Antecipação da Feira Livre

quinta-feira, 18 de setembro de 2025


DECRETO MUNICIPAL Nº 53/2025

EMENTA: Estabelece antecipação da Feira Livre da sede do Município de Correntes-PE.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CORRENTES, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, especialmente no artigo 58, inciso IV,

DECRETA:

Art. 1º – Fica antecipada a feira livre da sede do Município de Correntes, originalmente marcada para o dia 27 de setembro de 2025, para o dia 26 de setembro de 2025, em virtude da Festa Tradicional Multicultural CORRIETA 2025.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Correntes, 18 de setembro de 2025.

EDIMILSON DA BAHIA DE LIMA GOMES
Prefeito



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