Projeto Correntes da Solidariedade
sexta-feira, 08 de maio de 2020
Por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social, a Prefeitura das Correntes entregou nesta quinta-feira (07/05), 500 cestas básicas para famílias em vulnerabilidade social, devidamente cadastradas. A ação promovida pelo governo municipal, visa melhorias nas condições vividas pelas comunidades mais carentes do município, garantindo-lhes uma alimentação digna durante o isolamento social, devido a pandemia do covid19. Estas ações beneficiam mais de 2000 pessoas, direta e indiretamente no município.
As entregas ocorreram pela manhã, no Cras do Povoado Pau Amarelo, Loteamento Ronaldo Amaral (Casarão), Cras-Sede, Cras do Distrito de Poço Comprido e no Povoado Olho d’Água dos Góis. A triagem das famílias que receberam as cestas foram feitas pela equipe de Assistência Social.Participaram da solenidade de entrega; o prefeito do município Edimilson da Bahia, vice-prefeito Hugo César, secretário de Assistência Social Geovânio Silva, assessor jurídico Dr. Anderson Vasconcelos, secretário de administração Reinaldo Passos, e todos que fazem parte do governo municipal, responsáveis pela organização do evento.
Prefeitura das Correntes
Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania.
Prefeito Edimilson da Bahia / vice Hugo César.
Fotos e edição : Antonio Fotografias
Prefeitura das Correntes realiza entrega de kits de limpeza à população
segunda-feira, 27 de abril de 2020
Na manhã desta segunda-feira, 27/04, a Prefeitura das Correntes, através da Secretaria Municipal de Saúde, realizou a entrega de vários kits compostos de máscaras protetivas, álcool 70 e produtos de limpeza, para serem distribuídos com a população nas seguintes localidades:
*Correntes, na Vigilância Sanitária.
*Loteamento Ronaldo Amaral, no Casarão.
*Distrito de Poço Comprido, na Sub Prefeitura.
*Povoado Olho D’água dos Góes,na residência do Sub-prefeito Zemir.
*Pau Amarelo, no Cras.
Obs: As pessoas que precisarem podem dirigir-se aos locais relacionados acima e pegar sua máscara, álcool ou produtos de limpeza.
Compromisso e responsabilidade.
Prefeitura das Correntes
Secretaria Municipal de Saúde
Prefeito Edimilson da Bahia / vice Hugo César
Todos no combate a #covid19.
Sopão Solidário
segunda-feira, 27 de abril de 2020
A Prefeitura Municipal das Correntes, através da secretaria Municipal de Assistência Social, segue no processo de entrega do sopão solidário as famílias que se encontra em vulnerabilidade social no nosso Município.
A equipe Criança Feliz, através da coordenadora Jaqueline Araújo, aproveitou esse momento de entrega, para informar as famílias do conjunto habitacional Ronaldo Amaral a importância do isolamento social em meio a essa pandemia e os cuidados diários.
Sair de casa, só o necessário.
Prefeitura das Correntes
Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania
Prefeito Edimilson da Bahia / vice Hugo César
Coord(PCF) Jaqueline Araújo
Comunicado da Secretaria Municipal de Saúde
sexta-feira, 24 de abril de 2020
Comunicado da Secretaria Municipal de Saúde de Correntes
A secretaria Municipal de Saúde, por meio da Vigilância Epidemiológica, vêm a público, comunicar o primeiro caso de Covid-19 confirmado, em Correntes-PE, a confirmação foi possível através de exame específico realizado pelo Laboratório Central de Saúde Pública de Pernambuco (LACEN-PE).
Trata-se de uma mulher de 73 anos, que esteva internada no Hospital da Restauração em Recife-PE, onde tratava de outras enfermidades, causada por uma doença de base, a mesma encontravas-e a aproximadamente um mês na capital do estado, onde, na última quinta-feira, apresentou alguns sintomas respiratórios, sendo de imediato transferida ao Hospital Real Português, onde foi testada imediatamente, porém, os sintomas só progrediram, levando esta senhora à óbito.
A Secretaria Municipal de Saúde destaca ainda que, todo o protocolo e recomendações do Ministério da Saúde, para realização de velórios e funerais em casos suspeitos ou confirmados de Covid-19, foram adotados.
Ressaltamos que, as pessoas que tiveram contato com esta pessoa, estão sendo monitoradas e orientadas, pelo departamento de vigilância epidemiológica e atenção básica do município, para que cumpram o período de isolamento domiciliar.
A secretaria de saúde também, orienta para que todos os cidadãos permaneçam em suas residenciais e só saiam as ruas em situações de extrema necessidade.
Prefeitura das Correntes no combate a #covid19
sexta-feira, 24 de abril de 2020
As barreiras sanitárias implantadas em Correntes durante esta semana, possibilitou um maior controle de pessoas e veículos vindos de outras regiões, tendo por obrigatoriedade prestarem algumas informações aos profissionais de saúde, como por exemplo : de onde vem, para onde vai e quanto tempo a permanência na cidade.Nestas abordagens estão sendo realizadas medição da temperatura, higienização com álcool 70º, e quando disponível a distribuição de máscaras para a proteção do viajante. Com estas e outras ações, o governo municipal está empenhado, na medida do possível, em proteger a população correntina contra esta pandemia mundial.
Prefeitura das Correntes
Secretaria Municipal de Saúde
Prefeito Edimilson da Bahia / vice Hugo César
Prefeito Edimilson publica novo decreto nº 17/2020, estabelecendo uso de máscaras de proteção.
sexta-feira, 24 de abril de 2020
Prefeito Edimilson da Bahia publica novo decreto estabelecendo a obrigatoriedade do uso de máscara para o exercício de atividade essencial no período de enfrentamento a #covid19.
