Vem aí a Live Cultural Lei Aldir Blanc em Correntes/PE
segunda-feira, 22 de março de 2021
Publicação do decreto municipal nº 015/2021, estabelece normas para a feira-livre da sede do município e dá outras providências.
terça-feira, 16 de março de 2021
Informativo sobre o andamento da vacinação contra a #Covid19 no município de Correntes/PE
segunda-feira, 15 de março de 2021
Boletim diário #COVID19 15/03/2021
segunda-feira, 15 de março de 2021
Publicação do Decreto Municipal nº 014/2021
quarta-feira, 10 de março de 2021
10/03/2021 #Decretomunicipal
Publicação do Decreto nº 014/2021, estabelece antecipação da feira-livre da sede do município, do dia 13/03 para 12/03 e dá outras providências . Confira :
EMENTA: Estabelece antecipação da
Feira Livre da Sede do Município de
Correntes-PE e dá outras providências.
O Prefeito do Município das Correntes, Estado de Pernambuco, no uso de suas
atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, previstos no
Art. 58, inciso IV.
CONSIDERANDO o Decreto Nº 50.346, de 1º de março de 2021, que estabelece novas
medidas restritivas em relação a atividades sociais e econômicas, por período
determinado, e consolida as normas vigentes, para enfrentamento da emergência de
saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus.
DECRETA:
Art. 1º- Fica antecipada a feira livre da sede do Município de Correntes, do dia
13 de março, para o dia 12 de março de 2021, em virtude do Decreto Estadual Nº
50.346, de 1º de março de 2021.
Art. 2º – Fica suspensa a realização da feira livre no Distrito de Poço Comprido,
por força do art.5º, inciso II deste decreto, bem como considerando o Decreto
Estadual Nº 50.346, de 1º de março de 2021, Art. 4º, inciso II;
Art. 3º – Ficam disciplinadas as feiras livres da Sede do Município das Correntes-
PE, visando o cumprimento das normas sanitárias e de segurança, assegurando as
medidas higiênicas necessárias a prevenção da COVID-19, da seguinte forma:
I – O feirante deve disponibilizar em cada banca da feira, álcool gel 70%,
permitindo que os consumidores higienizem as mãos;
II- Adotar providências para que os funcionários e consumidores mantenham a
distância mínima de segurança de dois metros; bem como as bancas obedeçam a uma
distância de dois metros;
III – Fica recomendado aos feirantes que evitem aglomerações, bem como
circulação dentre eles, ficando apenas autorizado a presença de dois feirantes por
bancas;
IV – Que todos os feirantes utilizem equipamentos de proteção individual;
V – Que os feirantes providenciem a higienização dos utensílios necessários ao
exercício das atividades sejam devidamente higienizados com produtos específicos a
garantir a devida higienização;
VI – Fica determinado que todos os feirantes higienizem continuamente as
maquinetas de cartões de crédito, assegurando a presença de álcool gel 70% para
utilização antes e depois de sua utilização;
VII- Que todas as bancas sejam continuamente higienizadas pelos feirantes;
Art. 4º – Fica determinada a fiscalização nas realizações das feiras livres pelos
agentes da vigilância sanitária municipal, guarda municipal e pelo o comitê de crise.
Art. 5º – Fica vedado, até o dia 17 de março de 2021, inclusive, o exercício de
atividades econômicas e sociais:
I – de segunda à sexta-feira, das 20h até as 5h do dia seguinte; e
II – aos sábados e domingos, em qualquer horário.
Art. 6º – Permanece vedada, até 17 de março de 2021, inclusive, a utilização de
som nos bares, lanchonetes, restaurantes e estabelecimentos similares.
Art. 7 º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Correntes, 10 de março de 2021.
Hugo César Gomes Galvão
Prefeito
Boletim diário COVID19 09/03/2021
terça-feira, 09 de março de 2021
#EuSouMulher . Luciana Souto, coordenadora do PMI ( Plano Municipal de Imunização) .
segunda-feira, 08 de março de 2021
08 de Março, Dia Internacional da Mulher
segunda-feira, 08 de março de 2021