Secretaria Municipal de Assistência Social inicia vacinação dos servidores .

sexta-feira, 04 de junho de 2021


Secretaria Municipal de Assistência Social inicia vacinação dos servidores. Confira na reportagem :
Imagens e Edição: João Araújo.
Reportagem: Ly Mendes.
Assessoria de Imprensa.

Secretaria de Saúde realiza fiscalização na feira-livre de Correntes

segunda-feira, 31 de maio de 2021


A Prefeitura de Correntes, através da Secretaria Municipal de Saúde e Vigilância Sanitária, realizaram no último sábado, 29/05, uma fiscalização na feira-livre com restrições na sede do município, afim de orientar os comerciantes e a população em geral quanto a importância do uso da máscara, álcool 70% ou em gel e o distanciamento social para combater a disseminação do novo coronavírus. Confira na reportagem :
Imagens e Edição >>> Antonio dos Santos
Reportagem >>> Jairo Araújo
Assessoria de Imprensa

Boletim diário Covid-19, atualizado em 31/05/2021.

segunda-feira, 31 de maio de 2021


Boletim diário Covid-19 #Correntespe, atualizado em 31/05/2021.
A Prefeitura de Correntes informa os números atualizados referentes ao novo Corona Vírus no município.
Seguem sendo fundamentais as medidas sanitárias como o uso de máscara, álcool em gel e o distanciamento social.
Não aglomere, a pandemia não acabou!
#Covid19 #Enfrentamento #Saude #Governomunicipal
Prefeito Hugo da Bahia, vice Demilton Junior.
Secretaria Municipal de Saúde, secretário Reinaldo Passos.
Secretaria de Governo, secretário Edimilson da Bahia

Boletim diário Covid-19 , atualizado em 29/05/2021.

sábado, 29 de maio de 2021


Boletim diário Covid-19 #Correntespe, atualizado em 29/05/2021.
A Prefeitura de Correntes informa os números atualizados referentes ao novo Corona Vírus no município.
Seguem sendo fundamentais as medidas sanitárias como o uso de máscara, álcool em gel e o distanciamento social.
Não aglomere, a pandemia não acabou!
#Covid19 #Enfrentamento #Saude #Governomunicipal
Prefeito Hugo da Bahia, vice Demilton Junior.
Secretaria Municipal de Saúde, secretário Reinaldo Passos.
Secretaria de Governo, secretário Edimilson da Bahia

Manutenção no saneamento básico no Bairro do Matadouro

sexta-feira, 28 de maio de 2021


Andamento da manutenção no saneamento básico na rua Atalíbal Victor, nas proximidades da Creche Municipal, no Bairro do Matadouro, beneficiando os moradores desta localidade.
Prefeitura de Correntes
Prefeito Hugo da Bahia, vice Demilton Junior
Secretaria Municipal de Infraestrutura.
Secretário > Itanar Gomes
Secretaria de Governo
Secretário > Edimilson da Bahia

Publicação do decreto nº 031/2021

sexta-feira, 28 de maio de 2021


DECRETO Nº31/2021
EMENTA: Dispõe sobre o trabalho interno na Administração Direta e Indireta do Munícipio de Correntes-PE, na forma específica.
O Prefeito do Município das Correntes, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que Ihe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, previstos no Art. 58, inciso IV.
CONSIDERANDO que a Organização Mundial da Saúde – OMS classificou, em 11 de março de 2020, que o COVID-19, nova doença causada pelo novo coronavírus (denominado SARS-CoV-2), é uma pandemia ;
CONSIDERANDO a altíssima capacidade de contágio por cada pessoa doente com o COVID-19 na transmissão desse vírus;
CONSIDERANDO que, a cada dia, têm se confirmados novos casos de pessoas contaminadas com o COVID-19 em todo o território nacional;
CONSIDERANDO a elevada taxa de mortalidade que se agrava entre idosos, pessoas com doenças crônicas e crônicas e imunodeprimidas;
CONSIDERANDO um elevado número de contágio de servidores municipais pelo novo
coronavírus;
CONSIDERANDO o decreto n° 50.752, de 24 de maio de 2021
DECRETA:
Art. 1º- Fica suspenso temporariamente por tempo determinado o atendimento ao público nas repartições públicas municipais da administração direta e indireta do Município de Correntes-PE, do dia 31 até o dia 04 de junho de 2021, tal medida se faz necessária devido a um aumento considerável de contágio de servidores públicos municipais pelo coronavírus no município.
Ar 2º-As secretarias municipais irão funcionar regulamente, tendo os serviços essenciais executados, nos horários de 07h00min até às 13h00min, de segunda a sexta, trabalhos internos, realizando rodízios e trabalhos em home office, em casos de servidores com comorbidade ;
Art. 3°-Este decreto não se estenderá para a secretaria municipal de saúde por ser considerado serviços essenciais de saúde pública;
Art. 3º- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Correntes, 28 de maio de 2021.
Hugo César Gomes Galvão
Prefeito

