Secretaria de Infraestrutura realiza reparos no saneamento básico da rua Atalíbal Victor.
sábado, 22 de maio de 2021
A Prefeitura de Correntes, através da Secretaria Municipal de Infraestrutura, está realizando a manutenção em um trecho do sistema de saneamento básico na rua Atalibal Victor, no Bairro do Matadouro, com a instalação de novos tubos, facilitando assim um melhor fluxo na rede de esgoto desta localidade.
Prefeitura de Correntes
Prefeito Hugo da Bahia, vice Demilton Junior
Secretaria Municipal de Infraestrutura.
Secretário > Itanar Gomes
Secretaria de Governo
Secretário > Edimilson da Bahia
Prefeitura de Correntes contrata médicos plantonistas em regime de urgência
sábado, 22 de maio de 2021
A Prefeitura de Correntes, através da Secretaria Municipal de Saúde, visando prioridade no atendimento à população, está contratando em regime de urgência, médicos clínicos para atuarem como plantonistas 24 horas na rede municipal de urgência e emergência.
Prefeitura de Correntes
Prefeito Hugo da Bahia, vice Demilton Junior
Secretaria Municipal de Saúde.
Secretário > Reinaldo Passos
Secretaria de Governo
Secretário > Edimilson da Bahia
Publicação do decreto N° 026/2021
sábado, 22 de maio de 2021
DECRETO N° 026/2021
EMENTA: Declara luto Oficial por (03) três dias no município de Correntes-PE, pelo falecimento do senhor José Oliveira Rocha, na
forma específica.
O Prefeito do Município de Correntes, Estado de Pernambuco, no uso de suas
atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, previsto no Art. 58, inciso IV.
RESOLVE:
Art. 1º-Decreta Luto Oficial, a partir desta data, por (03) três dias consecutivos
no município de Correntes-PE, pelo falecimento do senhor José Oliveira Rocha, ocorrido no dia 21 de maio de 2021.
Art. 2º – Durante os (03) três dias de Luto Oficial, a Bandeira Nacional, a Bandeira de Pernambuco e a Bandeira de Correntes ficarão hasteadas a meio maestro e as portas e janelas do prédio da prefeitura a meia porta.
Art. 3° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Correntes, 21 de maio de 2021.
HUGO CESAR GOMES GALVÃO
Prefeito
Prefeitura de Correntes distribui sementes de milho aos agricultores
quarta-feira, 19 de maio de 2021
A Prefeitura de Correntes, através da Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente, em parceria com o Ipa (Instituto Agronômico de Pernambuco) recebeu nesta quarta-feira, 19/05 , 1 000 kilos de sementes de milho para serem distribuídas aos agricultores do município. Confira na reportagem :
Roteiro e reportagem : Ly Mendes.
Imagens e edição : Antonio dos Santos.
Assessoria de Imprensa municipal.
Publicação do decreto nº 25/2021
quarta-feira, 19 de maio de 2021
DECRETO 25/2021
EMENTA: Suspende as aulas na rede
municipal de ensino do dia 19 até o 28 de
maio de 2021 e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DAS CORRENTES, no uso de suas
atribuições que Ihes são conferidas pelas Constituições da República e do Estado e sobretudo pela Lei Orgânica Municipal, resolve:
CONSIDERANDO que a Organização Mundial da Saúde – OMS classificou, em 11 de
março de 2020, o surto da COVID-19, doença causada pelo novo coronavírus
(denominado SARS-CoV-2), como pandemia
CONSIDERANDO que, nos termos da Constituição Federal de 1988, em particular no inciso lI do art. 23, no inciso XIl do art. 24 e do art. 198, compete concorrentemente União, e aos Estados e Distrito Federal e aos Municípios legislarem e executarem medidas
concernentes à promoção e à proteção da saúde pública em caráter preventivo e assistencial;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal n° 13.979 de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfretamento de emergência de saúde pública de
importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019, e do Decreto Federal n° 10.282 de 20 de março de 2020;
CONSIDERANDO, ainda, a edição sucessiva de atos normativos estaduais à medida que novas circunstâncias foram se configurando, bem como a necessidade de sistematizar a legislação, conferindo maior segurança e transparência em relação às normas em vigor,
CONSIDERANDO que, nos termos do art. 196 da Constituição Federal de 1988, a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantida mediante politicas públicas, sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças outros agravos e ao acesso
universal e igualitário às ações e serviços para promoção, proteção e recuperação;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de estabelecer regras mais restritivas em face dos novos números de casos confirmados de pessoas contaminadas pelo novo coronavirus e a elevada ocupação dos leitos de UTI existentes no Estado ;
CONSIDERANDO os novos casos diários de comprovação de contágios de coronavirus neste Municipio.
