locomoção devido a problemas de saúde, comprovada por atestado médico.

Parágrafo Único: O inativo e os pensionistas que residirem fora da região apresentarão declaração de vida e residência atualizada, assinada e autenticada, e nomearão procurador público para representá-los no IPSEC.

Art. 4º – Os órgãos e entidades da administração municipal deverão participar do recadastramento, facilitando a divulgação e cumprindo o disposto neste Decreto.

Art. 5º – Informações sobre o recadastramento poderão ser obtidas na página da Prefeitura Municipal ou por telefone: (87) 3772-1147 / 3772-1247 / 98143-0439.

Art. 6º – Caso sejam identificados indícios de irregularidades no recadastramento, o setor responsável deverá instaurar processo administrativo e, se necessário, informar as autoridades competentes.

Art. 7º – O departamento de Recursos Humanos será responsável pela execução do recadastramento.

§1º – Os locais, condições e documentos necessários serão definidos por meio de ato normativo próprio.

Art. 8º – O Secretário de Administração, através do setor de Recursos Humanos, está autorizado a expedir atos normativos complementares para a plena execução deste Decreto.

Art. 9º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Correntes-PE, 18 de outubro de 2024.

Hugo César Gomes Galvão
Prefeito



FALE CONOSCO

ATENDIMENTO AO PÚBLICO
Segunda a Sexta. Das 07:00 à 13:00

Praça Agamenon Magalhães, nº 64
CEP: 55.315-000, Centro - Correntes-PE

FoneFax: (87) 3772-1147 / 3772-1247 / 3772-1184

E-mail: prefeitura@correntes.pe.gov.br