Prefeito Edimilson da Bahia publica novo decreto suspendendo a feira-livre por tempo indeterminado
segunda-feira, 20 de abril de 2020
DECRETO Nº 15/2020
Suspende por tempo indeterminado a feira-livre na Sede do Município e no Distrito de Poço Comprido.
Confira na íntegra:
EMENTA: Regulamenta, no âmbito do Município das Correntes, medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, conforme previsto na Lei Federal no 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CORRENTES PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, de acordo com da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO que a Organização Mundial da Saúde – OMS classificou, em 11 de março de 2020, que o COVID-19, nova doença causada pelo novo coronavírus (denominado SARS-CoV-2), é uma pandemia;
CONSIDERANDO a altíssima capacidade de contágio por cada pessoa doente com o COVID-19 na transmissão desse vírus;
CONSIDERANDO que, a cada dia, têm se confirmado novos casos de pessoas contaminadas com o COVID-19 em todo o território nacional;
CONSIDERANDO a elevada taxa de mortalidade que se agrava entre idosos, pessoas com doenças crônicas e crônicas e imunodeprimidas;
CONSIDERANDO a Portaria no 188, de 3 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que declara Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavirus (2019-nCoV), bem como a Portaria n° 356, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei no 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO a recomendação do Ministério da Saúde, transmitida em 13 de março de 2020, para que, durante o atual período de emergência na saúde pública, fossem adiados ou cancelados eventos de massa governamentais, esportivos, culturais, elou políticos, bem como cruzeiros turísticos;
CONSIDERANDO que, nos termos do art. 196 da Constituição Federal de 1988, a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;
CONSIDERANDO o teor da Lei Federal no 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019;
RESOLVE:
Art. 1º – ficam suspensas na sede do Município de Correntes e no Distrito de Poço Comprido as feiras livres por prazo indeterminado.
Art. 2° – Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito das Correntes – PE, em 20 de abril de 2020.
Edimilson da Bahia de Lima Gomes
Prefeito
Prefeitura das Correntes em ação contra novo #coronavirus.
sábado, 18 de abril de 2020
A Prefeitura das Correntes, através da Secretaria Municipal de Saúde, em parceria com a Secretaria de Infraestrutura, Guardas Municipais, Samu, Comitê de Crise e demais membros do governo municipal, realizaram hoje,18/04, uma grande ação preventiva contra a o novo corona vírus. Foram interditados trechos de acesso a cidade e montados postos de controle de tráfego nas entradas da cidade, monitorando todos que passavam pelo local, medindo a temperatura e realizando o processo de higienização com álcool gel. O governo municipal está fazendo sua parte. Colabore você
também aderindo a campanha #fiqueemcasa.
Prefeitura das Correntes
Secretaria Municipal de Saúde
#Odesenvolvimentocontinua
Prefeito Edimilson da Bahia, vice Hugo César.