DECRETA:
Art. 1°. Este Decreto estabelece as medidas temporárias para enfrentamento de emergência de saúde publica de importância internacional decorrente do novo coronavirus, em vigor a partir de 19 de maio de 2021 em todo o território do Município das Correntes.
Art. 2°. Ficam suspensas até o dia 28 de maio de 2021 a retomada das aulas de forma presencial do Ensino Médio, Ensino Fundamental e da Educação Infantil das
instituições de ensino publicas e privadas em todas as esferas, situadas no Município das Correntes, observados os protocolos sanitários, os cronogramas de retorno às atividades, bem como as demais determinações contidas em Portaria da Secretaria de
Educação.
Art. 3°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Gabinete do Prefeito, Correntes-PE, 18 de maio de 2021.
HUGO CÉSAR GÓMES GALVÃO
Prefeito
Publicação do decreto N° 24/2021
quarta-feira, 19 de maio de 2021
DECRETO N° 24/2021
EMENTA: DISPÕE SOBRE A ANTECIPAÇÃO DO
RECESSO ESCOLAR AOS PROFESSORES E
SERVIDORES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS.
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CORRENTES PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, de acordo com da Lei Orgânica do Municipio, e
CONSIDERANDO que a Organização Mundial da Saúde –
OMS classificou, em 11 de março de 2020, que o COVID-19, nova doença causada pelo novo coronavírus (denominado SARS-CoV- 2), é uma pandemia;
CONSIDERANDO a altíssima capacidade de contágio por cada pessoa doente com o COVID-19 na transmissão desse virus;
CONSIDERANDO que, a cada dia, têm se confirmado novos casos de pessoas contaminadas com o COVID-19 em todo o território nacional;
CONSIDERANDO a elevada taxa de mortalidade que se agrava entre idosos, pessoas com doenças crônicas e crônicas e imunodeprimidas;
CONSIDERANDO a Portaria n° 188, de 3 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que declara Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV), bem como a Portaria n° 356, de 11 de
março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei n° 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da de emergência saúde pública de importância internacional decorrente do coronavirus (COVID-19);
CONSIDERANDO a recomendação do Ministério da Saúde, transmitida em 13 de março de 2020, para que, durante o atual período de emergència na saúde pública, fossem adiados ou cancelados eventos de massa governamentais, esportivos, culturais, elou politicos, bem como cruzeiros turísticos;
CONSIDERANDO que, nos termos do art. 196 da Constituição Federal de 1988, a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante politicas sociais e econômicas que visem å redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;
CONSIDERANDO o teor da Lei Federal n° 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019;
CONSIDENRANDO, os decretos municipais: Decreto n° 04/200 e Decreto n° 10/2020.
RESOLVE:
Art. 1° -Em razão da situação de estado de emergência na saúde 19, fica pública provocado pelo COVID- determinado que o recesso escolar de todos os professores de ensin0, bem e servidores da rede municipal como os estudantes, será antecipado para ser vivenciado durante a quarentena, acordo de com os Decreto n° 04/200 e Decreto n° 10/2020, a partir maio de de 19 de maio de 2021 até 28 de 2021, correspondente ao período de 19/07/2021 a 27/07/2021.
Art. 2º -Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito das Correntes -PE, em 18 de maio de 2021
HUGO CESAR GOMES GALVÃO
Prefeito
Publicação do Decreto Municipal Nº. 22/2021
quinta-feira, 13 de maio de 2021
DECRETO Nº. 22/2021
EMENTA: Dispõe sobre o trabalho interno na Administração Direta e Indireta do Município de Correntes-PE, na forma específica.
O Prefeito do Município das Correntes, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, previstos no Art. 58, inciso IV.
CONSIDERANDO que a Organização Mundial da Saúde – OMS classificou, em 11 de março de 2020, que o COVID-19, nova doença causada pelo novo coronavírus (denominado SARS-CoV-2), é uma pandemia;
CONSIDERANDO a altíssima capacidade de contágio por cada pessoa doente com o COVID-19 na transmissão desse vírus;
CONSIDERANDO que, a cada dia, têm se confirmados novos casos de pessoas contaminadas com o COVID-19 em todo o território nacional;
CONSIDERANDO a elevada taxa de mortalidade que se agrava entre idosos, pessoas com ·doenças crônicas e crônicas e imunodeprimidas ;
CONSIDERANDO um elevado número de contágio de servidores municipais pelo novo coronavírus;
DECRETA:
Art. 1º- Fica suspenso temporariamente por tempo determinado o atendimento ao público nas repartições públicas municipais da administração direta e indireta do Município de Correntes-PE, do dia 14 até o dia 28 de maio de 2021, tal medida se faz necessária devido a um aumento considerável de contágio de servidores públicos municipais pelo coronavírus no município.
