Pavimentação da rua João Lopes Filho.

quinta-feira, 03 de fevereiro de 2022


Andamento das obras de pavimentação em paralelepípedo da rua João Lopes Filho (rua da Palha), já em fase de conclusão.
Compromisso e responsabilidade.
Prefeitura de Correntes
Prefeito : Hugo da Bahia
Vice: Demilton Junior
Secretário de Infraestrutura: Itanar Gomes.
Secretário de Governo: Edimilson da Bahia .
Foto: Jalison
Edição : Antonio dos Santos
Assessoria de Imprensa .

Publicação do DECRETO Nº 06/2022

quarta-feira, 02 de fevereiro de 2022


DECRETO 06/2022
EMENTA: Dispõe sobre o plano de convivência com a COVID-19 no Município de Correntes-PE, que trata do retorno gradativo de atividade educacionais, atingidas por medidas de restrições em virtude da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavirus.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DAS CORRENTES, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelas Constituições da República e do Estado e sobretudo pela Lei Orgânica Municipal, resolve:
CONSIDERANDO a declaração de situação anormal, caracterizada como “Estado de
Calamidade Pública”, no âmbito do Estado de Pernambuco, em virtude da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, prevista no Decreto nº 48.833, de 20 de março de 2020, prorrogada pelos Decretos nº 49.959, de 16 de dezembro de 2020, 50.900, de 25 de junho de 2021 e 51.488, de 29 de setembro de 2021, todos homologados pela Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, por meio dos Decretos Legislativos de nos 9, de 2020, 195, 198 e 202, de 2021;
CONSIDERANDO o contágio acelerado pelo Coronavirus no Município de Correntes-PE;
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de manutenção das medidas sanitárias e administrativas voltadas ao enfrentamento da pandemia decorrente do novo coronavírus,
CONSIDERANDO, o atual estágio da pandemia do novo Coronavirus (COVID – 19) no âmbito regional, com progressivo aumento dos números de casos confirmados e dos índices de contaminação, sobretudo, a escassez dos leitos de UTI;
CONSIDERANDO o DECRETO Nº 52.050, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021 e Decreto Municipal 002/2022.
DECRETA:
Art. 1º – O início do ano letivo de 2022, nas escolas da rede pública municipal e privada no âmbito do município de Correntes-PE, se dará de forma remota no período do dia 14 de fevereiro até o dia 04 de março de 2022, voltando ao modelo presencial a partir do dia 07 de março de 2022.
Parágrafo Único. Para estudantes da rede pública municipal e privada, o retorno das aulas presenciais será exigido a apresentação do cartão de vacinação do COVID-19, contendo as doses realizadas, conforme o cumprimento do calendário de cobertura vacinal do Município de Correntes-PE, para cada faixa etária disponibilizada pelo Plano de Vacinação.
Art. 2º. Renova-se as disposições em Contrário.
Gabinete do Prefeito, Correntes-PE, 01 de fevereiro de 2022.
HUGO CÉSAR GOMES GALVÃO
Prefeito

Vacinação em crianças de 11 anos.

quinta-feira, 27 de janeiro de 2022


Continuando com a vacinação contra a Covid-19 contemplando o público infantil, hoje (27/01), foram aplicadas as doses do imunizante em crianças de 11 anos, contemplando também as crianças com comorbidades que ainda não receberam a vacinação durante o início da Campanha , realizada dia 20/01.
Prefeitura de Correntes
Prefeito: Hugo da Bahia/Vice-prefeito: Demilton Júnior
Secretário de Saúde: Reinaldo Passos (Lamboo)
Secretário de Governo: Edimilson da Bahia
Fotos: Jalison
Edição : Antonio dos Santos

Operação tapa-buraco 2022.

quarta-feira, 26 de janeiro de 2022


Os trabalhos de recuperação de calçamentos na sede do município, distrito e povoados continuam neste início de ano na gestão do prefeito Hugo da Bahia. São várias ruas contempladas, melhorando o tráfego de veículos e pessoas nestas localidades .
Compromisso e responsabilidade.
Prefeitura de Correntes
Prefeito : Hugo da Bahia
Vice: Demilton Junior
Secretário de Infraestrutura: Itanar Gomes.
Secretário de Governo: Edimilson da Bahia .
Foto: Jalison/Edilson
Edição : Antonio dos Santos
Assessoria de Imprensa .