Fotos e Edição : Antonio Fotografias/Assessoria de Imprensa
Publicação do Decreto nº 15/2020
quarta-feira, 08 de abril de 2020
DECRETO No 15/2020
EMENTA Regulamenta no âmbito do Município das Correntes medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavirus, conforme previsto na Lei Federal no 13.979, de 6 de fevereiro de 2020
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CORRENTES PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, de acordo com da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO que a Organização Mundial da Saúde – OMS classificou, em 11 de março de 2020, que o COVID-19, nova doença causada pelo novo coronavirus (denominado SARS-CoV-2), é uma pandemia,
CONSIDERANDO a altíssima capacidade de contagio por cada pessoa doente com o COVID-19 na transmissão desse virus,
CONSIDERANDO que, a cada dia, têm se confirmado novos casos de pessoas contaminadas com o COVID-19 em todo o território nacional,
CONSIDERANDO a elevada taxa de mortalidade que se agrava entre idosos pessoas com doenças crônicas e imunodeprimidas
CONSIDERANDO a Portaria no 188, de 3 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que declara Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavirus (2019-nCoV), bem como a Portaria no 356, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei no 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavirus (COVID-19)
CONSIDERANDO a recomendação do Ministério da Saúde, transmitida em 13 de março de 2020, para que, durante o atual período de emergência na saúde pública, fossem adiados ou cancelados eventos de massa governamentais, esportivos, cultural, elou políticos, bem como cruzeiros turísticos
CONSIDERANDO que, nos termos do art. 196 da Constituição Federal de 1988, a saúde e direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem a redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação,
CONSIDERANDO que o Ministério da Saúde, em 03.02.2020, através da Portaria GMMS no 188/2020, nos termos do Decreto 7 616/2011, declarou ‘emergência em saúde pública de importância nacional em decorrência da infecção humana pelo Coronavirus, considerando que a situação atual demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública
CONSIDERANDO que, em 11.03.2020, a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou pandemia para o Coronavirus, ou seja, momento em que uma doença se espalha por diversos continentes com transmissão sustentada entre humanos,
CONSIDERANDO que até a presente data, o Governador do Estado, autoridade sanitária no âmbito da Unidade Federativa de Pernambuco, editou várias normas voltadas ao enfrentamento da pandemia do Coronavirus (COVID-19) e que no art.6 do Decreto 48.832 de 19.3.2020 permite a atuação das feiras livres
CONSIDERANDO que a situação atual demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública,
CONSIDERANDO que é direito social constitucionalmente previsto no art. 6° o direito à alimentação adequada CONSIDERANDO que a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente garantem a toda criança e adolescente, com absoluta prioridade, direitos fundamentais, assegurando-lhe primazia em receber proteção e socorro, precedência no atendimento nos serviços públicos, preferência na formulação de políticas e destinação privilegiada de recursos para sua proteção
CONSIDERANDO que é de conhecimento público e notório que a merenda escolar é essencial aos alunos, configurando a principal refeição para parcela dos discentes e que ficará prejudicada durante suspensão das aulas
CONSIDERANDO o Decreto Municipal n° 10/2020 de 29 de março de 2020. Art. 1o
RESOLVE
Art. 1o Este decreto autoriza a distribuição dos alimentos perecíveis e não perecíveis da Merenda Escolar disponíveis nas Instituições da Rede Municipal de Ensino durante o período de suspensão das aulas e de outras providências.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Educação deverá manter a aquisição de hortifrutis da agricultura familiar do Município
Art. 2° Fica autorizada a distribuição dos alimentos perecíveis e não perecíveis referentes à Merenda Escolar, aos alunos regularmente matriculados na rede de ensino do Município das Correntes-PE
$1 A Secretaria Municipal de Educação deverá dar publicidade ao fornecimento da alimentação, de forma a garantir que aqueles que dela necessitem tenham conhecimento de tal beneficio, além dos procedimentos, datas e condições para obtenção, atentando-se aos princípios que devem nortear a atuação administrativa
$2″ A partir da base de dados existentes da Secretaria Municipal de Educação poderá fazer o contato via telefone com as famílias que possuam o perfil descrito neste Decreto para informar e viabilizar as entregas.
53 Os alimentos serão distribuídos em forma de kits, e cada família fará jus a uma unidade por aluno regularmente matriculado
$4″ Ao receber os alimentos, a família beneficiaria deverá assinar termo de responsabilidade com a vedação expressa de venda ou d
$5″ A Secretaria Municipal de Educação poderá realizar a entrega diretamente nas escolas municipais, com horários previamente agendados, ou ainda, entregar na residência do aluno, referente aos Kits dos alimentos de que trata este Decreto, a fim de impedir a aglomeração de pessoas e ainda, contribuir na manutenção destes contratos de modo a evitar rescisão antecipada e maiores impactos na economia local, cujo pagamento deverá ser proporcional à utilização
$6″ A Secretaria Municipal de Educação deverá realizar o controle efetivo da alimentação devidamente entregue, no qual deverá constar o dia, local e aluno contemplado, a fim de assegurar a regularidade do fornecimento.