Publicação do decreto nº 029/2021

quarta-feira, 26 de maio de 2021


DECRETO N° 029/2021
EMENTA: Declara Luto Oficial por 03 (trêis) dias no Município de Correntes-PE, pelo falecimento do ex-servidor municipal o Sr.
José Roberto da Silva, na forma especifica.
O Prefeito do Município das Correntes, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que Ihe são conferidas pela Lei Orgânica do Munícipio, previstos no Art. 58, inciso IV.
RESOLVE
Art. 1. Decreta Luto Oficial, a partir desta data, por 03 (três) dias consecutivos no Município de Correntes-PE, pelo falecimento do ex-servidor municipal, o Sr. José
Roberto da Silva, ocorrido no dia 26 de maio de 2021, vitima da síndrome respiratória aguda grave “COVID-19”
Art. 2° Durante os 03 (três) dias de luto oficial, a Bandeira Nacional, Bandeira de Pernambuco e a Bandeira de Correntes, ficarão hasteadas a meio mastro e as portas e janelas do Prédio da Prefeitura a meia porta.
Art. 3º- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Correntes, 26 de maio de 2021
HUGO CÉSAR GOMES GALVÃO
Prefeito

 

Publicação do decreto municipal nº 028/2021, estabelecendo medidas restritivas relacionadas as atividades sócios-econômicas em decorrência do novo Coronavírus.

quarta-feira, 26 de maio de 2021


DECRETO Nº 028/2021

EMENTA: Estabelece novas medidas restritivas em relação a atividades sociais e econômicas, no período de 26 de maio e 6 de junho de 2021, para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DAS CORRENTES, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, previstos no Art. 58, inciso IV.

CONSIDERANDO que a Organização Mundial da Saúde – OMS classificou, em 11 de março de 2020, que a COVID-19, doença causada pelo novo coronavírus (denominado SARS-CoV- 2), é uma pandemia;

CONSIDERANDO que, nos termos do art. 196 da Constituição Federal de 1988, a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;

CONSIDERANDO o teor da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 49.959, de 16 de dezembro de 2020, que mantém a declaração de situação anormal caracterizada como estado de calamidade pública no âmbito do Estado, homologado pela Assembleia Legislativa por meio do Decreto Legislativo nº 195, de 14 de janeiro de 2021;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer temporariamente regras ainda mais restritivas quanto às atividades sociais e econômicas para Municípios situados nas Gerências Regionais de Saúde (GERES) II, IV e V, em face dos novos números de casos confirmados de pessoas contaminadas pelo novo coronavírus e a elevada ocupação dos leitos de UTI nessas localidades,

CONSIDERANDO, por fim, a indispensabilidade de se reduzir a velocidade de disseminação do vírus em municípios específicos, onde se têm verificado pontos de aglomeração de pessoas, especialmente durante os finais de semana,

CONSIDERANDO o decreto nº 50.752, de 24 de maio de 2021,

DECRETA:

Art. 1º No período compreendido entre 26 de maio e 6 de junho de 2021, o Município de Correntes, fica vedado, em qualquer dia e horário, o funcionamento de estabelecimentos e a prática de atividades econômicas e sociais de forma presencial, com exceção daquelas listadas no Anexo I.

I – escolas públicas e privadas;

II – escritórios comerciais e de prestação de serviços;

III – clubes sociais, esportivos e agremiações;

IV – competições e práticas esportivas coletivas, profissionais ou voltadas ao lazer;

V –  Clubes aquáticos fluviais, na zona rural;

Art. 2º- Fica estabelecida a feira livre da sede do Município de Correntes, aos sábados, exclusivamente com os feirantes locais, sendo autorizado a comercialização de gêneros alimentícios, como: verduras, hortaliças, legumes, frutas, raízes, carnes, condimentos e lanches em geral;

Art. 3º – Fica autorizada a realização da feira livre no Distrito de Poço Comprido, dentro das normas deste decreto e obedecendo as autorizações de comercialização de produtos alimentícios, constantes no art. 2º;

Art. 4º – Ficam disciplinadas as feiras livres da Sede do Município das Correntes-PE, visando o cumprimento das normas sanitárias e de segurança, assegurando as medidas higiênicas necessárias a prevenção da COVID-19, da seguinte forma:

I –  O feirante deve disponibilizar em cada banca da feira, álcool gel 70%, permitindo que os consumidores higienizem as mãos;

II-  Adotar providências para que os funcionários e consumidores mantenham a distância mínima de segurança de dois metros; bem como as bancas obedeçam a uma distância de dois metros;

III – Fica recomendado aos feirantes que evitem aglomerações, bem como circulação dentre eles, ficando apenas autorizado a presença de dois feirantes por bancas;

IV – Que todos os feirantes utilizem equipamentos de proteção individual;

V – Que os feirantes providenciem a higienização dos utensílios necessários ao exercício das atividades sejam devidamente higienizados com produtos específicos a garantir a devida higienização;

VI –   Fica determinado que todos os feirantes higienizem continuamente as maquinetas de cartões de crédito, assegurando a presença de álcool gel 70% para utilização antes e depois de sua utilização;

VII-      Que todas as bancas sejam continuamente higienizadas pelos feirantes;

Art. 5º –  Fica determinada a fiscalização nas realizações das feiras livres pelos agentes da vigilância sanitária municipal, guarda municipal e pelo o comitê de crise.

