Resolução de N° 04/2023 referente a Prova Objetiva e Prorrogação de Inscrição para membros do Conselho Tutelar .

segunda-feira, 17 de julho de 2023


Resolução de N° 04/2023 referente a Prova Objetiva e Prorrogação de Inscrição para membros do Conselho Tutelar .
CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE , criado pela lei Municipal no 285/2001 de 01 de junho de 2001
Resolução Nº 04/2023
Correntes, 17 de julho de 2023.
Dispõe sobre os resultados da prova objetiva de conhecimentos específicos sobre o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente).
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do adolescente do Município de Correntes/PE, no uso de suas atribuições legais estabelecidas na Lei Municipal n°285/2001 de 01 de junho de 2001, Lei no 747/2023 e no seu Regimento Interno.
RESOLVE:
Art. 1º Após a realização da prova objetiva que aconteceu na manhã de domingo 16/07/2023, foram classificados apenas seis conselheiros. Diante disso aconteceu uma reunião da COMISSÃO ESPECIAL e ficou decidido a prorrogação da inscrição do conselho entre o dia 17/07 até o dia 21/07, visto que em um futuro pleito teríamos apenas um conselheiro(a) na suplência.
Inscrições serão realizadas na Secretária de Assistência Social e Cidadania – SALA 03, das 08:00 às 13:00 horas.
Art. 2º Nos termos do Art. 1º da resolução de Nº 03/2023, que estabelece os requisitos da Prova Objetiva, os seguintes candidatos (as) estão classificados(as) para se submeterem ao pleito unificado.
Nº DA INSCRIÇÃO – CANDIDATO – PORCENTAGEM
01- LEURENE BEZERRA 95%
02- LIBIA ROBERTA 95%
06- MARIA SALETE 95%
04- DINEI ANTUNES 85%
08- MATEUS LEAL 85%
07- ROGÉRIA TENÓRIO 75%
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Valdenice Febronio de Almeida
PRESIDENTE DO CMDCA e COMISSÃO ESPECIAL
Portaria No 101/2020-GP
Rua Arlinda Brasil, 1123, Centro-55315-000/Email: cmdcadecorrentes.pe@gmail.com

Decreto 017/2023 – Situação de Emergência

terça-feira, 11 de julho de 2023


DECRETO 017/2023
EMENTA: Declara situação anormal, caracterizada
como “SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA”, no âmbito do
Município de Correntes-PE, em virtude das fortes e
intensas chuvas registradas na região.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DAS CORRENTES, no uso das atribuições que lhes são conferidas
pelas Constituições da República, do Estado de Pernambuco e sobretudo pela Lei Orgânica
Municipal, resolve:
CONSIDERANDO que compete ao Município a preservação do bem-estar da população e das
atividades socioeconômicas das regiões atingidas por eventos adversos, bem como a adoção
imediata das medidas que se fizerem necessárias para, em regime de cooperação, enfrentar
situações emergenciais;
CONSIDERANDO que altas precipitações pluviométricas resultaram em destruição e dificuldade
de circulação nas estradas rurais, item 1.2.3.0.0 do Código Brasileiro de Desastres;
CONSIDERANDO que não há, até a presente data, registros de danos humanos, apenas danos
materiais e ambientais além de prejuízos econômicos e sociais expressivos.
CONSIDERANDO, ainda que os habitantes e transeuntes da zona rural do Município de
Correntes-PE, foram diretamente afetados pelas destruições de pontes e estradas vicinais,
oriundas das fortes chuvas em nível local e regional, isolando os distritos entre si e entre o
centro do município, o que exige adoção de medidas urgentes para restabelecimento da
normalidade da circulação.
CONSIDERANDO, o conteúdo do Relatório e Parecer Técnico da Defesa Civil do Município de
Correntes-PE que asseveram a necessidade de expedição de norma regulamentadora com
vistas a facilitar ações efetivas para a mitigação do impacto dos danos causados pelas chuvas;
Art. 1º – Fica declarada a exigência de situação anormal caracterizada como “Situação de
Emergência” em razão das chuvas intensas, por um período de 180 (cento e oitenta) dias, no
Município de Correntes-PE.
Parágrafo único. A Situação de Emergência de que trata o caput autoriza a adoção de todas as
medidas administrativas necessárias à imediata resposta por parte do Poder Público à situação
vigente.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 10 de julho de 2023.
Gabinete do Prefeito, Correntes, 10 de julho de 2023
HUGO CÉSAR GOMES GALVÃO
Prefeito
Praça Agamenon Magalhães, 64, Centro – CEP. 55315-000/CNPJ. 11.286.358/0001-49/Fone/Fax: (87) 3772-1147/