Art. 3º A distribuição dos alimentos de que trata este Decreto ficará sob a autonomia da Secretaria Municipal de Educação, que deverá ainda efetuar o devido registro de saída no Sistema da Merenda Escolar
$1″‘ A Secretaria Municipal de Educação deverá organizar a entrega sem contar com profissionais ou voluntários que estejam no grupo de risco do Coronavirus
$2″ A Secretaria Municipal de Educação ficara responsável por organizar os kits com alimentos da merenda para entrega as famílias dos alunos, contando, se necessário, com o auxilio de profissionais e voluntários, desde que respeitado o disposto no parágrafo anterior
$3° 0 alimento será destinado exclusivamente à família do aluno matriculado na instituição de ensino
$4″ Esgotados os alimentos perecíveis e não perecíveis de que trata este Decreto e ainda havendo demanda por parte das famílias que se enquadram nas condições aqui estabelecidas, poderá ainda ser realizada a distribuição de novos kits básicos de alimentação para suprir eventuais outras necessidades, sob a orientação da Secretaria Municipal de Educação, para manutenção do sustento dessas famílias
Art.4″ Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e vigorara enquanto perdurar a pandemia COVID 19 e enquanto houver disponibilidade financeira por parte do Município
Correntes, 07 de abril de 2020
Edimilson da Bahia de Lima Gomes
Prefeito
Prefeitura das Correntes realiza higienização após a 1ª feira-livre realizada com limitações.
sábado, 04 de abril de 2020
Câmara Municipal repassa saldo positivo ao Governo Municipal para a campanha contra a pandemia #Covid19
quinta-feira, 02 de abril de 2020
Prefeito Edimilson da Bahia publica novo decreto regulamentando a realização da feira-livre com limitações
terça-feira, 31 de março de 2020
Prefeito Edimilson da Bahia publica novo decreto municipal Nº 11/2020, hoje 31/03 , regulamentando a realização da feira-livre com limitações e dá outras providências .
Confira na íntegra o Decreto municipal nº 11/2020
EMENTA Regulamenta, no âmbito do Município das Correntes medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, conforme previsto na Lei Federal no 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CORRENTES PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, de acordo com da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO O teor da Resolução RES-CSMP n° 003/2019. do Conselho Superior do Ministério Público de Pernambuco e da Resolução RES-CNMP no 174/2017, do Conselho Nacional do Ministério Público.
CONSIDERANDO o disposto no caput do artigo 127 da Constituição Federal, segundo o qual o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
CONSIDERANDO o disposto no art. 196 da Constituição: ‘a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”
CONSIDERANDO a promoção da defesa dos consumidores pelo Estado, como princípio da ordem econômica, objetivando assegurar a todos existência digna nos ditames da justiça social, conforme o inciso XXXII, do artigo 5o, e inciso V, do artigo 170, ambos da Carta Magna,
CONSIDERANDO o disposto no inciso II do art. 1 e art. 5o da Lei no 7.347/ 85, bem como nos, arts. 81 e 82 do Código de Defesa do Consumidor,
CONSIDERANDO que, em 30/01/ 2020, a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou que o surto da doença causada pelo Coronavírus (COVID-19) constitui Emergência de Saúde Pública de importância internacional (ESPll).
CONSIDERANDO que a ESPII é considerada, nos termos do Regulamento Sanitário Internacional (RSI), “um evento extraordinário que pode constituir um risco de saúde pública para outros países devido a disseminação internacional de doenças, e potencialmente requer uma resposta internacional coordenada e imediata”
CONSIDERANDO que o Ministério da Saúde, em 03.02.2020,através da Portaria GM/MS no 188/2020, nos termos do Decreto 7 616/2011, declarou “emergência em saúde pública de importância nacional”, em decorrência da infecção humana pelo Coronavírus considerando que a situação atual demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção
I – Ficam limitadas as realizações das feiras livres deste Município apenas aos feirantes locais, restringindo-se a comercialização de gêneros alimentícios,
I! – O feirante deve disponibilizar em cada banca da feira, álcool gel 70%, permitindo que os consumidores higienizem as mãos.
