DECRETO Nº 68/2025 – GP

terça-feira, 23 de dezembro de 2025


EMENTA: Dispõe sobre a decretação de ponto facultativo nas repartições públicas municipais do Município de Correntes–PE e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CORRENTES, Estado de Pernambuco, “Com a Graça de Deus e a Vontade do Povo”, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO a determinação do Governo do Estado de Pernambuco, por meio de ato da Secretaria de Administração, que estabelece ponto facultativo nas repartições públicas estaduais nos dias 24, 26 e 31 de dezembro de 2025 e 02 de janeiro de 2026, em razão das festividades de final de ano, resguardado o funcionamento dos serviços públicos essenciais;

DECRETA:

Art. 1º Fica decretado PONTO FACULTATIVO nas repartições públicas e entidades da Administração Direta e Indireta do Município de Correntes–PE, nos dias 24, 26 e 31 de dezembro de 2025 e 02 de janeiro de 2026.

Art. 2º O disposto neste Decreto não se aplica aos serviços públicos considerados essenciais e de interesse da coletividade, que deverão funcionar normalmente, a exemplo do Hospital Mãe Kyola, dos serviços de limpeza urbana e de segurança pública.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Correntes–PE, em 22 de dezembro de 2025.
EDIMILSON DA BAHIA DE LIMA GOMES
Prefeito

DECRETO Nº 67/2025 – GP

sexta-feira, 19 de dezembro de 2025


EMENTA: Dispõe sobre a suspensão temporária do atendimento ao público na sede da Prefeitura Municipal de Correntes/PE para a realização de trabalho interno, visando ao fechamento do exercício administrativo de 2025, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CORRENTES, Estado de Pernambuco, “Com a Graça de Deus e a Vontade do Povo”, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO a necessidade de organização administrativa e de fechamento do exercício administrativo e financeiro do ano de 2025, bem como a conclusão das atividades internas indispensáveis ao cumprimento das obrigações legais;

DECRETA:

Art. 1º Fica suspenso o atendimento ao público na sede da Prefeitura Municipal de Correntes/PE, sendo considerado trabalho interno, no período de 24 de dezembro de 2025 a 02 de janeiro de 2026.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Correntes/PE, Gabinete do Prefeito, 18 de dezembro de 2025
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EDIMILSON DA BAHIA DE LIMA GOMES
Prefeito

1* Forum Comunitário do Selo Unicef

sexta-feira, 05 de dezembro de 2025


A Prefeitura de Correntes convida toda a população para participar do 1º Fórum Comunitário do Selo UNICEF (2025–2028), um momento muito importante de diálogo, escuta e construção coletiva.

O Fórum é um espaço onde a comunidade pode opinar, sugerir e contribuir para a criação de políticas públicas que garantam os direitos de crianças e adolescentes. É através da participação da população que conseguimos identificar as necessidades, melhorar os serviços e fortalecer as ações nas áreas da Educação, Saúde, Assistência Social e Proteção.

📍 Local:Câmara Municipal de Vereadores
📅 Data: 10/12/2025
⏰ Horário: A partir das 8hrs

ATENDIMENTO MÉDICO NA FEIRA LIVRE, CUIDADO E PREVENÇÃO À POPULAÇÃO

sábado, 22 de novembro de 2025


Neste sábado, 22 de novembro de 2025, a Prefeitura de Correntes-PE, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, realizou mais um atendimento médico na Feira Livre, na Praça da Conceição. A ação teve como objetivo facilitar o acesso da população aos serviços básicos de saúde, oferecendo cuidado, orientação e prevenção em um ambiente de grande circulação de pessoas.

Durante a manhã, foram disponibilizados atendimento médico, teste de glicemia e medição de pressão arterial, garantindo acolhimento e monitoramento da saúde dos moradores que passaram pelo local. Iniciativas como essa reforçam o compromisso do Município em levar serviços de qualidade à comunidade, promovendo bem-estar e incentivando hábitos de prevenção.

Prefeitura de Correntes-PE – Governo do Povo
Prefeito Edimilson da Bahia
Secretário de Saúde Geovânio Silva

Imagens e edição: @antonio_servicos_digitais

Decreto N. 62/2025

quinta-feira, 20 de novembro de 2025


EMENTA: Dispõe sobre a decretação de ponto facultativo no âmbito da Administração Pública Municipal de Correntes/PE.

O Prefeito do Município de Correntes, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, especialmente o Art. 58, inciso IV,

DECRETA:

Art. 1º Fica decretado ponto facultativo, no âmbito da Administração Pública Municipal de Correntes/PE, no dia 21 de novembro de 2025, em virtude do imprensado do Dia Nacional da Consciência Negra.