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Ofício 091/2023 ao Governo de Pernambuco

terça-feira, 11 de julho de 2023


Ofício 091/2023
À Excelentíssima Senhora Governadora do Estado de Pernambuco
Sra. Raquel Lyra
Senhora Governadora,
Cumprimentando-a respeitosamente, venho por meio deste, como representante legitima e democraticamente eleito prefeito do município das Correntes-PE, solicitar, diante das fortes chuvas precipitadas na região, que trouxeram expressivos danos à infraestrutura do município das Correntes, causando danos a pontes, estradas e equipamentos públicos, bem como desalojando famílias de suas casas, como pode ser observado no relatório da Defesa Civil municipal, AUDIÊNCIA PRESENCIAL E EMERGENCIAL COM VOSSA EXCELÊNCIA, objetivando explanar a situação atualmente vivenciada pelo povo correntino, bem como a inclusão de Correntes-PE no rol de municípios em situação anormal, caracterizada como “SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA”.
Cientes de que compete ao Município a preservação do bem-estar da população e das atividades socioeconômicas das regiões atingidas por eventos adversos, bem como a adoção imediata das medidas que se fizerem necessárias para, em regime de cooperação, enfrentar situações emergenciais, solicitamos de forma adicional todo o auxílio necessário para o pleno restabelecimento da condição de normalidade ao município, bem
como ações emergenciais mitigadoras dos danos pessoais, estruturais e ambientais oriundos das enchentes,
objetivando a segurança e dignidade dos cidadãos correntinos.
Aproveitamos o ensejo para solicitar a presença de equipe da Defesa Civil Estadual, para análise in loco da situação relatada, a fim de que haja uma interação junto à Defesa Civil municipal objetivando soluções no enfrentamento
da emergência ora em comento.
Diante do exposto, renovamos nossos votos de estima e consideração, ao passo em que aguardamos o
acatamento das medidas ora pleiteadas.
Gabinete do Prefeito, Correntes, 10 de julho de 2023
HUGO CÉSAR GOMES GALVÃO
Prefeito
Praça Agamenon Magalhães, 64, Centro – CEP. 55315-000/CNPJ. 11.286.358/0001-49/Fone/Fax: (87) 3772-1147/ 1247 -E-mail – prefeitura@correntes.pe.gov.br Correntes – Pernambuco

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Construção de um muro nas instalações da torre da TV Digital

segunda-feira, 10 de julho de 2023


Andamento da construção do muro para proteção dos equipamentos de recepção e transmissão do sinal de TV Digital em Correntes, parceria da Prefeitura de Correntes e Governo Federal.
Prefeito: Hugo da Bahia , vice: Demilton Junior
Secretário de Governo : Edimilson da Bahia .
Foto: Jalison Ferreira
Edição : Antonio dos Santos.

Calçamento em paralelepípedo na rua Dr. José Mariano

segunda-feira, 10 de julho de 2023


Andamento das obras do calçamento em paralelepípedo em um trecho da rua Dr. José Mariano, nas proximidades da Piscina do Babau.
Prefeito: Hugo da Bahia , vice: Demilton Junior
Secretário de Governo : Edimilson da Bahia .
Foto: Jalison Ferreira
Edição : Antonio dos Santos.

Chuvas causam transtornos em Correntes

domingo, 09 de julho de 2023


Mais uma vez as chuvas causam transtornos às famílias ribeirinha no município de Correntes/PE . Pontes e estradas foram danificadas mais uma vez, impedindo a passagem de veículos e pedestres, residências foram invadidas pelas águas, deixando cerca de 60 famílias desalojadas, ficando em casa de parentes . O Governo Municipal disponibilizou os meios de transportes do município a serviço da população, como também prédios públicos ficaram disponibilizados à comunidade atingida pelas águas. O secretário de Governo, Edimilson da Bahia representando o Governo Municipal, monitorou presencialmente todas as áreas afetadas, ficando a disposição da população correntina .
Prefeito: Hugo da Bahia , vice: Demilton Junior
Secretário de Governo : Edimilson da Bahia .
Foto: Jalison Ferreira

Aprovado plano de ação de Correntes/PE para implantação da Lei Paulo Gustavo

sexta-feira, 07 de julho de 2023


#LeiPauloGustavo
O Governo Federal aprovou o plano de ação de Correntes/PE para implantação da Lei Paulo Gustavo.
São 192.915,90 (cento e noventa e dois mil reais, novecentos e quinze reais e noventa centavos), investidos na Cultura de Correntes através de editais.

Resolução de N° 03/2023 – prova objetiva para eleição Conselho Tutelar.

quinta-feira, 06 de julho de 2023


A COMISSÃO ESPECIAL, instituída na forma de Resolução N° 002/2023 para Escolha dos Membros do CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE CORRENTES/PE, pública a Resolução de N° 03/2023 que dispõe dos requisitos da Prova Objetiva e Eliminatória de Conhecimentos Específicos sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente.

DECRETO PROVdecreto_prova_conselho_tutelar_202320230706_0002[2]            



FALE CONOSCO

ATENDIMENTO AO PÚBLICO
Segunda a Sexta. Das 07:00 à 13:00

Praça Agamenon Magalhães, nº 64
CEP: 55.315-000, Centro - Correntes-PE

FoneFax: (87) 3772-1147 / 3772-1247 / 3772-1184

E-mail: prefeitura@correntes.pe.gov.br