III — Adotar providências para que os funcionários e consumidores mantenham a distância minima de segurança de dois metros, bem como as bancas obedeçam a uma distâncias de dois metros,
IV -Fica recomendado aos feirantes que evitem aglomerações, bem como circulação dentre eles, ficando apenas autorizado a presença de dois feirante por bancas;
V – Que todos os feirantes utilizem equipamentos de proteção individual.
VI — Que os feirantes providenciem a higienização dos utensílios necessários ao exercício das atividades sejam devidamente higienizados com produtos específicos a garantir a devida higienização;
VII – Fica determinado que todos os feirantes higienizem continuamente as maquinetas de cartões de crédito, assegurando a presença de álcool gel 70% para utilização antes e depois de sua utilização.
VIII – Que todas as bancas sejam continuamente higienizadas pelos feirantes.
PARÁGRAFO ÚNICO: Fica determinada a fiscalização nas realizações das feiras livres pelos agentes da vigilância Sanitária municipal, guarda Municipal e pelo comitê de crise
Art. 2° – Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação
Gabinete do Prefeito, Correntes PE, em 31 de março de 2020,
Edimilson da Bahia de Lima Gomes.
Prefeito
Governo Municipal publica novo decreto Nº 10/2020
terça-feira, 31 de março de 2020
Governo Municipal publica novo decreto em 31/03/2020
DECRETO Nº 10/2020
Art. 1º – ficam suspensas, no âmbito do Município de Correntes as aulas nas escolas municipais por prazo indeterminado, bem como as atividades no centro de convivência de idosos e o atendimento ao público no Instituto Municipal de Previdência, preservando assim a possibilidade de contração do vírus nos cidadãos dentro da faixa etária mais vulnerável.
Confira na íntegra:
DECRETO Nº 10/2020
EMENTA: Regulamenta, no âmbito do Município das Correntes, medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, conforme previsto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CORRENTES PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, de acordo com da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO que a Organização Mundial da Saúde – OMS classificou, em 11 de março de 2020, que o COVID-19, nova doença causada pelo novo coronavírus (denominado SARS-CoV-2), é uma pandemia;
CONSIDERANDO a altíssima capacidade de contágio por cada pessoa doente com o COVID-19 na transmissão desse vírus;
CONSIDERANDO que, a cada dia, têm se confirmado novos casos de pessoas contaminadas com o COVID-19 em todo o território nacional;
CONSIDERANDO a elevada taxa de mortalidade que se agrava entre idosos, pessoas com ·doenças crônicas e crônicas e imunodeprimidas;
CONSIDERANDO a Portaria nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que declara Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV), bem como a Portaria nº 356, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO a recomendação do Ministério da Saúde, transmitida em 13 de março de 2020, para que, durante o atual período de emergência na saúde pública, fossem adiados ou cancelados eventos de massa governamentais, esportivos, culturais, e/ou políticos, bem como cruzeiros turísticos;
CONSIDERANDO que, nos termos do art. 196 da Constituição Federal de 1988, a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;
CONSIDERANDO o teor da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019;
RESOLVE:
Art. 1º – ficam suspensas, no âmbito do Município de Correntes as aulas nas escolas municipais por prazo indeterminado, bem como as atividades no centro de convivência de idosos e o atendimento ao público no Instituto Municipal de Previdência, preservando assim a possibilidade de contração do vírus nos cidadãos dentro da faixa etária mais vulnerável.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito das Correntes – PE, em 31 de março de 2020.
Edimilson da Bahia de Lima Gomes
Prefeito
Comunicado da Prefeitura das Correntes
sexta-feira, 27 de março de 2020