Art. 2º O disposto neste Decreto não se aplica aos serviços públicos essenciais e de interesse da coletividade, que deverão funcionar normalmente, a exemplo das atividades do Hospital Municipal Mãe Kyola, limpeza urbana e segurança.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Correntes, 18 de novembro de 2025.

EDIMILSON DA BAHIA DE LIMA GOMES
Prefeito

ATENDIMENTO MÉDICO NOTURNO ESPECIAL DO NOVEMBRO AZUL

quarta-feira, 19 de novembro de 2025


Nesta quarta-feira (19/11), a Secretaria Municipal de Saúde realizou um atendimento médico noturno especial em alusão ao Novembro Azul, reforçando a importância da prevenção e do cuidado com a saúde do homem.

A ação aconteceu simultaneamente nas UBS Helena Maria Gomes, no Loteamento Ronaldo Amaral, 07 de Setembro, Primavera e Vila Brigunha, oferecendo:
✔️ Consultas médicas
✔️ Aferição de pressão arterial
✔️ Teste de glicemia
✔️ Encaminhamentos quando necessário

A iniciativa ampliou o acesso aos serviços de saúde, beneficiando especialmente quem não consegue atendimento durante o dia.

A Prefeitura de Correntes-PE, por meio do Governo do Povo, segue firme no compromisso de fortalecer a atenção básica e promover o cuidado preventivo.

Prefeitura de Correntes-PE
Governo do Povo
Prefeito: Edimilson da Bahia

REINAUGURAÇÃO DO NOVO ESPAÇO DO SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

terça-feira, 18 de novembro de 2025


A Secretaria de Desenvolvimento Social realizou, com imensa alegria, a reinauguração do novo espaço destinado ao Serviço de Convivência da Criança e do Adolescente. O ambiente, totalmente renovado, foi cuidadosamente planejado para acolher, inspirar e fortalecer vínculos entre as crianças, adolescentes e suas famílias.

O momento foi marcado por muita animação, brilho nos olhos e a participação ativa dos pequenos e jovens, que tiveram a oportunidade de explorar cada detalhe desse lugar preparado especialmente para eles. As dinâmicas interativas foram um sucesso, promovendo integração, criatividade e cooperação entre todos os presentes.

A manhã e a tarde foram repletas de perspectivas positivas, graças à parceria da Secretaria de Educação, do Programa Criança Feliz e da Casa da Juventude, que contribuíram para tornar o dia ainda mais especial.

Foi um dia de risos, descobertas e celebração, reafirmando o compromisso de oferecer um espaço seguro, estimulante e cheio de oportunidades para o desenvolvimento integral de cada criança e adolescente atendido.

Prefeitura de Correntes
Governo do Povo
Prefeito Edimilson da Bahia
Secretário de Desenvolvimento Social Francisco Eloi
Secretária Executiva Josélia Tenório

Imagens: Jalisom Ferreira

Decreto N* 57/2025

quinta-feira, 23 de outubro de 2025


PREFEITURA DE CORRENTES
ESTADO DE PERNAMBUCO

DECRETO Nº 57/2025
EMENTA: Dispõe sobre a transferência do ponto facultativo do Dia do Servidor Público Municipal.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CORRENTES, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, especialmente o disposto no art. 58, inciso IV,

CONSIDERANDO que no dia 28 de outubro comemora-se o Dia do Servidor Público;
CONSIDERANDO a necessidade de acompanhar a determinação do Governo do Estado de Pernambuco quanto à transferência do ponto facultativo;
CONSIDERANDO a importância de manter a uniformidade administrativa e de atendimento entre os órgãos estaduais e municipais;

DECRETA:

Art. 1º Fica transferido para o dia 27 de outubro de 2025 (segunda-feira) o ponto facultativo alusivo ao Dia do Servidor Público Municipal, originalmente comemorado em 28 de outubro.

Art. 2º O expediente será normal no dia 28 de outubro de 2025 (terça-feira).

Art. 3º O disposto neste Decreto não se aplica aos serviços públicos considerados essenciais e de interesse da coletividade, que deverão funcionar normalmente, por serem serviços de natureza contínua, cuja paralisação possa causar prejuízos à população. Caberá aos respectivos Secretários Municipais assegurar o funcionamento regular desses serviços.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Correntes, 22 de outubro de 2025.

EDIMILSON DA BAHIA DE LIMA GOMES
Prefeito Municipal



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ATENDIMENTO AO PÚBLICO
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