Art. 2º – As secretarias municipais irão funcionar regulamente, tendo os serviços essenciais executados, nos horários de 07h00min até às 13h00min, de segunda a sexta, em trabalhos internos, realizando rodízios e trabalhos em home office, em casos de servidores com comorbidade,
Art. 3º -Este decreto não se estenderá para a secretaria municipal de saúde por ser considerado serviços essenciais de saúde pública,
Art. 3 º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Correntes, 13 de maio de 2021.
Hugo César Gomes Galvão
Prefeito
Reunião com representantes de estabelecimentos comerciais e órgãos públicos sobre a covid-19
quarta-feira, 12 de maio de 2021
O Governo Municipal se reuniu com representantes de estabelecimentos comerciais, Poder Legislativo, Polícias Civil e Militar, e de órgãos municipais, Vigilância em Saúde e Conselho de direito da criança e do adolescente para definir novas ações de combate ao Corona vírus.
A reunião ocorreu na manhã desta terça-feira (12/05) na Câmara de vereadores. Estiveram presentes: o representante do Governo e Secretário de Saúde, Reinaldo Passos (LAMBOO); o Vereador, Dr. Anderson Vasconcelos; os Representantes da Polícia Civil, Ivanilson e Erick; o Representante da Polícia Militar, Sargento Soares; a Representante da Vigilância Sanitária, Luana Cardoso; a Presidente do Conselho de direito da Criança e do Adolescente, Valdenice e os Representantes de estabelecimentos comerciais no Município de Correntes.
“Estamos discutindo novas ações e estratégias, para definir o que fazer em prol da população e contra o coronavírus em Correntes. Tomamos mais medidas restritivas hoje e estamos tomando mais providências para os cumprimentos do decreto estadual em razão do surto crescente no Município e principalmente no agreste meridional; afirmou o Representante do Governo e Secretário de Saúde.
Apesar do descaso do Governo Federal em não ter se comprometido com à causa, o Secretário ressaltou que o Governo Municipal tem tomado todas às medidas para ampliar os atendimentos e também com investimentos precisos na aquisição de novos equipamentos e insumos, além do diálogo de forma diária com o Executivo com planejamento estratégico para aprimorar os serviços de Saúde e minimizar os impactos dessa crise. Aínda ressaltou que o momento não é de interesses políticos partidários, porém frisou da importância em torno da unidade de forças para amenizar à proliferação dos casos positivados de COVID-19.
O Vereador Dr. Anderson leu e destacou da importância no cumprimento dos decretos e do compromisso de todos os envolvidos pela causa nesse momento.
A Coordenadora da Vigilância Sanitária Luana, relatou da gravidade e dos descumprimentos ao decreto estadual por parte de alguns estabelecimentos comerciais e que todos tem que colaborarem para não disseminar os casos.
Para os Representantes das Polícias Civil e Militar os decretos editados pelo Governo do Estado devem serem cumpridos e tem ido ao encontro do que é necessário para minimizar à problemática do COVID-19.
“Esse convite para o alinhamento institucional junto aos representantes de estabelecimentos comerciais é muito importante. Precisamos agir para que a população não tenha maiores problemas causados pelo descumprimento das medidas restritivas”, sublinhou Sargento Soares.
A presidente do Conselho de direito da Criança e Adolescente também enfatizou a importância de os Poderes se manterem unidos e se colocou à disposição para colaborar em tudo o que for preciso.
No encontro, ficou definido que todos os presentes assinassem uma Ata em concordância com o que foi relatado entre as instituições, de forma a fortalecer o combate à pandemia.
“Juntos, haveremos de superar mais essa dificuldade. Acredito na força do povo Correntino”, ressaltou o Secretário de Saúde.
Prefeitura de Correntes
Prefeito Hugo da Bahia, vice Demilton Junior.
Secretaria Municipal de Saúde, secretário Reinaldo Passos.
Secretaria de Governo, secretário Edimilson da Bahia
Fotos : Antonio dos Santos /Assessoria de Imprensa
Colaboração: Reinaldo Passos/Secretaria de Saúde