ANTECIPAÇÃO DA FEIRA-LIVRE DA SEDE DO MUNICÍPIO
quarta-feira, 30 de outubro de 2024
DECRETO Nº 026/2024
EMENTA: Estabelece a antecipação da Feira Livre na Sede do Município de Correntes-PE.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CORRENTES, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, conforme previsto no Art. 58, inciso IV,
DECRETA:
Art. 1º Fica antecipada a Feira Livre da sede do Município de Correntes do dia 2 de novembro de 2024 para o dia 1º de novembro de 2024, em virtude do feriado nacional de Finados.
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Correntes, 30 de outubro de 2024.
Hugo César Gomes Galvão
Prefeito