Publicação do DECRETO 004/2022

quarta-feira, 26 de janeiro de 2022


DECRETO 004/2022
EMENTA: Mantém a declaração de situação anormal, caracterizada como “Estado de Calamidade Pública”, no âmbito do Município de Correntes-PE, em virtude da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DAS CORRENTES, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelas Constituições da República e do Estado e sobretudo pela Lei Orgânica Municipal, resolve:
CONSIDERANDO a declaração de situação anormal, caracterizada como “Estado de Calamidade Pública”, no âmbito do Estado de Pernambuco, em virtude da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, prevista no Decreto no 48.833, de 20 de março de 2020, prorrogada pelos Decretos no 49.959, de 16 de dezembro de 2020, 50.900, de 25 de junho de 2021 e 51.488, de 29 de setembro de
dos pela Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, por meio dos Decretos Legislativos de nos 9, de 2020, 195, 198 e 202, de 2021;
CONSIDERANDO O contágio acelerado pelo Coronavirus no Município de CorrentesPE;
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de manutenção das medidas sanitárias e administrativas voltadas ao enfrentamento da pandemia decorrente do novo coronavírus,
CONSIDERANDO, o atual estágio da pandemia do novo Coronavirus (COVID – 19) no âmbito regional, com progressivo aumento dos números de casos confirmados e dos índices de contaminação, sobretudo, a escassez dos leitos de UTI;
CONSIDERANDO O DECRETO No 52.050, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021 e Decreto Municipal 002/2022.
DECRETA:
Art. 1º – Fica vedado, até ulterior regulamentação via Decreto Executivo, a realização de shows, festas, eventos sociais de qualquer tipo, com ou sem comercialização de ingressos em ambientes fechados ou abertos, público ou privado, inclusive em clubes sociais, piscinas da zona rural e urbana, hotéis, bares e restaurantes, independentes dos números de participantes do dia 25 de janeiro de 2022 até o dia 13 de fevereiro de 2022.
Art. 2° – Os bares, clubes, piscinas, hotéis, restaurantes e academias deverão funcionar com capacidade máxima de até 70%, obedecendo as normas sanitárias e protocolos de prevenção contra o Coronavirus.
Art. 3º- Os proprietários ou responsáveis deverão exigir dos clientes à apresentação do cartão de vacinação do COVID-19 e Documento de Identificação Pessoal, bem como o uso obrigatório de máscaras e disponibilizar o uso de álcool 70% para higienização.
Art. 4º Fica permitido os cultos religiosos, reuniões e missas com capacidade máxima de 70% nas igrejas, templos e salas, na obrigatoriedade da apresentação do Cartão de Vacinação do COVID-19, acompanhado de documento de identificação pessoal, o uso de máscaras e álcool 70%.
ratione de 70% nas corejas em
Art. 5° – em caso de descumprimento deste Decreto, os proprietários e ou responsáveis estarão sujeitos as sanções administrativas ficais e suspensão dos alvarás de funcionamento.
Art. 6ª Renova-se as disposições em Contrário.
Gabinete do Prefeito, Correntes-PE, 25 de janeiro de 2022.
HUGO CÉSAR GAMES GALVÃO
Prefeito

Publicação do DECRETO Nº 003/2022

quarta-feira, 26 de janeiro de 2022


DECRETO Nº 003/2022
EMENTA: Dispõe sobre o trabalho interno na Administração Direta e Indireta do Município de Correntes-PE, em virtude do Coronavirus na forma específica.
O Prefeito do Município das Correntes, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, previstos no Art. 58, inciso IV.
CONSIDERANDO que a Organização Mundial da Saúde – OMS classificou, em 11 de março de 2020, que o COVID-19, nova doença causada pelo novo coronavírus (denominado SARS-CoV-2), é uma pandemia;
CONSIDERANDO a altíssima capacidade de contágio por cada pessoa doente com o COVID-19 na transmissão desse vírus:
CONSIDERANDO que, a cada dia, têm se confirmados novos casos de pessoas contaminadas com o COVID-19 em todo o território nacional;
CONSIDERANDO um elevado número de contágio de servidores municipais pelo novo coronavírus;
CONSIDERANDO DECRETO No 52.050, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021 e Decreto Municipal 002/2022.
DECRETA:
Art. 1º- Fica determinado trabalho interno em todos os órgãos da administração direta e indireta do município de Correntes-PE, do dia 25 de janeiro de 2022 até o dia 10 de fevereiro de 2022, tal medida se faz necessária devido ao o aumento considerável de contágio de servidores públicos municipais e da população pelo coronavírus em Correntes-PE.
Art. 2º – As secretarias municipais irão funcionar regulamente, tendo os serviços essenciais executados, nos horários de 07h00min até às 13h00min, de segunda a sexta, em trabalhos internos.
Art. 3º – Os responsáveis pelas secretarias municipais deverão exigir apresentação de cartão de vacinação contra o Coronavirus, o uso de álcool 70% ou em gel, uso de máscaras e manter o distanciamento social.
ART. 4° – No caso de descumprimento do art. 3o deste Decreto, o servidor estará sujeito as sanções administrativas cabíveis;
Art. 5° – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Correntes, 25 de janeiro de 2022.
Hugo César Gomes Galvão
Prefeito

