Decreto N. 54/2025

sexta-feira, 03 de outubro de 2025


DECRETO Nº 54/2025

EMENTA: Dispõe sobre a obrigatoriedade de apresentação à Junta Médica Oficial do Município de Correntes nos casos de afastamento por período superior a 2 (dois) dias, mediante atestado médico.

O Prefeito do Município de Correntes, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, previstos no Art. 58, inciso IV,

DECRETA:

Art. 1º Fica estabelecido que todo servidor público municipal que apresentar atestado médico com afastamento superior a 2 (dois) dias deverá, obrigatoriamente, submeter-se à avaliação da Junta Médica Oficial do Município de Correntes, nos termos do Contrato nº 14/2025, celebrado entre o Município de Correntes e a CODEAN, para fins de homologação.

Art. 2º O servidor deverá apresentar o referido atestado ao setor competente no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da emissão do documento.

Art. 3º Caberá à Junta Médica Oficial do Município de Correntes analisar, validar e homologar os afastamentos que ultrapassem o prazo estabelecido no artigo 1º deste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Correntes, 22 de setembro de 2025.

EDIMILSON DA BAHIA DE LIMA GOMES
Prefeito



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