Art.  6º –  As igrejas, templos e demais locais de culto podem ficar abertas, nos finais de semana inclusive, para a realização de atividades administrativas, serviços sociais e celebrações religiosas apenas de forma virtual, sem público.

Art. 7º Nos finais de semana, dos dias 29 e 30 de maio, e 5 e 6 de junho de 2021, fica vedado o funcionamento de estabelecimentos e a prática de atividades econômicas e sociais de forma presencial no Município de Correntes, salvo aquelas consideradas essenciais.

Art. 8 º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 26 de maio de 2021.

Correntes, 25 de maio de 2021.

Hugo César Gomes Galvão

Prefeito

ANEXO I

ESTABELECIMENTOS E SERVIÇOS AUTORIZADOS A FUNCIONAR, DE

FORMA PRESENCIAL, NO PERÍODO DE 26 DE MAIO A 6 DE JUNHO DE 2021

I – serviços públicos municipais, inclusive os outorgados ou delegados, nos âmbitos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, devendo ser priorizado o teletrabalho;

II – farmácias ;

III – postos de gasolina, inclusive loja de conveniência, apenas para ponto de coleta;

IV – serviços essenciais à saúde, como médicos, clínicas, hospitais, laboratórios e

demais estabelecimentos relacionados à prestação de serviços na área de saúde, observados os termos de portaria ou outras normas regulamentares editadas pelo Secretário Estadual de Saúde;

V – serviços de abastecimento de água, gás e demais combustíveis, saneamento de coleta de lixo, energia, telecomunicações e internet;

VI – clínicas e os hospitais veterinários e assistência a animais,

VII – serviços funerários;

VIII – hotéis e pousadas, incluídos os restaurantes e afins, localizados em suas

dependências, com atendimento restrito aos hóspedes;

IX – serviços de manutenção predial e prevenção de incêndio;

X – serviços de transporte, armazenamento de mercadorias e centrais de distribuição;

XI – estabelecimentos industriais e logísticos, bem como os serviços de transporte,

armazenamento e distribuição de seus insumos, equipamentos e produtos;

XII – lojas de veículos e oficinas de manutenção e conserto de máquinas, equipamentos, veículos leves e pesados e, em relação a estes, a comercialização e serviços associados de peças e pneumáticos;

XIII – restaurantes, lanchonetes e similares, por meio de entrega a domicílio, em ponto

de coleta, na modalidade drive thru, e para atendimento presencial exclusivo a caminhoneiros, sem aglomeração;

XIV – serviços de auxílio, cuidado e atenção a idosos, pessoas com deficiência e/ou

dificuldade de locomoção e do grupo de risco, realizados em domicílio ou em instituições destinadas a esse fim;

XV – serviços de segurança, limpeza, vigilância, portaria e zeladoria em estabelecimentos públicos e privados, condomínios, entidades associativas e similares;

XVI – imprensa;

XVII – serviços de assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;

XVIII – transporte coletivo de passageiros, incluindo taxis e serviços de aplicativos de transporte, devendo observar normas complementares editadas pela autoridade que regulamenta o setor;

XIX – supermercados, padarias, mercados e demais estabelecimentos voltados ao abastecimento alimentar da população;

XX – atividades de construção civil;

XXI – processamento de dados e call center ligados a serviços autorizados a funcionar;

XXII – serviços de entrega em domicílio de qualquer mercadoria ou produto;

XXIV – pesca artesanal;

XXV – lojas de materiais e equipamentos de informática;

XXVI – lojas de defensivos e insumos agrícolas;

XXVII – casas de ração animal e petshops;

XXVIII – bancos e serviços financeiros, inclusive lotéricas;

XXIX – oficinas e assistências técnicas em geral;

XXX – lojas de material de construção e prevenção de incêndio;

XXXI – lojas de produtos de higiene e limpeza;

XXXII – depósitos de gás e demais combustíveis;

XXXIII – lavanderias;

XXXIV – prestação de serviços de advocacia urgentes, que exijam atividade presencial;

XXXV – estabelecimentos de aviamentos e de tecidos, exclusivamente para o fornecimento dos insumos necessários à fabricação de máscaras e outros Equipamentos de Proteção Individual – EPI`s relacionados ao enfrentamento do coronavírus;

XXXVI – restaurantes, lanchonetes e similares

XXXVII – prestação de serviços de contabilidade urgentes, que exijam atividade

presencial;

XXXIX- estabelecimentos voltados ao comércio atacadista;

XL – atividades de engenharia, arquitetura e urbanismo para situações urgentes e de apoio à construção civil;

XLI – estabelecimentos públicos e privados de ensino, para preparação, gravação e transmissão de aulas pela internet ou por TV aberta, e o planejamento de atividades  pedagógicas; e

XLII – óticas.

Correntes, 25 de maio de 2021.

Hugo César Gomes Galvão

Prefeito



FALE CONOSCO

ATENDIMENTO AO PÚBLICO
Segunda a Sexta. Das 07:00 à 13:00

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CEP: 55.315-000, Centro - Correntes-PE

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