Programa Saúde na Roça e nas Comunidades é realizado com sucesso em Correntes.

domingo, 23 de janeiro de 2022


Dando continuidade ao Programa Saúde na Roça e nas Comunidades, a Prefeitura de Correntes através da Secretaria Municipal de Saúde, realizou diversos atendimentos neste sábado (22/01), na praça da Conceição de Correntes. Nos estandes montados foram oferecidos testes rápidos para detectar doenças como Sífilis, HIV e Hepatites, testes para Covid-19, aferição de pressão, Glicemia, tipagem sanguínea, palestras, vacinas de rotina e para Covid-19, atendimento Odontológico, Fisioterapia, consultas com médicos clínicos e especialistas(Cardiologista, Pediatra, Gastroenterologista, Endrocnologista, Cirurgião Geral, exames preventivos e de marcação e outros.
Além das especialidades acima,foram montadas diversas barreiras para higienização das mãos, distribuição de álcool em gel, máscaras, orientações e prevenção contra a Covid-19. O Saúde na Roça e nas Comunidades é um sucesso de público, pois só nesta ação foram realizados mais de 800 (oitocentos) atendimentos à população correntina.
Agradecimentos a todos os colaboradores e participantes, pois através do programa a atual gestão municipal tem levado serviços essenciais a todos, além de ampliar a assistência também na área rural e principalmente para quem tem dificuldades em procurar o serviço durante a semana. A Secretaria de Saúde está omprometida em prevenir, diagnosticar e evitar a propagação de diversas doenças, proporcionando mais saúde e qualidade de vida para os correntinos, porque o desenvolvimento continua e é daqui para melhor.
Prefeitura de Correntes
Prefeito: Hugo da Bahia/Vice-prefeito: Demilton Júnior
Secretário de Saúde: Reinaldo Passos (Lamboo)
Secretário de Governo: Edimilson da Bahia
Foto: Jalison
Edição : Antonio dos Santos
Colaboração: Reinaldo Passos (Lamboo)

Vacinação contra a covid-19 em crianças de 5 a 11 anos com comorbidades foi realizada hoje em Correntes

quinta-feira, 20 de janeiro de 2022


A Prefeitura de Correntes, por meio da Secretaria de Saúde, deu início nesta quinta-feira (20/01), a uma nova etapa garantindo mais proteção para população contra a Covid-19.
Nesta primeira fase, a vacinação foi iniciada pelas crianças de 5 a 11 anos de idade com doenças neurológicas crônicas e com distúrbios do desenvolvimento neurológico.
Abrimos um ponto de vacinação pediátrico, que fica no Centro de Especialidades Médicas do municipio e reforçamos também a equipe de profissionais para receber e atender nossas criancas. O esquema vacinal será feito em duas doses, com intervalo de oito semanas entre elas. A imunização contra a Covid-19 é comprovadamente segura na prevenção do agravamento da doença.
Nosso município vem atingindo excelentes indicadores e os números vão melhorar ainda mais com a vacinação do público entre 5 a 11 anos de idade.
É importante destacar que no momento da vacinação a criança deve estar acompanhada dos pais ou responsável legal (no caso de responsável legal, esta condição de tutela deve ser comprovada através de documento emitido em cartório). A comprovação da comorbidade da criança deverá ser realizada mediante preenchimento de laudo, exceto para crianças com Síndrome de Down.
Os pais ou responsáveis devem apresentar no ato da vacinação documento de identificação oficial com foto ou a certidão de nascimento e o cartão SUS da criança. Pedimos a colaboração da população para não baixar a guarda e manter os cuidados necessários para contermos o avanço da Covid-19, através da higienização das mãos com água e sabão sempre que possível, usar o álcool gel e também o uso contínuo da máscara e evitar todo tipo de aglomeração.
Prefeitura de Correntes
Prefeito: Hugo da Bahia/Vice-prefeito: Demilton Júnior
Secretário de Saúde: Reinaldo Passos (Lamboo)
Secretário de Governo: Edimilson da Bahia
Fotos: Jalison
Edição : Antonio dos Santos
Colaboração : Reinaldo Passos (Lamboo)


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ATENDIMENTO AO PÚBLICO
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