Boletim diário – Departamento de Vigilância em Saúde – Covid-19
quarta-feira, 03 de junho de 2020
Secretaria Municipal de Saúde Correntes
Departamento de Vigilância em Saúde
COMUNICADO
A secretaria Municipal de Saúde, por meio da Vigilância Epidemiológica, comunica que, nesta quarta-feira (03/06/2020), foi realizado testagem dos profissionais de saúde do Hospital Municipal Mãe Kyola H.M.M.K., onde sete profissionais foram testados, sendo confirmados dois casos.
Além disso, também nesta quarta-feira, dois pacientes de uma mesma família, testaram positivo para Covid-19, os mesmos encontram-se em isolamento domiciliar.
Mais uma vez, a secretaria municipal de saúde orienta que, todos os cidadãos permaneçam em suas residências e só saiam às ruas em situações de extrema necessidade, e ao saírem de suas casas usem máscaras, para sua proteção e de todas as pessoas.
Prefeitura das Correntes
Secretaria Municipal de Saúde
Prefeito Edimilson da Bahia / Vice Hugo César
Todos Juntos no combate ao Novo #Coronavirus #covid19
Prefeitura das Correntes inaugura Hospital de Campanha
segunda-feira, 01 de junho de 2020
Prefeitura das Correntes presta assistência as famílias atingidas pelas chuvas no Povoado Pau Amarelo
quinta-feira, 28 de maio de 2020
Prefeitura das Correntes em solidariedade com a população do Povoado Pau Amarelo.
quinta-feira, 28 de maio de 2020
Chuvas causam transtornos à população correntina
quinta-feira, 28 de maio de 2020
Publicação Decreto Municipal nº 19/2020
quarta-feira, 27 de maio de 2020
DECRETO Nº 19/2020
EMENTA: Regulamenta, no âmbito do Município das Correntes, medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, conforme previsto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CORRENTES PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, de acordo com da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO o teor da Resolução RES-CSMP nº 003/2019, do Conselho Superior do Ministério Público de Pernambuco e da Resolução RES-CNMP nº 174/2017, do Conselho Nacional do Ministério Público;
CONSIDERANDO o disposto no caput do artigo 127 da Constituição Federal, segundo o qual o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis;
CONSIDERANDO o disposto no art. 196 da Constituição: “a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”;
CONSIDERANDO a promoção da defesa dos consumidores pelo Estado, como princípio da ordem econômica, objetivando assegurar a todos existência digna, nos ditames da justiça social, conforme o inciso XXXII, do artigo 5º, e inciso V, do artigo 170, ambos da Carta Magna;
CONSIDERANDO o disposto no inciso II do art. 1 e art. 5º da Lei nº 7.347/ 85, bem como nos, arts. 81 e 82 do Código de Defesa do Consumidor,
CONSIDERANDO que, em 30.1.2020, a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou que o surto da doença causada pelo Coronavírus (COVID-19) constitui Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII);
CONSIDERANDO que a ESPII é considerada, nos termos do Regulamento Sanitário Internacional (RSI), “um evento extraordinário que pode constituir um risco de saúde pública para outros países devido a disseminação internacional de doenças; e potencialmente requer uma resposta internacional coordenada e imediata”;
CONSIDERANDO que o Ministério da Saúde, em 03.02.2020, através da Portaria GM/MS nº 188/2020, nos termos do Decreto 7.616/2011, declarou “emergência em saúde pública de importância nacional”, em decorrência da infecção humana pelo Coronavírus, considerando que a situação atual demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública;
CONSIDERANDO que, em 11.03.2020, a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou pandemia para o Coronavírus, ou seja, momento em que uma doença se espalha por diversos continentes com transmissão sustentada entre humanos;
CONSIDERANDO que até a presente data, o Governador do Estado, autoridade sanitária no âmbito da Unidade Federativa de Pernambuco, editou várias normas voltadas ao enfrentamento da pandemia do Coronavírus (COVID-19) e que no art.6 do Decreto 48.832 de 19.3.2020 permite a atuação das feiras livres;
CONSIDERANDO que a situação atual demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública;
RESOLVE:
