ANTECIPAÇÃO DA FEIRA-LIVRE DA SEDE DO MUNICÍPIO

quarta-feira, 30 de outubro de 2024


DECRETO Nº 026/2024

EMENTA: Estabelece a antecipação da Feira Livre na Sede do Município de Correntes-PE.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CORRENTES, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, conforme previsto no Art. 58, inciso IV,

DECRETA:

Art. 1º Fica antecipada a Feira Livre da sede do Município de Correntes do dia 2 de novembro de 2024 para o dia 1º de novembro de 2024, em virtude do feriado nacional de Finados.

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Correntes, 30 de outubro de 2024.

Hugo César Gomes Galvão
Prefeito

Oficina de Comunicação e Oratória

quarta-feira, 30 de outubro de 2024


CIEE e Conselho Municipal abrem inscrições para Oficina de Comunicação e Oratória

Estão abertas as inscrições para a nova oficina de Comunicação e Oratória, promovida pela parceria entre o CIEE (Centro de Integração Empresa Escola de Pernambuco) e o Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente.

A oficina será presencial, gratuita e contará com emissão de certificado para todos os participantes que assinarem a ata de presença ao final do evento, documento fornecido pela organização.

Detalhes da Oficina:

Data: 18 de novembro
Horário: 14h às 16h
Local: Câmara de Vereadores
Palestrante: Valdenilson Pimentel — Professor de História, Administrador, Mestrando em Administração, Tutor na Uniasselvi e Analista do CIEE/PE.
Público-alvo: Estudantes, profissionais e demais interessados da sociedade.

Inscrições: Para se inscrever, acesse o link https://bit.ly/4fmqWnL

Dia do Funcionalismo Público

segunda-feira, 28 de outubro de 2024


O Prefeito Hugo da Bahia e o governo municipal de Correntes, PE, parabenizam, neste dia 28 de outubro, todos os servidores municipais pelo seu dia. Esta é uma oportunidade para reconhecer e agradecer o trabalho incansável desses profissionais que, com dedicação e empenho, contribuem diariamente para o desenvolvimento da nossa cidade e a melhoria da qualidade de vida da população. Cada servidor municipal tem um papel essencial na construção de uma Correntes mais justa e acolhedora, e é com gratidão que o governo municipal celebra a importância de cada um. Parabéns a todos os servidores pelo seu compromisso e trabalho!

Diadoservidorpublico #Prefeituradecorrentes #Governomunicipal

Prefeito @hugodabahiaoficial

Preparativos para o Dia de Finados

quarta-feira, 23 de outubro de 2024


A Prefeitura de Correntes, por meio da Secretaria de Infraestrutura, em parceria com o Programa Jovem Aprendiz, está realizando importantes reparos e pintura no Cemitério Municipal Santa Terezinha. As ações visam preparar o local para o recebimento dos visitantes no Dia de Finados, que será celebrado no próximo dia 02 de novembro de 2024. O objetivo da iniciativa é proporcionar um ambiente limpo, organizado e respeitoso, honrando a memória dos entes queridos e garantindo uma estrutura adequada para todos que comparecerão à data de homenagens.

#PrefeituradeCorrentes#Infraestrutura#Sasc#Jovemaprendiz

Imagens: Antonio Dos Santos

Pavimentação no Loteamento Chico Leite

quarta-feira, 23 de outubro de 2024


#Prefeituraemação

A Prefeitura de Correntes-PE segue firme em suas ações voltadas para o bem-estar da comunidade correntina. Um exemplo desse compromisso é a pavimentação em paralelepípedo que está sendo realizada no Loteamento Chico Leite. Essa obra representa um grande avanço promovido pelo governo municipal, beneficiando diretamente os moradores da região, melhorando o acesso e a infraestrutura local. Sob a liderança do Prefeito Hugo da Bahia e com o empenho da Secretaria de Infraestrutura, a gestão segue trabalhando para oferecer mais qualidade de vida e conforto aos cidadãos.

Prefeitura de Correntes

O desenvolvimento continua. É daqui para melhor.

Imagens: Antonio Dos Santos

Palestra alusiva ao Outubro Rosa no CRAS Sede – Prefeitura de Correntes.

terça-feira, 22 de outubro de 2024


A Secretaria de Assistência Social, por meio do CRAS SEDE, em parceria com o Programa Criança Feliz, Mãe Coruja e a Secretaria de Saúde, promoveu nesta quinta-feira, 17 de outubro, uma ação voltada ao movimento Outubro Rosa, com foco na prevenção e conscientização sobre o câncer de mama. A palestra foi ministrada pela enfermeira Mariana Couto, que destacou os fatores de risco, as formas de proteção, além das medidas de detecção precoce e prevenção do câncer de mama e de colo de útero.

O evento foi realizado com o grupo de mulheres atendidas pelo PAIF, proporcionando uma oportunidade de aprendizado, troca de experiências e esclarecimento de dúvidas. A participação foi ativa, com grande interação entre as presentes, enriquecendo o debate sobre o tema.

#Prefeituradecorrentes#Sasc#Secretariadesaude#Correntespe

DECRETO MUNICIPAL Nº 25/2024 – RECADASTRAMENTO DOS SERVIDORES ATIVOS E INATIVOS .

sexta-feira, 18 de outubro de 2024


DECRETO MUNICIPAL Nº 25/2024

Instrução Normativa 001/2024 baixe aqui > http://bit.ly/4eX7YnN

Instrução Normativa 002/2024 baixe aqui > https://bit.ly/3UnqXjl

Ementa: “Dispõe sobre realização de recadastramento dos servidores ativos e inativos (IPSEC), visando à atualização ou confirmação dos dados cadastrais na base de dados do Sistema de Folha de Pagamento e informação do E-Social.”