Confira na íntegra :
DECRETO Nº 17/2020
EMENTA: Estabelece a obrigatoriedade do uso de máscara para o exercício de atividade essencial no período de enfrentamento da emergência em saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus.
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CORRENTES PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, de acordo com da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO que a Organização Mundial da Saúde – OMS classificou, em 11 de março de 2020, que o COVID-19, nova doença causada pelo novo coronavírus (denominado SARS-CoV-2), é uma pandemia;
CONSIDERANDO a altíssima capacidade de contágio por cada pessoa doente com o COVID-19 na transmissão desse vírus;
CONSIDERANDO que, a cada dia, têm se confirmado novos casos de pessoas contaminadas com o COVID-19 em todo o território nacional;
CONSIDERANDO a elevada taxa de mortalidade que se agrava entre idosos, pessoas com ·doenças crônicas e crônicas e imunodeprimidas;
CONSIDERANDO a Portaria nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que declara Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV), bem como a Portaria nº 356, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO a recomendação do Ministério da Saúde, transmitida em 13 de março de 2020, para que, durante o atual período de emergência na saúde pública, fossem adiados ou cancelados eventos de massa governamentais, esportivos, culturais, e/ou políticos, bem como cruzeiros turísticos;
CONSIDERANDO que, nos termos do art. 196 da Constituição Federal de 1988, a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;
CONSIDERANDO o teor da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019;
CONSIDENRANDO, DECRETO Nº 48.969, DE 23 DE ABRIL DE 2020.
RESOLVE:
Art. 1º- Fica recomendado o uso de máscara, mesmo que artesanal, pela população em geral, no território do Município das Correntes-PE, notadamente pelas pessoas que tenham de sair de casa e circular pelas vias públicas para exercer atividades ou adquirir produtos ou serviços essenciais.
Art. 2º- A partir do dia 27 de abril de 2020, os órgãos públicos municipais e os estabelecimentos privados, que estejam autorizados a funcionar de forma presencial, ficam obrigados a exigir o uso de máscaras, mesmo que artesanais, pelos seus servidores, empregados e colaboradores, enquanto perdurar o Estado de Calamidade Pública, devendo fornecê-las.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito das Correntes – PE, em 24 de abril de 2020.
Edimilson da Bahia de Lima Gomes
Prefeito
Prefeitura das Correntes em ação no combate ao #covid19.
quarta-feira, 22 de abril de 2020
Hoje pela manhã, (22/04), a Prefeitura das Correntes, através da Secretaria Municipal de Saúde, realizou a entrega de Kits de equipamentos de proteção individual (EPI) para os profissionais de saúde do município, inclusive aos agentes comunitários de saúde (ACS).
Prefeitura das Correntes
Secretaria Municipal de Saúde
Juntos no combate ao novo #coronavirus
Prefeito Edimilson da Bahia, vice Hugo César.
Fotos: S.M.S
Governo Municipal publica novo decreto nº 16/2020
quarta-feira, 22 de abril de 2020
Prefeito Edimilson da Bahia publica novo decreto, sobre a antecipação das férias e estabelece novo recesso escolar aos professores e servidores da rede municipal de ensino e dá outras providências.
DECRETO Nº 16/2020
EMENTA: DISPÕE SOBRE A ANTECIPAÇÃO DAS FÉRIAS E ESTABELECE NOVO RECESSO ESCOLAR AOS PROFESSORES E SERVIDORES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CORRENTES PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, de acordo com da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO que a Organização Mundial da Saúde – OMS classificou, em 11 de março de 2020, que o COVID-19, nova doença causada pelo novo coronavírus (denominado SARS-CoV-2), é uma pandemia;
CONSIDERANDO a altíssima capacidade de contágio por cada pessoa doente com o COVID-19 na transmissão desse vírus;
CONSIDERANDO que, a cada dia, têm se confirmado novos casos de pessoas contaminadas com o COVID-19 em todo o território nacional;
CONSIDERANDO a elevada taxa de mortalidade que se agrava entre idosos, pessoas com ·doenças crônicas e crônicas e imunodeprimidas;
CONSIDERANDO a Portaria nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que declara Emergência em Saúde Pública de
importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV), bem como a Portaria nº 356, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO a recomendação do Ministério da Saúde, transmitida em 13 de março de 2020, para que, durante o atual período de emergência na saúde pública, fossem adiados ou cancelados eventos de massa governamentais, esportivos, culturais, e/ou políticos, bem como cruzeiros turísticos;
CONSIDERANDO que, nos termos do art. 196 da Constituição Federal de 1988, a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;
CONSIDERANDO o teor da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019;
CONSIDENRANDO, os decretos municipais: Decreto nº 04/200 e Decreto nº 10/2020.
RESOLVE:
Art. 1º – Em razão da situação de estado de emergência na saúde pública provocado pelo COVID-19, fica determinado que o recesso escolar de todos os professores e servidores da rede municipal de ensino, bem como os estudantes, será antecipado para ser vivenciado durante a quarentena, de acordo com os Decreto nº 04/200 e Decreto nº 10/2020, a partir de 23 de abril de 2020 até 05 de maio de 2020, correspondente ao período de 15/07/2020 a 24/07/2020.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito das Correntes – PE, em 22 de abril de 2020.
Edimilson da Bahia de Lima Gomes
Prefeito