Art. 1º – Ficam disciplinadas as feiras livres da Sede e do Distrito de Poço Comprido do Município das Correntes-PE, visando o cumprimento das normas sanitárias e de segurança, assegurando as medidas higiênicas necessárias a prevenção da COVID-19, da seguinte forma:
I – Ficam limitadas as realizações das feiras livres deste Município apenas aos feirantes locais, restringindo-se a comercializações de gêneros alimentícios;
II – O feirante deve disponibilizar em cada banca da feira, álcool gel 70%, permitindo que os consumidores higienizem as mãos;
III- Adotar providências para que os funcionários e consumidores mantenham a distância mínima de segurança de dois metros; bem como as bancas obedeçam a uma distâncias de dois metros;
IV – Fica recomendado aos feirantes que evitem aglomerações, bem como circulação dentre eles, ficando apenas autorizado a presença de dois feirante por bancas;
V – Que todos os feirantes utilizem equipamentos de proteção individual;
VI – Que os feirantes providenciem as higienizações dos utensílios necessários ao exercício das atividades sejam devidamente higienizados com produtos específicos a garantir a devida higienização;
VII – Fica determinado que todos os feirantes higienizem continuamente as maquinetas de cartões de crédito, assegurando a presença de álcool gel 70% para utilização antes e depois de sua utilização;
VIII- Que todas as bancas sejam continuamente higienizadas pelos feirantes;
PARÁGRAFO ÚNICO: Fica determinada a fiscalização nas realizações das feiras livres pelos agentes da vigilância sanitária municipal, guarda municipal e pelo o comitê de crise.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Correntes – PE, em 27 de maio de 2020.
Edimilson da Bahia de Lima Gomes
Prefeito
Prefeitura das Correntes no combate ao novo #coronavirus.
terça-feira, 26 de maio de 2020
A prefeitura das Correntes vem desempenhando seu papel no combate a #covid19 . Várias ações são realizadas diariamente em defesa da comunidade contra esta pandemia . Ações de desinfecção e limpeza na Barreira Sanitária, Hospital Municipal Mãe Kyola e em algumas localidades da cidade são realizadas constantemente para evitar uma possível contaminação das pessoas que necessitam de atendimentos em locais liberados para funcionamento, como farmácias, mercados , lotéricos dentre outros. O Prefeito Edimilson da Bahia enfatiza que o momento é de reclusão social, aderindo a campanha #fiquemcasa, e só sair quando for de extrema necessidade. Precisando sair não esquecer de usar máscara protetiva para sua segurança.
Prefeitura das Correntes
Secretaria Municipal de Saúde
Prefeito Edimilson da Bahia / vice Hugo Cesar
Foto : Antonio Fotografias
Prefeito Edimilson da Bahia realiza a entrega dos kits de alimentos destinados aos estudantes.
quarta-feira, 13 de maio de 2020
A Prefeitura das Correntes, através da Secretaria Municipal de Educação, em atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), realizou na manhã de hoje,11/05, a entrega dos kits contendo alimentos destinados aos estudantes da rede municipal de ensino . Devido ao isolamento social, medidas de segurança foram tomadas para o recebimento dos kits, como o uso de máscaras, higienização com álcool 70º, e evitando ao máximo aglomerações nos locais. O prefeito Edimilson da Bahia, ressalta ainda que, os kits tiveram uma composição modesta, pois os recursos mensais destinados pelo Governo Federal ao município mensalmente para a aquisição de gêneros alimentícios para a merenda escolar, são cerca de R$ 28.000 (vinte e oito mil reais) , para o atendimento de 2.966 (dois mil,novecentos e sessenta e seis) alunos. Com a média de R$ 9,44 (nove reais e quarenta e quatro centavos) por aluno, o governo municipal adicionou com recursos próprios o valor de R$ 16.000 (dezesseis mil reais) para a complementação dos kits. As entregas foram realizadas em todas as escolas do município, tanto na sede como também nos povoados, distrito e zona rural. Estiveram participando do evento : o prefeito Edimilson da Bahia, vice-prefeito Hugo César, secretária de Educação Eliane de Deus, assessor jurídico Dr. Anderson Vasconcelos, funcionários e professores da Secretaria Municipal de Educação. Prefeitura das Correntes Secretaria Municipal de Educação Prefeito Edimilson da Bahia / vice Hugo Cesar Foto e edição: Antonio Fotografias