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CORRENTES, no uso de suas atribuições, e no estrito cumprimento ao que determina a Lei Orgânica Municipal e em consonância ao art. 37 da Constituição Federal,

Considerando a necessidade de atualização de dados cadastrais dos servidores públicos efetivos e inativos da Administração Municipal Direta e Indireta, inclusive fundacional, e inativos e pensionistas do IPSEC;

Considerando o Art. 9º, II da Lei Federal nº. 10.887, de 18 de junho de 2004, que determina o recenseamento previdenciário dos Ativos, Inativos e Pensionistas;

Considerando que para esse fim se faz necessário a identificação do servidor, do perfil funcional, de sua lotação, seu enquadramento funcional, bem como outras informações fundamentais para os regimes previdenciários, Sistema de Folha de Pagamento e as informações enviadas ao e-Social do governo federal;

Considerando que o processo de atualização dos dados dos servidores não gerará despesas para o município;

DECRETA:

Art. 1º – Ficam estabelecidos, nos termos deste Decreto, as normas e procedimentos para a realização do recadastramento, abrangendo todos os servidores públicos do Regime Próprio e INSS da administração municipal direta, indireta, fundacional e autárquica, além dos inativos e pensionistas do IPSEC.

§1º – O recadastramento deverá ser realizado entre o período de 05 de novembro a 25 de novembro de 2024, conforme a Instrução Normativa 001/2024 da Secretaria Municipal de Administração.

§2º – O servidor municipal, obrigatoriamente, prestará informações, quando solicitado, mesmo em licença, afastamento ou por qualquer motivo que esteja ausente de suas atividades.

Art. 2º – Para fins de atualização do cadastro, será obrigatória a apresentação dos seguintes documentos:

a) Foto atualizada para documentos (arquivo digital);
b) Cartão do CPF;
c) Número do PIS/PASEP;
d) Carteira de Identidade (RG);
e) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), física ou digital;
f) Título de Eleitor e comprovante da última votação;
g) Carteira de Identidade Profissional e Registro no Conselho de Classe, com comprovante de regularidade (anuidade ou certidão), quando exigido para o cargo;
h) Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação;
i) Carteira Nacional de Habilitação (CNH), se aplicável;
j) Certidão de Nascimento ou Casamento, conforme o caso;
k) RG e CPF dos dependentes (cônjuge e filhos menores);
l) Certidão de Efetivo Exercício Profissional;
m) Comprovante de residência atualizado;
n) Comprovação de graus de escolaridade.

§1º – Para os segurados e dependentes inválidos beneficiários de aposentadoria por invalidez e pensão por morte, será solicitada a comprovação de invalidez.

§2º – Quando o titular do benefício (aposentado ou pensionista) estiver impossibilitado de comparecer pessoalmente, os dados cadastrais poderão ser enviados por representante legal ou procurador com procuração autenticada.

§3º – Os órgãos de Recursos Humanos da Administração Municipal deverão fornecer segunda via de documentos funcionais necessários para o cumprimento deste Decreto.

§4º – Ficam aprovados os modelos constantes deste Decreto.

Art. 3º – A entrega dos documentos por representante legal ou procurador somente será aceita nas seguintes hipóteses:

I – Afastamento do servidor para qualificação profissional fora do país, mediante documento comprobatório e autorização para o afastamento;
II – Residência do servidor inativo ou pensionista em outro estado ou fora da região, mediante apresentação de Atestado de Vida e residência expedido por Órgão de Segurança Pública do local de residência;
III – Dificuldade de locomoção devido a problemas de saúde, comprovada por atestado médico.

Parágrafo Único: O inativo e os pensionistas que residirem fora da região apresentarão declaração de vida e residência atualizada, assinada e autenticada, e nomearão procurador público para representá-los no IPSEC.

Art. 4º – Os órgãos e entidades da administração municipal deverão participar do recadastramento, facilitando a divulgação e cumprindo o disposto neste Decreto.

Art. 5º – Informações sobre o recadastramento poderão ser obtidas na página da Prefeitura Municipal ou por telefone: (87) 3772-1147 / 3772-1247 / 98143-0439.

Art. 6º – Caso sejam identificados indícios de irregularidades no recadastramento, o setor responsável deverá instaurar processo administrativo e, se necessário, informar as autoridades competentes.

Art. 7º – O departamento de Recursos Humanos será responsável pela execução do recadastramento.

§1º – Os locais, condições e documentos necessários serão definidos por meio de ato normativo próprio.

Art. 8º – O Secretário de Administração, através do setor de Recursos Humanos, está autorizado a expedir atos normativos complementares para a plena execução deste Decreto.

Art. 9º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Correntes-PE, 18 de outubro de 2024.

Hugo César Gomes Galvão
Prefeito

INSTRUÇÃO NORMATIVA 001 E 002 /2024

Outubro Rosa

sexta-feira, 18 de outubro de 2024


O Outubro Rosa é uma campanha mundial de conscientização sobre a importância da prevenção e do diagnóstico precoce do câncer de mama. Celebrada durante o mês de outubro, a iniciativa busca informar a população, especialmente as mulheres, sobre a necessidade de realizar exames regulares, como a mamografia, e de adotar hábitos saudáveis que podem reduzir os riscos da doença. A campanha também promove o apoio emocional às pessoas que enfrentam o câncer de mama e suas famílias, destacando o valor da solidariedade e da informação para a superação.



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ATENDIMENTO AO PÚBLICO
Segunda a Sexta. Das 07:00 à 13:00

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