Recuperação da estrada entre Correntes e Santana do Mundú-AL
terça-feira, 05 de julho de 2022
Cadastramento das famílias atingidas pela enchente para recebimento do auxilio emergencial.
terça-feira, 05 de julho de 2022
Decreto 022/2022 – Situação de Emergência
segunda-feira, 04 de julho de 2022
DECRETO 022/2022
EMENTA: Declara situação anormal, caracterizada como “SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA”, no âmbito do Município de Correntes-PE, em virtude de inundações proveniente das fortes e intensas chuvas registradas na região.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DAS CORRENTES, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelas Constituições da República, do Estado de Pernambuco e sobretudo pela Lei Orgânica Municipal, resolve:
CONSIDERANDO que compete ao Município a preservação do bem-estar da população e das atividades socioeconômicas das regiões atingidas por eventos adversos, bem como a adoção imediata das medidas que se fizerem necessárias para, em regime de cooperação, enfrentar situações emergenciais;
CONSIDERANDO que altas precipitações pluviométricas, que resultaram no transbordamento dos rios Correntes e Mundaú, trazendo a destruição de estruturas e comprometimento de moradias e tanto na zona rural quanto na zona urbana se enquadrando no contexto dos itens 1.2.1.0.0 e 1.2.3.0.0 contidos na Portaria 260 de 02 de fevereiro de 2022 do Ministério do Desenvolvimento Regional no Código Brasileiro de Desastres (COBRADES), bem como utilizando-se dos dispositivos previstos na Lei Nº 12.608, de 10 de abril de 2012.
CONSIDERANDO que a população ribeirinha deixou emergencialmente suas residências e se encontram abrigadas em creches, escolas e outros prédios do Município;
CONSIDERANDO, ainda que os habitantes de todo o território do Município de Correntes-PE, foi diretamente afetado pelas destruições de estradas vicinais, pontes, casas e outra estruturas, com o elevado nível dos rios, causado pelas fortes chuvas em nível local e regional, isolando os distritos entre si e entre o centro do município, o que exige adoção de medidas urgentes para o pleno restabelecimento do que emergencialmente pode ser atendido por meio dos serviços públicos.
CONSIDERANDO a gravidade dos danos materiais e ambientais existentes, além de prejuízos econômicos e sociais expressivos.
CONSIDERANDO, o conteúdo do Relatório e Parecer Técnico da Defesa Civil do Município de Correntes-PE que asseveram a necessidade de expedição de norma regulamentadora com vistas a facilitar ações efetivas para a mitigação do impacto dos danos causados pelas chuvas;
DECRETA:
Art.1º – Fica declarada a exigência de situação anormal caracterizada como “Situação de Emergência”, por um período de 180 (cento e oitenta) dias, no Município de Correntes-PE.
Parágrafo único. A Situação de Calamidade Pública de que trata o caput, autoriza a adoção de todas as medidas administrativas necessárias à imediata resposta por parte do Poder Público à situação vigente.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de julho de 2022.
Gabinete do Prefeito, Correntes, 01 de julho de 2022
HUGO CÉSAR GOMES GALVÃO
Prefeito
Entrega de cestas básicas aos desalojados pela enchente
segunda-feira, 04 de julho de 2022
Dia, 04/07, o prefeito do município., Hugo da Bahia, secretário de Governo, Edimilson da Bahia e equipe, realizaram a entrega de cestas básicas e água mineral a todas as famílias atingidas pela enchente, na sede do município e povoado Pau Amarelo.
Decreto Municipal 021/2022 – Suspensão das aulas presenciais
segunda-feira, 04 de julho de 2022
DECRETO 021/2022
EMENTA: Dispõe sobre a suspensão das aulas presenciais da rede municipal e estadual de ensino do Município de Correntes-PE, e substituição das atividades pedagógicas presenciais pela modalidade remota (não presenciais) de 01 de julho à 15 de julho de 2022 e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DAS CORRENTES, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelas Constituições da República, do Estado de Pernambuco e sobretudo pela Lei Orgânica Municipal, resolve:
CONSIDERANDO que compete ao Município a preservação do bem-estar da população e das atividades socioeconômicas das regiões atingidas por eventos adversos, bem como a adoção imediata das medidas que se fizerem necessárias para, em regime de cooperação, enfrentar situações emergenciais;
CONSIDERANDO que altas precipitações pluviométricas, que resultaram no transbordamento dos rios Correntes e Mundaú, trazendo a destruição de estruturas e comprometimento de moradias e tanto na zona rural quanto na zona urbana se enquadrando no contexto do item 1.2.3.0.0 do Código Brasileiro de Desastres;
CONSIDERANDO que a população ribeirinha deixou emergencialmente suas residências e se encontram abrigadas em creches, escolas e outros prédios do Município;
CONSIDERANDO, ainda que os habitantes de todo o território do Município de Correntes-PE, foi diretamente afetado pelas destruições de estradas vicinais, pontes, casas e outra estruturas, com o elevado nível dos rios, causado pelas fortes chuvas em nível local e regional, isolando os distritos entre si e entre o centro do município, o que exige adoção de medidas urgentes para o pleno restabelecimento do que emergencialmente pode ser atendido por meio dos serviços públicos.
CONSIDERANDO a gravidade dos danos materiais e ambientais existentes, além de prejuízos econômicos e sociais expressivos.
CONSIDERANDO, o conteúdo do Relatório e Parecer Técnico da Defesa Civil do Município de Correntes-PE que asseveram a necessidade de expedição de norma regulamentadora com vistas a facilitar ações efetivas para a mitigação do impacto dos danos causados pelas chuvas;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 020/2022 de situação de calamidade Pública no Município de Correntes-PE;
DECRETA:
Art.1º – Fica suspenso as aulas presenciais da rede municipal e estadual de ensino do Município de Correntes-PE, e substituição das atividades pedagógicas presenciais pela modalidade remota (não presenciais) de 01 de julho à 15 de julho de 2022, por força do Decreto Municipal nº. 020/2022 de 01 de julho de 2022, em virtude das fortes chuvas e inundações, deixando parte da população desabrigada e sem acesso.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de julho de 2022.
Gabinete do Prefeito, Correntes, 02 de julho de 2022.
HUGO CÉSAR GOMES GALVÃO
Prefeito
Secretário de Governo Edimilson da Bahia visita alojamento das familias atingidas pela enchente
domingo, 03 de julho de 2022
Após reunião com o Comitê de Crise, o secretário de Governo, Edimilson da Bahia realizou uma visita ao alojamento das famílias atingidas pela enchente. O abrigo foi montado no Colégio Normal Municipal, onde as famílas foram acolhidas pelo governo municipal, com fornecimento da alimentação, roupas, colchões, enquanto a situação de anormalidade decorrente das chuvas seja resolvida.
Reunião do Comitê de Crise
domingo, 03 de julho de 2022
Secretaria de Assistência Social presta assistência as famílias atingidas pelas chuvas .
sábado, 02 de julho de 2022