Fornecimento da alimentação aos desabrigados pela enchente.
quarta-feira, 06 de julho de 2022
Entrega de uma ambulância 0km no Loteanento Ronaldo Amaral.
terça-feira, 05 de julho de 2022
Entrega oficial de uma ambulância 0km no Povoado Olho D’dagua dos Góis.
terça-feira, 05 de julho de 2022
Recuperação da estrada entre Correntes e Santana do Mundú-AL
terça-feira, 05 de julho de 2022
Cadastramento das famílias atingidas pela enchente para recebimento do auxilio emergencial.
terça-feira, 05 de julho de 2022
Decreto 022/2022 – Situação de Emergência
segunda-feira, 04 de julho de 2022
DECRETO 022/2022
EMENTA: Declara situação anormal, caracterizada como “SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA”, no âmbito do Município de Correntes-PE, em virtude de inundações proveniente das fortes e intensas chuvas registradas na região.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DAS CORRENTES, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelas Constituições da República, do Estado de Pernambuco e sobretudo pela Lei Orgânica Municipal, resolve:
CONSIDERANDO que compete ao Município a preservação do bem-estar da população e das atividades socioeconômicas das regiões atingidas por eventos adversos, bem como a adoção imediata das medidas que se fizerem necessárias para, em regime de cooperação, enfrentar situações emergenciais;
CONSIDERANDO que altas precipitações pluviométricas, que resultaram no transbordamento dos rios Correntes e Mundaú, trazendo a destruição de estruturas e comprometimento de moradias e tanto na zona rural quanto na zona urbana se enquadrando no contexto dos itens 1.2.1.0.0 e 1.2.3.0.0 contidos na Portaria 260 de 02 de fevereiro de 2022 do Ministério do Desenvolvimento Regional no Código Brasileiro de Desastres (COBRADES), bem como utilizando-se dos dispositivos previstos na Lei Nº 12.608, de 10 de abril de 2012.
CONSIDERANDO que a população ribeirinha deixou emergencialmente suas residências e se encontram abrigadas em creches, escolas e outros prédios do Município;
CONSIDERANDO, ainda que os habitantes de todo o território do Município de Correntes-PE, foi diretamente afetado pelas destruições de estradas vicinais, pontes, casas e outra estruturas, com o elevado nível dos rios, causado pelas fortes chuvas em nível local e regional, isolando os distritos entre si e entre o centro do município, o que exige adoção de medidas urgentes para o pleno restabelecimento do que emergencialmente pode ser atendido por meio dos serviços públicos.
CONSIDERANDO a gravidade dos danos materiais e ambientais existentes, além de prejuízos econômicos e sociais expressivos.
CONSIDERANDO, o conteúdo do Relatório e Parecer Técnico da Defesa Civil do Município de Correntes-PE que asseveram a necessidade de expedição de norma regulamentadora com vistas a facilitar ações efetivas para a mitigação do impacto dos danos causados pelas chuvas;
DECRETA:
Art.1º – Fica declarada a exigência de situação anormal caracterizada como “Situação de Emergência”, por um período de 180 (cento e oitenta) dias, no Município de Correntes-PE.
Parágrafo único. A Situação de Calamidade Pública de que trata o caput, autoriza a adoção de todas as medidas administrativas necessárias à imediata resposta por parte do Poder Público à situação vigente.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de julho de 2022.
Gabinete do Prefeito, Correntes, 01 de julho de 2022
HUGO CÉSAR GOMES GALVÃO
Prefeito
Entrega de cestas básicas aos desalojados pela enchente
segunda-feira, 04 de julho de 2022
Dia, 04/07, o prefeito do município., Hugo da Bahia, secretário de Governo, Edimilson da Bahia e equipe, realizaram a entrega de cestas básicas e água mineral a todas as famílias atingidas pela enchente, na sede do município e povoado Pau Amarelo.
Decreto Municipal 021/2022 – Suspensão das aulas presenciais
segunda-feira, 04 de julho de 2022
DECRETO 021/2022
EMENTA: Dispõe sobre a suspensão das aulas presenciais da rede municipal e estadual de ensino do Município de Correntes-PE, e substituição das atividades pedagógicas presenciais pela modalidade remota (não presenciais) de 01 de julho à 15 de julho de 2022 e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DAS CORRENTES, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelas Constituições da República, do Estado de Pernambuco e sobretudo pela Lei Orgânica Municipal, resolve:
CONSIDERANDO que compete ao Município a preservação do bem-estar da população e das atividades socioeconômicas das regiões atingidas por eventos adversos, bem como a adoção imediata das medidas que se fizerem necessárias para, em regime de cooperação, enfrentar situações emergenciais;
CONSIDERANDO que altas precipitações pluviométricas, que resultaram no transbordamento dos rios Correntes e Mundaú, trazendo a destruição de estruturas e comprometimento de moradias e tanto na zona rural quanto na zona urbana se enquadrando no contexto do item 1.2.3.0.0 do Código Brasileiro de Desastres;
CONSIDERANDO que a população ribeirinha deixou emergencialmente suas residências e se encontram abrigadas em creches, escolas e outros prédios do Município;
CONSIDERANDO, ainda que os habitantes de todo o território do Município de Correntes-PE, foi diretamente afetado pelas destruições de estradas vicinais, pontes, casas e outra estruturas, com o elevado nível dos rios, causado pelas fortes chuvas em nível local e regional, isolando os distritos entre si e entre o centro do município, o que exige adoção de medidas urgentes para o pleno restabelecimento do que emergencialmente pode ser atendido por meio dos serviços públicos.
CONSIDERANDO a gravidade dos danos materiais e ambientais existentes, além de prejuízos econômicos e sociais expressivos.
CONSIDERANDO, o conteúdo do Relatório e Parecer Técnico da Defesa Civil do Município de Correntes-PE que asseveram a necessidade de expedição de norma regulamentadora com vistas a facilitar ações efetivas para a mitigação do impacto dos danos causados pelas chuvas;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 020/2022 de situação de calamidade Pública no Município de Correntes-PE;
DECRETA:
Art.1º – Fica suspenso as aulas presenciais da rede municipal e estadual de ensino do Município de Correntes-PE, e substituição das atividades pedagógicas presenciais pela modalidade remota (não presenciais) de 01 de julho à 15 de julho de 2022, por força do Decreto Municipal nº. 020/2022 de 01 de julho de 2022, em virtude das fortes chuvas e inundações, deixando parte da população desabrigada e sem acesso.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de julho de 2022.
Gabinete do Prefeito, Correntes, 02 de julho de 2022.
HUGO CÉSAR GOMES GALVÃO
Prefeito